TJRN - 0808582-34.2020.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:04
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808582-34.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: SANTIAGO & SANTIAGO ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO - PB9576, ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR - PB14468 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): DEBORAH LANNA MARINHO VAZ Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOBED SOARES DE MOURA - RN16339, JOSE SEVERINO DE MOURA - RN2384 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 12 de maio de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
13/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:43
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:07
Juntada de Petição de comunicações
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06/04/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 04:38
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0808582-34.2020.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: SANTIAGO & SANTIAGO ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo passivo: DEBORAH LANNA MARINHO VAZ Despacho Certifique-se a existência de saldo em conta judicial, vinculada ao presente processo.
Existente em saldo libere-se na forma determinada na Sentença de ID 120722429.
Concluídas as diligências, remetam os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 20/03/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
25/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:59
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/01/2025 20:18
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 20:18
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 21:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/01/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:30
Determinada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0808582-34.2020.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: SANTIAGO & SANTIAGO ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo passivo: DEBORAH LANNA MARINHO VAZ Decisão Trata-se de Cumprimento de Sentença em que, até agora, não foram localizados bens dos devedores passíveis de penhora.
Intimado para indicar bens passíveis de penhora, pertencentes a parte executada, sob pena de suspensão, o exequente se manteve inerte.
Deveras, quanto não forem localizados bens penhoráveis a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º), iniciando-se a contagem do prazo prescricional.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 13 de dezembro de 2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
19/12/2024 07:49
Conclusos para decisão
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19/12/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 20:19
Outras Decisões
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05/12/2024 10:53
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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05/12/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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02/12/2024 08:25
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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02/12/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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19/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
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23/10/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:26
Decorrido prazo de NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 22/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0808582-34.2020.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: SANTIAGO & SANTIAGO ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo passivo: DEBORAH LANNA MARINHO VAZ Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a intimação de ID 124914522 e requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 03/09/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:12
Decorrido prazo de SANTIAGO & SANTIAGO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 09:12
Decorrido prazo de NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:47
Decorrido prazo de SANTIAGO & SANTIAGO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:47
Decorrido prazo de NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 10:34
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808582-34.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SANTIAGO & SANTIAGO ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO - PB9576 DEFENSORIA (POLO ATIVO): DEBORAH LANNA MARINHO VAZ Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOBED SOARES DE MOURA - RN16339, JOSE SEVERINO DE MOURA - RN2384 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários, a fim de ser expedido alvará judicial em seu favor.
Mossoró/RN, 2 de julho de 2024.
MERCIA RAFAEL DE SOUZA Analista Judiciário(a) -
02/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 20:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 20:11
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/07/2024 20:10
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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27/06/2024 05:38
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MOURA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:38
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MOURA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:08
Decorrido prazo de NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 20/06/2024 23:59.
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22/05/2024 11:32
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
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16/02/2024 01:06
Decorrido prazo de NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:19
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0808582-34.2020.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: SANTIAGO & SANTIAGO ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo passivo: DEBORAH LANNA MARINHO VAZ Despacho A parte exequente, em petição de ID 108560017, requereu a imediada liberação do valor bloqueado em seu favor, ocorre que foi expedido o alvará judicial do montante no ID 108328734, devendo a parte credora proceder o devido levantamento.
Não havendo custas remanescentes a pagar, arquivem os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:07
Conclusos para decisão
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11/01/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 17:06
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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07/11/2023 04:36
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MOURA em 06/11/2023 23:59.
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29/10/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/10/2023 04:32
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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29/10/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/10/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
09/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:23
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
09/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808582-34.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: SANTIAGO & SANTIAGO ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO - PB9576 Parte Ré: EXECUTADO: DEBORAH LANNA MARINHO VAZ Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: JOBED SOARES DE MOURA - RN16339, JOSE SEVERINO DE MOURA - RN2384 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 5 de outubro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
05/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 07:33
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:18
Despacho
-
04/09/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 03:59
Decorrido prazo de JOBED SOARES DE MOURA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 03:59
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MOURA em 14/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:21
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
13/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 20:20
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 20:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2023 18:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:47
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2022 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/08/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 05:43
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 21/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 05:37
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MOURA em 03/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 17:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
20/05/2022 15:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
20/05/2022 14:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/05/2022 00:52
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 03/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 15:19
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2022 10:40
Juntada de custas
-
24/03/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:47
Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2021 08:42
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 00:37
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MOURA em 11/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:37
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 11/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 08:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2021 01:30
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MOURA em 18/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 10:26
Juntada de termo
-
12/05/2021 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 08:27
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MOURA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 08:27
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 12:35
Expedição de Certidão.
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15/12/2020 10:35
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
15/12/2020 10:35
Audiência conciliação realizada para 01/12/2020 15:00.
-
01/12/2020 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/11/2020 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 14:16
Audiência conciliação designada para 01/12/2020 15:00.
-
14/11/2020 14:22
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
11/11/2020 01:39
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MOURA em 10/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 09:58
Juntada de termo
-
08/10/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 21:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2020 16:57
Decorrido prazo de JOBED SOARES DE MOURA em 09/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 22:34
Decorrido prazo de JOBED SOARES DE MOURA em 17/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 13:59
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MOURA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 10:01
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2020 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 07:22
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 07:19
Juntada de termo
-
05/09/2020 16:29
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MOURA em 04/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2020 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 16:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2020 18:17
Conclusos para decisão
-
02/08/2020 04:59
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MOURA em 31/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 15:54
Outras Decisões
-
24/06/2020 10:10
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/06/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 11:44
Declarada incompetência
-
19/06/2020 12:24
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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