TJRN - 0800139-41.2022.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 05:43
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800139-41.2022.8.20.5101 EXEQUENTE: MONALISA MICHELLE OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAICO DECISÃO Trata-se de pedido realizado pelo ente executado para correção da data de homologação dos cálculos referentes aos honorários sucumbenciais, de modo que passe a constar a mesma data de homologação do crédito principal.
Da análise dos autos, verifica-se que a data considerada para homologação do crédito principal da exequente foi a data do requerimento de renúncia dos valores superiores ao teto da RPV do ente executado. É importante destacar que o crédito dos honorários sucumbenciais possui natureza autônoma em relação ao crédito principal, constituindo-se a partir da decisão que o fixou.
O acórdão transitado em julgado condenou honorários sobre o valor da condenação e não sobre o proveito econômico.
Ainda que no geral esses dois conceitos se confundam, tendo em vista que, como regra, o valor da condenação corresponderá ao proveito econômico, a recíproca nem sempre é verdadeira.
Assim, tem-se que a renúncia firmada pela parte quanto ao valor principal da condenação não afeta os honorários sucumbenciais, os quais, nos termos do artigo 23 da Lei 8.906/94, corroborado pelo disposto na Súmula Vinculante nº 47 do STF, constituem direito autônomo do advogado.
Como os créditos possuem natureza distinta, não assiste razão ao ente executado em dizer que a data de homologação deveria ser a mesma para ambos.
A sentença de ID 136766768 corretamente diferenciou os créditos e estabeleceu a data de atualização do cálculo de ID 125422190 para o crédito dos honorários sucumbenciais.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pelo executado.
Cumpra-se integralmente a sentença de ID 136766768.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
JANAINA LOBO DA SILVA MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:52
Indeferido o pedido de MONALISA MICHELLE OLIVEIRA DOS SANTOS
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11/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:02
Recebidos os autos
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11/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MONALISA MICHELLE OLIVEIRA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:21
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2025 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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12/03/2025 08:17
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 01:22
Decorrido prazo de MONALISA MICHELLE OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:16
Decorrido prazo de MONALISA MICHELLE OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
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29/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
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19/04/2024 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/03/2024 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:51
Recebidos os autos
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21/02/2024 11:51
Juntada de intimação de pauta
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03/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/04/2023 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 17:34
Outras Decisões
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07/03/2023 13:55
Conclusos para decisão
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04/02/2023 05:05
Decorrido prazo de MONALISA MICHELLE OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 15:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/11/2022 10:24
Conclusos para decisão
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15/11/2022 03:44
Decorrido prazo de MONALISA MICHELLE OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/11/2022 23:59.
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09/11/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:18
Julgado procedente o pedido
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16/08/2022 10:09
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 20:35
Decorrido prazo de MONALISA MICHELLE OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59.
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20/07/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2022 12:57
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 16:50
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 17:23
Conclusos para despacho
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19/01/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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