TJRN - 0857232-34.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 04:19
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
27/08/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 05:17
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0857232-34.2023.8.20.5001 AUTOR(A): IGOR JESUS SILVA BERNARDO e outros DEMANDADO(A): GENIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º, inciso XIX1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, faço uso deste ato para INTIMAR O(A) PERITO(A) NOMEADO(A), ARTHUR FERNANDES DE NEGREIROS PAIVA, para entregar o Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, tendo em vista que a mesma foi agendada para o dia 25 de Junho de 2025, iniciando-se a mesma às 08:30 horas, conforme ato ordinatório ID 153671813.
Natal/RN, 22 de agosto de 2025.
SUZANA MARIA DE FREITAS MARTINS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
07/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:29
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0857232-34.2023.8.20.5001 Parte Autora: IGOR JESUS SILVA BERNARDO e outros Parte Ré: GENIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de pedido de majoração dos honorários periciais anteriormente fixados pelo perito sorteado.
A parte demandada refutou os argumentos apresentados para a majoração dos honorários. É o breve relatório.
Compulsando os autos, verifico que o perito sorteado requereu a majoração dos honorários para a quantia de R$ 2.732,40 (dois mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos).
Diante da complexidade do feito e da necessidade de horas a serem laboradas para confecção do laudo pericial, entendo que os honorários anteriormente fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), devem ser majorados.
Contudo, o patamar de valor solicitado pelo perito é um pouco acima do razoável, diante da desnecessidade do longo período de tempo indicado para o exame de documentos e a elaboração do laudo e os seus anexos.
Assim, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo que a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) é suficiente para o trabalho a ser desenvolvido pelo perito.
Diante do exposto, MAJORO os honorários periciais para a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar os honorários periciais, sob pena de bloqueio SISBAJUD, o que fica desde já deferido.
Comunique-se ao perito sorteado.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 18:48
Outras Decisões
-
02/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ARTHUR FERNANDES DE NEGREIROS PAIVA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:09
Decorrido prazo de ARTHUR FERNANDES DE NEGREIROS PAIVA em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN - Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0857232-34.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR JESUS SILVA BERNARDO, TARCILLA MIRELLA DE LIMA MEDEIROS BERNARDO REU: GENIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: CARLO MIALI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte ré, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a majoração dos honorários propostos pelo perito no id nº 147426809, efetuando-se o deposito do valor complementar em caso de concordância.
Natal-RN, 2 de abril de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
02/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 04:14
Decorrido prazo de ARTHUR FERNANDES DE NEGREIROS PAIVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:47
Decorrido prazo de ARTHUR FERNANDES DE NEGREIROS PAIVA em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 04:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0857232-34.2023.8.20.5001 Parte Autora: IGOR JESUS SILVA BERNARDO e outros Parte Ré: GENIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Nomeio o perito ARTHUR FERNANDES NEGREIROS DE PAIVA para realizar a perícia técnica, arbitrando seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento, registrando que os honorários já foram recolhidos.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
07/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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06/12/2024 08:01
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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06/12/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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29/11/2024 17:35
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
29/11/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
26/11/2024 08:47
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
26/11/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
30/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 20:57
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 05:44
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 04:36
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 04:16
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0857232-34.2023.8.20.5001 Parte Autora: IGOR JESUS SILVA BERNARDO e outros Parte Ré: GENIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 129772665.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para indicação do assistente técnico e a apresentação dos quesitos.
No mesmo ato, intime-se a perita sorteada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnação com alegação de suspeição, de ID 129498345, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 01:03
Decorrido prazo de KAINARA LIEBIS DA CRUZ PAIVA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 01:03
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO LIMA DE PAIVA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0857232-34.2023.8.20.5001 Parte Autora: IGOR JESUS SILVA BERNARDO e outros Parte Ré: GENIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Mantenho a decisão de ID 121749294 pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de ID 121749294.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 03:27
Decorrido prazo de KAIO ALVES PAIVA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:06
Decorrido prazo de KAINARA LIEBIS DA CRUZ PAIVA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:05
Decorrido prazo de KAINARA LIEBIS DA CRUZ PAIVA em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:37
Outras Decisões
-
25/05/2024 00:10
Decorrido prazo de KAIO ALVES PAIVA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:10
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO LIMA DE PAIVA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO LIMA DE PAIVA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:06
Decorrido prazo de KAIO ALVES PAIVA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0857232-34.2023.8.20.5001 Autores: IGOR JESUS SILVA BERNARDO e TARCILLA MIRELLA DE LIMA MEDEIROS BERNARDO Demandada: GENIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: CARLO MIALI ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte demandada/embargada, por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões aos embargos de declaração tempestivamente interpostos e juntados aos presentes autos (ID 120461982), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 3 de maio de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
03/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:20
Decorrido prazo de KAIO ALVES PAIVA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:20
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO LIMA DE PAIVA em 03/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:11
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0857232-34.2023.8.20.5001 Parte Autora: IGOR JESUS SILVA BERNARDO e outros Parte Ré: GENIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Considerando o recolhimento das custas da reconvenção, dou prosseguimento ao feito.
A parte reconvinda já apresentou contestação.
Intime-se a parte ré/reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação da reconvenção.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 22:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de KAIO ALVES PAIVA em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:13
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
11/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0857232-34.2023.8.20.5001 Parte Autora: IGOR JESUS SILVA BERNARDO e outros Parte Ré: GENIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso em exame, a parte reconvinte é pessoa jurídica, com sede em local de grande especulação imobiliária nesta capital, estando assistida por advogado particular.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias: a) cópia do balanço contábil dos últimos 3 meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) outros documentos que demonstrem sua situação financeira; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intime-se a parte autora pelo sistema nos termos da Lei n.º 11.419/2006.
Decorrido o prazo, tragam-me conclusos para decidir sobre o deferimento ou não do pedido de justiça gratuita.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de KAIO ALVES PAIVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:10
Decorrido prazo de KAIO ALVES PAIVA em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 04:15
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO LIMA DE PAIVA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de KAIO ALVES PAIVA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 04/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:46
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
23/11/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0857232-34.2023.8.20.5001 Parte Autora: IGOR JESUS SILVA BERNARDO e outros Parte Ré: GENIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se o decurso do prazo do ato ordinatório retro.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/11/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0857232-34.2023.8.20.5001 Autores: IGOR JESUS SILVA BERNARDO e TARCILLA MIRELLA DE LIMA MEDEIROS BERNARDO Demandada: GÊNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: CARLO MIALI ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO dos autores, por seu(s) advogado(s), para se manifestarem sobre a contestação e reconvenção juntadas aos autos (ID 110144101), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 8 de novembro de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
08/11/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 09:48
Decorrido prazo de KAIO ALVES PAIVA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:48
Decorrido prazo de KAIO ALVES PAIVA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:48
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO LIMA DE PAIVA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:48
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO LIMA DE PAIVA em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:21
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0857232-34.2023.8.20.5001 Parte Autora: IGOR JESUS SILVA BERNARDO e outros Parte Ré: GENIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/10/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:07
Juntada de custas
-
04/10/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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