TJRN - 0820732-42.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0820732-42.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): WALMIR CARLOS DE FREITAS JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIEL SOUZA DA SILVA - RN0015893A Ré(u)(s): JOAO JAIME DE MEDEIROS FILHO DESPACHO Intime-se a parte demandada, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição com ID 152331128 e documentos anexados.
Int.
Mossoró/RN, 26 de junho de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de JULIEL SOUZA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820732-42.2023.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: WALMIR CARLOS DE FREITAS JUNIOR Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIEL SOUZA DA SILVA - RN0015893A Parte Ré: EXECUTADO: JOAO JAIME DE MEDEIROS FILHO Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VII do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se as partes AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos acostados ao ID 146921013, requerendo o que entender de Direito.
Mossoró/RN, 12 de maio de 2025 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário Chefe de Secretaria -
12/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:40
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0820732-42.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): WALMIR CARLOS DE FREITAS JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIEL SOUZA DA SILVA - RN0015893A Ré(u)(s): JOAO JAIME DE MEDEIROS FILHO DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
Intime-se o executado, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do pedido de ID 136555721.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
25/03/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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07/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
18/11/2024 20:47
Juntada de Petição de comunicações
-
05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0820732-42.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): WALMIR CARLOS DE FREITAS JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIEL SOUZA DA SILVA - RN0015893A Ré(u)(s): JOAO JAIME DE MEDEIROS FILHO DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
Intime-se o exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, requerer o que for do seu interesse, tendo em vista a negativa de agosto de ID 131254800.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
04/11/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 06:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 16:01
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 16/09/2024 15:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
30/08/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 19:00
Juntada de diligência
-
25/06/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2024 07:40
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 07:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 16/09/2024 15:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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07/05/2024 07:51
Recebidos os autos.
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07/05/2024 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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22/04/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 08:04
Conclusos para despacho
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27/03/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 20:03
Juntada de diligência
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18/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
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14/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição incidental
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14/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição incidental
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11/03/2024 14:42
Juntada de devolução de mandado
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11/01/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 06:43
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0820732-42.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): WALMIR CARLOS DE FREITAS JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIEL SOUZA DA SILVA - RN0015893A Ré(u)(s): JOAO JAIME DE MEDEIROS FILHO DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Nas ações de Execução lastreadas em títulos cambiais, tenho determinado o depósito dos originais dos referidos títulos na secretaria deste juízo, haja vista a possibilidade de circulação destes.
No entanto, levando em consideração o propósito de se determinar a exclusividade de processos eletrônicos, dentre eles, o de reduzir, se não eliminar, o acervo físico da secretaria, revejo o posicionamento anteriormente adotado e passo a determinar que o(a) exequente mantenha a posse e a guarda do(s) título(s), na forma do art. 425, § 1º, do CPC, até o final da demanda, a qual ficará vinculada o(s) aludido(s) titulo(s).
Ressalto, desde já, que, havendo necessidade, poderá este juízo determinar a apresentação dos originais, conforme dispõe o art. 425, § 2º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) JOAO JAIME DE MEDEIROS FILHO para, no prazo de 03 dias, pagar(em) a dívida, conforme preceitua o art. 829 do CPC, ficando fixados, desde já, os honorários de advogado em 10% (dez por cento) do valor da execução.
Havendo pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão de apenas 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução (art. 827, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias para o adimplemento da dívida, deverá o oficial de justiça penhorar, e posteriormente proceder à avaliação, de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado.
Não sendo encontrado o devedor, deverá o oficial de justiça arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do que determina o art. 830 do CPC.
Após, intime(m)-se o(a)(s) credor(a)(es), para, em 10 (dez) dias, cumprir o §2º do art. 830, do CPC.
Independente da penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, poderá(ão) opor embargos (arts. 231,914 e 915, do CPC), podendo, ainda, requerer(em) o parcelamento da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros compensatórios de 1% ao mês, desde que deposite em Juízo 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios.
O presente despacho valerá como mandado e ofício (quando for necessário expedir ofícios), devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Mossoró/RN, 25 de setembro de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:46
Juntada de custas
-
25/09/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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