TJRN - 0846051-07.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 07:08
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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25/11/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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03/09/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 04:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 04:09
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 01:08
Decorrido prazo de MARCELO CAPISTRANO DE MIRANDA MONTE FILHO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:42
Outras Decisões
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30/07/2024 14:32
Conclusos para despacho
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26/07/2024 04:23
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:46
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 25/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36169494 - E-mail: [email protected] Autos n. 0846051-07.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A Polo Passivo: FERNANDA RAQUEL ALVES DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Apresentada a documentação pela executada, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, 24 de junho de 2024.
MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:51
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0846051-07.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A EXECUTADO: FERNANDA RAQUEL ALVES DE ANDRADE DESPACHO A título de medida prévia à análise do pedido de cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais, determino a intimação da parte executada, por seu advogado, para apresentar a última declaração de imposto de renda, bem como os extratos bancários e eventuais contracheques dos últimos 03 meses, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a documentação, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Conclusos após.
Natal/RN, 4 de junho de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/06/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 03:55
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 23/11/2023 23:59.
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18/10/2023 19:07
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:12
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 13:35
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0846051-07.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA RAQUEL ALVES DE ANDRADE REU: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença relativo a honorários sucumbenciais, formulado pela parte ré em face da autora, beneficiária da justiça gratuita (ID 100492359).
Aduz a parte ré que inexiste situação de pobreza, na medida em que a autora presta serviço como dentista na UNIODONTO, SESI/CAT-NATAL e PAULIDENT/ NATAL, reside em apartamento situado em bairro de alto padrão e custeia regularmente uma mensalidade de R$ 10.000,00 no curso de medicina.
Diante disso, requereu a revogação da justiça gratuita e a intimação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em R$ 6.364,72.
Com essas considerações, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo cedo prazo de quinze dias, se manifeste acerca do alegado pela parte ré, bem como comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a manutenção da gratuidade judiciária em seu favor.
Conclusos após.
Natal/RN, 13 de junho de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 19:11
Processo Reativado
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13/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 08:26
Conclusos para decisão
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19/05/2023 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/03/2023 13:05
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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16/03/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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09/03/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 15:59
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:59
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 08/03/2023 23:59.
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27/02/2023 14:00
Decorrido prazo de MARCELO CAPISTRANO DE MIRANDA MONTE FILHO em 24/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 17:23
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:23
Juntada de intimação de pauta
-
24/10/2022 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/10/2022 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2022 02:01
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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20/09/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 11:50
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 00:09
Publicado Sentença em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:03
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2022 01:02
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 01:02
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO em 26/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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06/03/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 16:10
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2021 10:45
Conclusos para decisão
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23/09/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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