TJRN - 0801595-98.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 20:18
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0801595-98.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTES: TERESINHA DE JESUS DA SILVA ROCHA, ALESSANDRA MARIA DA SILVA ROCHA E ANA CLAUDIA DA SILVA ROCHA FALECIDO: DELMIRO ROCHA NETO DESPACHO Ciente do teor dos documentos, Ids 150047796 - Pág. 1 - Pág.
Total - 305 e 150047797 - Pág. 1 - Pág.
Total - 306.
Primeiro, exclua-se do polo passivo da presente demanda o DETRAN/RN e por conseguinte, inclua-se DELMIRO ROCHA NETO (CPF: *74.***.*11-72).
A seguir, intimem-se as requerentes, por advogada, para em 10(dez) dias, anexarem a certidão negativa ou positiva de efeito de negativa estadual (RN) atualizada em nome do sobredito falecido, possibilitando, dessa maneira, o regular prosseguimento do feito.
Após, findo o prazo acima estabelecido e atendido o comando judicial, retornem os autos conclusos para SENTENÇA na pasta/etiqueta- Alvará Judicial - Sucessões.
Caso contrário, faça-se conclusão para despacho e nas duas situações, o processo será examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 14 de maio de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 19:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
04/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0801595-98.2023.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a parte autora, através de seu advogado(a), para cumprir(em) o despacho de ID.146128274, cujo trecho transcrevo: "...
Sendo anexada(s) a(s) sobredita(s) resposta(s), intimem-se as requerentes, por advogada, para em 15(quinze) dias, manifestarem-se sobre ela(s), pugnando pelo que for de direito, assim como acostarem o comprovante de quitação das custas processuais complementares, observando que o parâmetro para o seu cálculo é a aquele indicado pelo ente público estadual, em sua estimativa fiscal, sendo esse, inclusive, o valor da causa.
De mais a mais, verifico que o recolhimento inicial das mencionadas custas teve como base o valor da causa até R$ 10.000,00 (dez mil reais), segundo Id 93738671 - Pág. 1 - Pág.
Total - 41, restando, portanto, a diferença de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais), conforme Id 102706563 - Pág. 3 - Pág.
Total - 69.
Enfim, findo(s) o(s) prazo(s) ora estipulado(s) e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Alvará Judicial - Sucessões, oportunidade em que os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 21 de março de 2025.
Carmen Verônica Calafange Juíza de Direito, em Substituição" Natal/RN, 2 de abril de 2025.
GERUZA LIZ NOGUEIRA CORTEZ ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
21/03/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:42
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2025 19:15
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2025 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
05/03/2025 23:34
Juntada de guia
-
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0801595-98.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL (7) REQUERENTES: TERESINHA DE JESUS DA SILVA ROCHA, ALESSANDRA MARIA DA SILVA ROCHA E ANA CLÁUDIA DA SILVA ROCHA FALECIDO: DELMIRO ROCHA NETO DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 142157074 - Pág. 1 - Pág.
Total - 259 e declarações, Ids 142157075 - Pág. 1 - Pág.
Total - 261, 142157076 - Pág. 1 - Pág.
Total- 262 e 142157077 - Pág. 1 - Pág.
Total - 263.
Diante da insuficiência de informações extraídas do SisbaJud (Id 131692260 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 99/100), requisito diretamente à Caixa Econômica Federal, pela Superintendência Regional em Natal e/ou setor, departamento e/ou funcionário responsável, o envio até 15 (quinze) dias, de informações e extratos quanto aos saldos/resíduos/cotas em PIS/PASEP E FGTS, além daqueles em contas-correntes, poupança, salário, benefício, registro de fluxo de paga/pagamento de titularidade de DELMIRO ROCHA NETO (CPF: *74.***.*11-72 PIS: *02.***.*03-87) a partir de 29/4/2011, data de seu falecimento, servindo o despacho como ofício, sendo desnecessária a sua expedição pela Secretaria Unificada.
Existindo algum(ns)/qualquer/quaisquer do(s) crédito(s) descrito(s) no parágrafo acima em favor de Delmiro Rocha Neto, deverá a sobredita instituição bancária/financeira, na mesma oportunidade, efetivar o(s) respectivo(s) levantamento(s)/saque(s)/resgate(s), consequentemente, transferi-lo(s)/depositá-lo(s) para uma conta-judicial do Banco do Brasil, atrelada ao referenciado falecido e a esse processo, e por fim, anexar os comprovantes de tais operações, atribuindo também a esse despacho natureza de ofício, com força de alvará, dispensando, portanto, a sua emissão pelo setor abalizado.
Ademais, o número identificador de conta-judicial poderá ser obtido (ID depósito) no portal do Banco do Brasil, pelo seguinte caminho: www.bb.com.br - setor público - judiciário - depósito judicial - Emissão de Guia/ID de Depósito Judicial, ou através do link direto: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx, nos moldes das orientações repassadas pela referida instituição bancária/financeira.
Encaminhe-se o despacho acompanhado dos Ids 131693323 - Págs. 1/3 - Págs.
Total - 194/196, 131693327 - Págs. 1/3 - Págs.
Total - 205/207, 131695380 - Págs. 1/5 - Págs.
Total - 217/221, 131695387 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 231/232 e 131695389 - Pág. 5 - Pág.
Total - 245, ao(s) e-mail(s) da CEF.
Após, encerrado o prazo aqui estabelecido e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Alvará Judicial - Sucessões, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 17 de fevereiro de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/01/2025 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:07
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS DA SILVA ROCHA e outros em 15/10/2024.
-
16/10/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 06:16
Decorrido prazo de RAQUEL LACERDA BEZERRA RAPOSO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:16
Decorrido prazo de RAQUEL LACERDA BEZERRA RAPOSO em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 20:04
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0801595-98.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTES: TERESINHA DE JESUS DA SILVA ROCHA, ALESSANDRA MARIA DA SILVA ROCHA E ANA CLÁUDIA DA SILVA ROCHA FALECIDO: DELMIRO ROCHA NETO DESPACHO Ciente do teor do documento, Id 105747633 - Pág. - 1 - Pág.
Total - 82.
De início, consulte-se o SisbaJud (acesso), visando a obtenção e juntada, por meio da ferramenta específica "AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO" (QUEBRA DE SIGILO), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, dos saldos em contas-corrente, poupança, salário, benefício, registro de fluxo de paga, aplicações/investimentos de quaisquer natureza, em nome de DELMIRO ROCHA NETO (CPF: *74.***.*11-72), com extratos de movimentação financeira desde 29/4/2011 (termo inicial) até o cumprimento da presente ordem judicial (termo final: quando for(em) executada(s) a(s) sobredita(s) consulta(s) mercantil (is).
De mais a mais, sendo encontrado(s) valor(es) acima nominados, após a(s) efetivação(ões) da (s) mencionada(s) quebra(s) de sigilo(s), seja(m) feita(s) pelo próprio SisbaJud, o(s) bloqueio(s) deste(s) montante(s) e por conseguinte, transferido(s)/depositado(s) para conta-judicial do Banco do Brasil vinculada ao referenciado falecido e a este processo - ORDEM(NS) DE BLOQUEIO/PESQUISA(S) DE INFORMAÇÕES [ferramenta(s) específica(s)].
Igualmente, consulte-se o sistema RENAJUD, para buscar as informações e extratos no prazo máximo de 15(quinze) dias, em relação à existência ou não de veículos automotores (automóveis/caminhões) atrelados a DELMIRO ROCHA NETO (CPF: *74.***.*11-72) desde 29/4/2011, data de seu óbito (fato gerador).
Juntadas as sobreditas respostas, intime-se a parte requerente, por advogada, para no prazo de 10 (dez) dias, tanto manifestar-se sobre elas, quanto anexar a(s) declaração(ões) de inexistência de bem(ns)/valor(es) a inventariar além daqueles aqui encontrados, com firmas reconhecidas, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito.
Enfim, transcorridos os prazos ora fixados, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - ALVARÁ JUDICIAL - SUCESSÕES, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 28 de setembro de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:38
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
01/07/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0801595-98.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTES: TERESINHA DE JESUS DA SILVA ROCHA, ALESSANDRA MARIA DA SILVA ROCHA e ANA CLÁUDIA DA SILVA ROCHA FALECIDO: DELMIRO ROCHA NETO DESPACHO Compulsando os autos, verifico o decurso de prazo sem que a Fazenda Pública Estadual procedesse com o lançamento tributário do único bem deixado pelo falecido, conforme certidão de Id 100900694 - Pág.1 - Pág.
Total - 58. À vista disso, intime-se novamente o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de sua Procuradoria/Procurador(a) competente, para, no prazo de 10 (dez) dias, dar cumprimento ao segundo parágrafo do Despacho, Id. 98510980 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 56/57.
Com a juntada da guia de recolhimento/ficha de compensação bancária do ITCD/ITCMD intimem-se os requerentes, por advogada, para providenciarem a sua quitação e por conseguinte, juntarem o respectivo comprovante até 5(cinco) dias subsequentes ao vencimento do referido imposto, replicando o terceiro parágrafo do despacho - Id. suso.
Após, decorridos os prazos ora fixados, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- ALVARÁ JUDICIAL-SUCESSÕES, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 15 de junho de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 26/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 18/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:46
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 02:19
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
02/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
16/02/2023 14:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
01/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:23
Juntada de custas
-
16/01/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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