TJRN - 0801472-35.2022.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:48
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:20
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801472-35.2022.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESPEDITO SOARES DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte ré pagou voluntariamente o débito. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se os autos de cumprimento de sentença.
Conforme dito anteriormente, o valor já foi efetivamente pago.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, restando devidamente comprovada nos autos.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo sido expedidos os alvarás da parte autora e de seu advogado, bem como do banco executado no que corresponde ao valor remanescente, não há diligências a serem determinadas por este juízo.
Dessa forma, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 07:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL/RN, CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801472-35.2022.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIME-SE, a parte exequente/credora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda tem algo a requerer.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 13 de maio de 2025.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
13/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 20:27
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:57
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801472-35.2022.8.20.5131 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ESPEDITO SOARES DE CARVALHO Polo Passivo: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte ré para informar os dados bancários para fins de expedição de alvará do valor reconhecido no excesso de execução.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 2 de abril de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 20:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/02/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 00:53
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/12/2024 02:54
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801472-35.2022.8.20.5131 AUTOR: ESPEDITO SOARES DE CARVALHO REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DECISÃO 1.
Promova a evolução da classe para Cumprimento de Sentença. 2.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC/2015. 2.1 Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 2.2 Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 3.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme art. 525, § 6°, CPC/2015.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 4.
Ocorrendo o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) dias apresentar sua conta bancária, caso ainda não tenha assim feito.
Informada a conta, fica a secretaria AUTORIZADA a expedir os alvarás respectivos.
Registre-se que, quanto à alvará de honorários contratuais, só será expedido com a apresentação do contrato respectivo, a demonstrar o percentual estabelecido entre patrono e cliente.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 15:01
Outras Decisões
-
04/12/2024 08:06
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
04/12/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
29/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 21:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:19
Juntada de despacho
-
08/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2024 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 02:03
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:51
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
03/02/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
03/02/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:33
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
26/01/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 06:15
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2023 05:45
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:13
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
23/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
23/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
17/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:03
Audiência conciliação realizada para 28/03/2023 10:00 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
29/03/2023 10:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2023, VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL.
-
21/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 01:59
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
19/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:44
Audiência conciliação designada para 28/03/2023 10:00 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
26/12/2022 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2022 05:16
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 31/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:47
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:37
Outras Decisões
-
28/09/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
17/09/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:54
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
31/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:53
Outras Decisões
-
24/08/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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