TJRN - 0110110-75.2016.8.20.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:08
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
14/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 08:58
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Criminal da Comarca de Natal PRIMEIRO TRIBUNAL DO JÚRI Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315 – Lagoa Nova – CEP: 59064-250 – Natal/RN Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Proc. nº 0110110-75.2016.8.20.0001 DECISÃO Trata-se de representação pela quebra de sigilo de dados telefônicos formulado pela Autoridade policial, a fim de obter acesso aos dados do aparelho celular apreendido quando da prisão do acusado David Nascimento de Oliveira, em cumprimento a mandado prisional emanado por esta 1ª Vara Criminal de Natal, bem como autorização para o compartilhamento de suas informações em outras investigações (Id. 100641935).
Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pelo deferimento da representação (Id. 101339134). É o que importa relatar.
Decido.
O aparelho celular, que se pretende o acesso dos dados, foi apreendido quando da custódia do mencionado réu para cumprimento de condenação definitiva pela prática de um homicídio consumado em que foi vítima a pessoa de Jonas Alyson de Lima Feitosa.
Por sua vez, postula a Autoridade Policial a quebra de sigilo de dados do celular de David Nascimento de Oliveira para investigar os delitos apurados referentes ao último “Salve”, mas especificamente o incêndio contra o prédio da STTU, nesta capital, ocorrido no dia 16/03/2023.
Nesse contexto, não há como acolher a representação formulada, tendo em vista que a quebra de sigilo de dados telefônicos requerida deve guardar conexão com o fato delituoso sob investigação, o que não ocorre no caso presente, uma vez que a autoridade policial, na verdade, pretende investigar fato diverso, o que é inadmissível.
Nesse sentido, é a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, in verbis: “Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA.
QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO E TELEMÁTICO DO TELEFONE CELULAR DO ACUSADO.
NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DO CONTEÚDO E DO PERÍODO A SER ACESSADO PELA INVESTIGAÇÃO, QUE DEVE GUARDAR RELAÇÃO COM O FATO DELITUOSO, PENA DE INDEVIDA DEVASSA ESTATAL NA VIDA PRIVADA DO INVESTIGADO. 1.
Decisão do juízo a quo que determinou, de maneira irrestrita, o acesso ao conteúdo do telefone celular do investigado. 2.
O acesso irrestrito ao conteúdo pessoal do investigado afronta os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada (art. 5º, X, CF) e ao sigilo das comunicações (art. 5º, XII, CF). 3.
Necessidade de delimitação do conteúdo, que deve ser aquele que guarde relação com o fato investigado, e do espaço temporal a ser acessado no âmbito da investigação policial.
Recentes precedentes do STF.
SEGURANÇA CONCEDIDA.” (Mandado de Segurança Criminal, Nº 51208358720218217000, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luciano Andre Losekann, Julgado em: 19-08-2021) (Grifos nossos).
Não bastasse, há de se ressaltar que não houve deferimento prévio de busca e apreensão por este Juízo para respaldar a medida de apreensão do celular do acusado por ocasião de sua prisão.
São os motivos que me autorizam a, em dissonância com o parecer Ministerial, INDEFERIR a representação formulada pela Autoridade Policial (Id. 100641935), devendo o aparelho celular ser devolvido ao proprietário ou pessoa por ele indicada, à míngua de determinação judicial para esse fim.
Outrossim, diante da certidão de cumprimento do mandado de prisão do acusado David Nascimento de Oliveira expedido nos presentes autos (Id. 100975774), determino seja expedida, com urgência, a respectiva guia de recolhimento.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Natal/RN, 12 de junho de 2023.
Eliana Alves Marinho Juíza de Direito -
12/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:48
Outras Decisões
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07/06/2023 01:38
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 08:27
Recebidos os autos
-
16/03/2023 08:27
Juntada de intimação
-
06/10/2022 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/10/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 13:03
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
12/09/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 15:28
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:28
Juntada de decisão
-
17/08/2022 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/08/2022 08:05
Juntada de termo
-
05/05/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 13:54
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 13:48
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 13:42
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 13:38
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 12:51
Digitalizado PJE
-
04/02/2022 12:50
Recebidos os autos
-
06/12/2021 02:07
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
17/11/2021 11:32
Sem efeito suspensivo
-
17/11/2021 02:20
Certidão expedida/exarada
-
17/11/2021 01:35
Expedição de ofício
-
20/10/2021 01:30
Petição
-
18/10/2021 12:51
Procedência
-
18/10/2021 03:02
Sentença Registrada
-
18/10/2021 01:32
Certidão expedida/exarada
-
15/10/2021 11:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/10/2021 11:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/10/2021 12:28
Remetidos os Autos ao Promotor
-
14/10/2021 12:27
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/10/2021 12:27
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/10/2021 01:15
Certidão expedida/exarada
-
06/10/2021 05:26
Relação encaminhada ao DJE
-
06/10/2021 05:05
Mero expediente
-
05/10/2021 08:58
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
29/09/2021 06:01
Recebimento
-
29/09/2021 06:01
Mero expediente
-
06/09/2021 01:46
Recebido os Autos do Advogado
-
03/09/2021 10:13
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/08/2021 08:37
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/08/2021 08:37
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/08/2021 12:33
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
20/07/2021 03:00
Mero expediente
-
20/07/2021 02:56
Sessão do Tribunal do Júri Designado
-
04/05/2021 10:21
Outras Decisões
-
08/02/2021 02:15
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/02/2021 02:15
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/02/2021 11:59
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
29/01/2021 09:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/01/2021 09:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/01/2021 10:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
27/11/2020 12:37
Mero expediente
-
25/11/2020 11:18
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/11/2020 11:18
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/11/2020 11:01
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
27/10/2020 01:34
Mero expediente
-
16/10/2020 11:19
Petição
-
16/10/2020 11:16
Certidão expedida/exarada
-
25/09/2020 04:53
Recebimento
-
18/09/2020 04:52
Mero expediente
-
27/08/2020 09:43
Certidão expedida/exarada
-
26/08/2020 03:43
Relação encaminhada ao DJE
-
26/08/2020 03:30
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 02:43
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/08/2020 02:43
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/08/2020 02:37
Documento
-
26/08/2020 02:28
Remetidos os Autos ao Promotor
-
23/08/2020 01:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2020 01:25
Documento
-
23/08/2020 01:23
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
-
23/09/2019 11:46
Recebimento
-
23/09/2019 11:46
Recebimento
-
11/06/2019 06:03
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
11/06/2019 06:00
Expedição de termo
-
05/06/2019 02:27
Certidão expedida/exarada
-
04/06/2019 05:22
Relação encaminhada ao DJE
-
04/06/2019 05:18
Recebimento
-
03/06/2019 03:27
Outras Decisões
-
28/05/2019 09:38
Juntada de Parecer Ministerial
-
28/05/2019 07:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/05/2019 07:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/05/2019 07:19
Remetidos os Autos ao Promotor
-
23/05/2019 10:05
Juntada de Contrarrazões
-
23/05/2019 08:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/05/2019 08:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/05/2019 03:20
Mero expediente
-
20/05/2019 07:54
Remetidos os Autos ao Promotor
-
17/05/2019 08:20
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2019 03:36
Relação encaminhada ao DJE
-
16/05/2019 03:12
Recebimento
-
13/05/2019 10:23
Juntada de mandado
-
13/05/2019 01:44
Mero expediente
-
07/05/2019 07:22
Certidão de Oficial Expedida
-
02/04/2019 08:49
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/04/2019 02:42
Expedição de Mandado
-
02/04/2019 02:20
Recebido os Autos do Advogado
-
28/03/2019 03:34
Certidão expedida/exarada
-
27/03/2019 09:51
Pronúncia
-
27/03/2019 04:36
Relação encaminhada ao DJE
-
27/03/2019 04:15
Recebimento
-
26/03/2019 10:40
Juntada de Alegações Finais
-
26/03/2019 10:19
Recebido os Autos do Advogado
-
20/03/2019 11:11
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/03/2019 10:49
Certidão expedida/exarada
-
19/03/2019 12:26
Relação encaminhada ao DJE
-
19/03/2019 12:25
Ato ordinatório
-
19/03/2019 07:51
Juntada de Alegações Finais
-
19/03/2019 07:46
Juntada de mandado
-
19/03/2019 07:19
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/03/2019 07:29
Remetidos os Autos ao Promotor
-
15/03/2019 07:27
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/03/2019 10:20
Expedição de ofício
-
14/03/2019 07:59
Audiência de instrução e julgamento
-
13/03/2019 03:58
Certidão de Oficial Expedida
-
29/01/2019 07:40
Remetidos os Autos ao Promotor
-
28/01/2019 10:46
Juntada de mandado
-
28/01/2019 05:04
Recebimento
-
28/01/2019 01:41
Mero expediente
-
23/01/2019 01:40
Certidão de Oficial Expedida
-
11/01/2019 10:13
Certidão expedida/exarada
-
11/01/2019 09:52
Expedição de Mandado
-
11/01/2019 09:34
Expedição de ofício
-
11/01/2019 09:00
Expedição de ofício
-
11/01/2019 08:50
Expedição de Mandado
-
01/10/2018 04:50
Juntada de carta precatória
-
01/10/2018 04:40
Juntada de Ofício
-
20/07/2018 11:35
Mero expediente
-
09/07/2018 07:32
Remetidos os Autos ao Promotor
-
09/07/2018 05:33
Petição
-
09/07/2018 04:49
Recebimento
-
06/07/2018 11:10
Audiência
-
06/07/2018 09:43
Expedição de ofício
-
06/07/2018 08:40
Audiência de instrução e julgamento
-
05/07/2018 01:21
Juntada de mandado
-
05/07/2018 01:21
Juntada de mandado
-
04/07/2018 08:37
Certidão de Oficial Expedida
-
25/06/2018 09:51
Certidão de Oficial Expedida
-
08/06/2018 12:48
Certidão expedida/exarada
-
08/06/2018 11:39
Expedição de Mandado
-
07/06/2018 09:52
Mero expediente
-
06/06/2018 05:44
Petição
-
06/06/2018 05:28
Recebimento
-
04/06/2018 11:49
Juntada de mandado
-
04/06/2018 05:08
Remetidos os Autos ao Promotor
-
30/05/2018 12:05
Certidão expedida/exarada
-
30/05/2018 12:02
Expedição de Mandado
-
29/05/2018 03:12
Certidão de Oficial Expedida
-
29/05/2018 02:42
Mero expediente
-
28/05/2018 08:27
Remetidos os Autos ao Promotor
-
28/05/2018 05:39
Petição
-
28/05/2018 05:00
Recebimento
-
25/05/2018 10:37
Juntada de mandado
-
23/05/2018 06:27
Certidão de Oficial Expedida
-
22/05/2018 04:00
Certidão expedida/exarada
-
18/05/2018 12:25
Expedição de Carta precatória
-
18/05/2018 11:59
Expedição de ofício
-
18/05/2018 11:51
Expedição de ofício
-
18/05/2018 11:40
Expedição de Mandado
-
18/05/2018 11:34
Expedição de Mandado
-
18/05/2018 11:33
Expedição de Mandado
-
18/05/2018 11:14
Expedição de ofício
-
18/05/2018 11:01
Expedição de ofício
-
11/05/2018 12:46
Juntada de Ofício
-
11/05/2018 12:20
Mero expediente
-
10/05/2018 04:53
Recebimento
-
16/04/2018 08:01
Remetidos os Autos ao Promotor
-
16/04/2018 07:18
Certidão expedida/exarada
-
13/04/2018 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2018 10:55
Audiência
-
13/04/2018 08:18
Audiência de instrução e julgamento
-
13/04/2018 01:56
Relação encaminhada ao DJE
-
13/04/2018 01:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2018 04:16
Juntada de mandado
-
10/04/2018 04:01
Juntada de mandado
-
10/04/2018 04:00
Juntada de mandado
-
10/04/2018 03:59
Juntada de mandado
-
09/04/2018 11:08
Certidão de Oficial Expedida
-
08/04/2018 11:51
Certidão de Oficial Expedida
-
05/04/2018 06:00
Certidão de Oficial Expedida
-
30/03/2018 12:02
Certidão de Oficial Expedida
-
26/03/2018 05:15
Despacho Proferido em Correição
-
23/03/2018 10:01
Expedição de Mandado
-
22/03/2018 12:34
Expedição de ofício
-
22/03/2018 11:48
Expedição de ofício
-
21/03/2018 04:59
Expedição de Mandado
-
21/03/2018 04:56
Expedição de Mandado
-
21/03/2018 04:56
Expedição de Mandado
-
15/03/2018 05:26
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/03/2018 05:26
Recebimento
-
14/03/2018 11:43
Certidão expedida/exarada
-
13/03/2018 03:47
Remetidos os Autos ao Promotor
-
13/03/2018 03:37
Relação encaminhada ao DJE
-
13/03/2018 03:05
Recebimento
-
13/03/2018 03:05
Remessa
-
13/03/2018 01:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2018 03:59
Audiência
-
04/12/2017 10:01
Concluso para despacho
-
04/12/2017 03:12
Redistribuição por direcionamento
-
16/10/2017 10:07
Mero expediente
-
16/10/2017 01:19
Recebimento
-
13/10/2017 08:29
Concluso para despacho
-
13/10/2017 08:27
Juntada de Parecer Ministerial
-
11/10/2017 05:22
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/10/2017 05:22
Recebimento
-
10/10/2017 08:03
Remetidos os Autos ao Promotor
-
06/10/2017 09:30
Audiência de instrução e julgamento
-
02/10/2017 01:36
Juntada de mandado
-
27/09/2017 11:32
Despacho Proferido em Correição
-
27/09/2017 01:37
Recebimento
-
12/09/2017 11:18
Certidão de Oficial Expedida
-
04/09/2017 01:29
Concluso para despacho
-
04/09/2017 01:27
Juntada de mandado
-
04/09/2017 01:05
Recebimento
-
26/08/2017 10:05
Certidão de Oficial Expedida
-
15/08/2017 09:50
Concluso para despacho
-
15/08/2017 09:49
Petição
-
15/08/2017 09:43
Recebimento
-
14/08/2017 11:28
Concluso para despacho
-
14/08/2017 11:28
Juntada de Parecer Ministerial
-
14/08/2017 06:49
Certidão de Oficial Expedida
-
10/08/2017 07:36
Remetidos os Autos ao Promotor
-
10/08/2017 05:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/08/2017 05:50
Recebimento
-
10/08/2017 02:08
Certidão de Oficial Expedida
-
09/08/2017 10:52
Juntada de mandado
-
08/08/2017 11:33
Juntada de mandado
-
07/08/2017 04:54
Certidão de Oficial Expedida
-
07/08/2017 04:03
Certidão de Oficial Expedida
-
01/08/2017 01:16
Expedição de Mandado
-
01/08/2017 01:16
Expedição de Mandado
-
01/08/2017 01:16
Expedição de Mandado
-
01/08/2017 01:15
Certidão expedida/exarada
-
01/08/2017 01:15
Expedição de Mandado
-
01/08/2017 01:12
Expedição de Mandado
-
01/08/2017 01:03
Expedição de ofício
-
01/08/2017 01:03
Expedição de Mandado
-
03/07/2017 12:40
Recebimento
-
03/07/2017 11:53
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/05/2017 07:20
Recebimento
-
10/05/2017 02:18
Mero expediente
-
10/05/2017 01:41
Audiência
-
11/01/2017 09:15
Concluso para despacho
-
11/01/2017 09:14
Juntada de Parecer Ministerial
-
10/01/2017 06:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/01/2017 06:20
Recebimento
-
09/01/2017 08:35
Remetidos os Autos ao Promotor
-
19/12/2016 03:00
Juntada de Resposta à Acusação
-
19/12/2016 01:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/12/2016 01:46
Recebimento
-
29/11/2016 10:06
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
29/11/2016 09:32
Despacho Proferido em Correição
-
24/11/2016 08:23
Juntada de mandado
-
08/11/2016 12:57
Expedição de Mandado
-
08/11/2016 10:52
Juntada de carta precatória
-
08/11/2016 03:14
Juntada de AR
-
08/11/2016 03:14
Juntada de AR
-
08/11/2016 01:05
Certidão expedida/exarada
-
17/10/2016 12:24
Expedição de ofício
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17/10/2016 12:15
Expedição de ofício
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17/10/2016 12:13
Expedição de Carta precatória
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17/10/2016 11:01
Mudança de Classe Processual
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17/10/2016 01:19
Certidão expedida/exarada
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11/10/2016 11:09
Recebimento
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11/10/2016 09:42
Denúncia
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10/10/2016 09:28
Concluso para decisão
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07/10/2016 05:25
Recebidos os autos do Cartório Distribuidor
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07/10/2016 05:25
Recebimento
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07/10/2016 03:24
Reativação
-
27/06/2016 03:08
Inquérito com Tramitação direta no MP
-
27/06/2016 03:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2016
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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