TJRN - 0856736-05.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 12:45
Decorrido prazo de Autora e ré em 13/09/2024.
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14/09/2024 00:42
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 13/09/2024 23:59.
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15/08/2024 11:17
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/04/2024 22:29
Conclusos para decisão
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15/03/2024 04:47
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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15/03/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: [email protected] - (84)3673-8495 0856736-05.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONALDO EMIDIO DE ASSIS REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO IVONALDO EMIDIO DE ASSIS e UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., por seus advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Natal/RN, 6 de fevereiro de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
06/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:30
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 09:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 05/12/2023 13:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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06/12/2023 09:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2023 13:00, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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05/12/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 05:47
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 14:07
Juntada de diligência
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01/11/2023 15:21
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:47
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 05/12/2023 13:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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23/10/2023 10:12
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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23/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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23/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo n.º 0856736-05.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: IVONALDO EMIDIO DE ASSIS Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Tratam-se os autos de Ação Declaratória de Inexistência de Cláusula Expressa e Revisão Contratual c/c Pedido de Exibição de Documentos movida por IVONALDO EMIDIO DE ASSIS em face de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
Recebo a petição inicial, haja vista que a mesma preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Na tentativa de uma solução amigável para o litígio e em consonância com o disposto no artigo 334 do CPC e na Resolução n.º 012/2007-TJRN, apraze-se audiência preliminar de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC).
A audiência de conciliação deverá ser agendada pela Secretaria Judiciária do Juízo da 18ª Vara Cível, junto ao sistema PJe e em conformidade com a pauta disponibilizada.
Intimem-se as partes da sessão de conciliação ora aprazada, notificando-as que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Cite-se a parte ré da presente ação, advertindo-a que o prazo para contestação será contado nos moldes do artigo 335 do CPC, caso não seja realizado acordo, ocasião em que deverá apresentar cópia do(s) contrato(s) objeto da demanda, tendo em vista a justificativa plausível da parte autora em não apresentá-lo(s).
A citação da parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada) será feita por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do artigo 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (artigo 246, § 1º-A, incisos I e II, do CPC).
Na hipótese da citação não ser levada a efeito, a Secretaria proceda à consulta do endereço da parte ré, inclusive de seu representante legal, se for o caso, através dos sistemas judiciais disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL), renovando-se, ato contínuo, a citação nos moldes acima declinados.
Restando sem sucesso a diligência supra, intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de ter-se por não interrompida a prescrição (artigo 240, § 2º, do CPC).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Decorrido o prazo para réplica, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (artigo 355, inciso I, do CPC).
Não protestando as partes pela continuidade da instrução, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso os litigantes pleiteiem pela produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357 do CPC).
Advirta-se à parte ré que no prazo para contestação poderá se opor a opção do Juízo 100% Digital, conforme art. 3º da Resolução n.º 22/2021-TJRN.
A Secretaria deverá observar a utilização das ferramentas previstas na Resolução n.º 22/2021-TJRN e os procedimentos próprios no tocante ao Juízo 100% Digital.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 4 de outubro de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/10/2023 13:15
Juntada de Petição de comunicações
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05/10/2023 12:21
Recebidos os autos.
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05/10/2023 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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05/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:25
Juntada de custas
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02/10/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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