TJRN - 0847948-02.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/02/2025 15:39 Juntada de documento de comprovação 
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                                            06/08/2024 09:41 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 00:53 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 02:05 Decorrido prazo de ELMER MIKAEL ANDRADE DA SILVA em 16/07/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 01:39 Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 16/07/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 00:34 Decorrido prazo de ELMER MIKAEL ANDRADE DA SILVA em 16/07/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 00:26 Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 16/07/2024 23:59. 
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                                            17/06/2024 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 
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                                            17/06/2024 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 
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                                            17/06/2024 03:41 Publicado Intimação em 17/06/2024. 
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                                            17/06/2024 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 
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                                            17/06/2024 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 
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                                            14/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Des.
 
 Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Apelação Cível nº 0847948-02.2023.8.20.5001 Origem: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Apelante: Elmer Mikael Andrade da Silva Advogado: Ricardo César Ferreira Duarte Júnior Apelado: Estado do Rio Grande do Norte Relator em substituição: Desembargador Ricardo Procópio DECISÃO Considerando a instauração de Incidente de Assunção de Competência – IAC – processo nº 0815022-33.2023.8.20.0000, com a submissão do tema vertido nestes autos à Seção Cível do TJRN (se o diploma de curso superior exigido no concurso da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, deve ser apresentado já na etapa do Curso de Formação do certame ou, somente na data da posse definitiva do candidato às fileiras da Polícia Militar Estadual), o andamento deste recurso deve ser sobrestado até a conclusão do julgamento no referido IAC.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, data da assinatura eletrônica.
 
 Desembargador Ricardo Procópio Relator em substituição 7
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                                            13/06/2024 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2024 18:21 Processo suspenso ou sobrestado por Incidente de Assunção de Competência do TJRN de tema número 1 
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                                            05/06/2024 10:57 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2024 10:57 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            05/06/2024 10:54 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            04/06/2024 16:51 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2024 16:51 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2024 16:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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