TJRN - 0800642-59.2022.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição incidental
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29/07/2025 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 28/07/2025 23:59.
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16/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição incidental
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16/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 N.º do Processo: 0800642-59.2022.8.20.5102 Requerente: FABIANA DO NASCIMENTO COSTA Requerido: MUNICIPIO DE PUREZA DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos constante nos autos detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, devendo a parte interessada informar seus dados bancários, possibilitando a transferência de valores em seu favor, através do SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito e voltem os autos conclusos para realização de penhora online.
Ceará-Mirim/RN, 21 de março de 2025.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição incidental
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800642-59.2022.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: FABIANA DO NASCIMENTO COSTA Endereço: Rua São João, 461, Centro, PUREZA - RN - CEP: 59582-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE PUREZA Endereço: Praça 05 de Abril, 180, Centro, PUREZA - RN - CEP: 59582-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que os autos foram enviados a COJUD tendo em vista a discordância entre os valores apresentados.
Considerando que os valores trazidos pela COJUD, no total de R$ 7.658,87 (sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual anexado.
Obedecidos os limites máximos para RPV - teto do RGPS para o Município de Pureza, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019.
Publique-se.
Intime-se as partes da presente decisão.
Transitada em julgado a decisão sobre o valor, deverá ser expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de 60(sessenta dias) para cumprimento/pagamento, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública.
A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
12/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
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02/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição incidental
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16/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:33
Conclusos para decisão
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18/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição incidental
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16/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2024 11:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/01/2024 12:40
Recebidos os autos
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25/01/2024 12:40
Juntada de intimação de pauta
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15/09/2023 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição incidental
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12/04/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/03/2023 13:23
Conclusos para decisão
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14/03/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 21:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 24/08/2022 23:59.
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10/08/2022 12:33
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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10/08/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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08/08/2022 12:05
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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05/08/2022 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 05:38
Julgado procedente o pedido
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23/05/2022 07:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 19/05/2022 23:59.
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13/05/2022 15:58
Conclusos para julgamento
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01/05/2022 18:03
Juntada de Petição de alegações finais
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29/04/2022 12:41
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 12:44
Conclusos para despacho
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21/02/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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