TJRN - 0800861-35.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:03
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 17:43
Juntada de diligência
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22/08/2025 09:32
Juntada de termo
-
20/08/2025 08:24
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800861-35.2023.8.20.5103 DECISÃO 1.
Considerando o requerimento do exequente (ID.
N° 159997903) e a necessidade de se aguardar o pagamento do débito, SUSPENDO o presente processo por 09 (nove) meses, e determino que a Secretaria cumpra o seguinte: a) mantenham-se os autos SUSPENSOS, com a ressalva de que a suspensão é válida por 09 (nove) meses.
Passado o período referido, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. 2.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se.
Cumpra-se, devendo o processo permanecer SUSPENSO, com a informação no sistema acerca do dia da suspensão no sistema.
Passado o período da SUSPENSÃO, sem nenhuma informação nova, REMETAM-SE AO ARQUIVO, registrando a ocorrência no sistema (art. 921, § 2º, CPC), INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
E, após o prazo de 09 (nove) meses do arquivamento e transcurso do prazo da prescrição intercorrente, intimem-se o exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias, providenciando-se a conclusão em seguida.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/08/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800861-35.2023.8.20.5103 DESPACHO 1. À secretaria, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, reformular o requerimento, indicando qual prazo pretende para a suspensão ou indicar quando será realizada a ultima cobrança. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
12/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
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07/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para tomar ciência do documento de id. 159696103, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0800861-35.2023.8.20.5103 EXEQUENTE: REDE UNILAR LTDA EXECUTADO: JOSE MARCELO PEREIRA CURRAIS NOVOS/RN, 5 de agosto de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
05/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:46
Juntada de termo
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30/07/2025 10:18
Juntada de termo
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29/07/2025 18:33
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:21
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800861-35.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: REDE UNILAR LTDA Réu: JOSE MARCELO PEREIRA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para informar se a decisão ID nº 145275155 vem sendo cumprida mensalmente e a quantidade de meses já recebida, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 09/07/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
09/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:19
Juntada de termo
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22/05/2025 08:26
Juntada de termo
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14/05/2025 13:02
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 13:16
Juntada de termo
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07/05/2025 12:40
Juntada de termo
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30/04/2025 12:53
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
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30/04/2025 01:44
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
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19/04/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2025 17:18
Juntada de devolução de mandado
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17/03/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 04:49
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800861-35.2023.8.20.5103 DECISÃO 1.
Considerando a impossibilidade de materialização do título executivo existente nos presentes autos pelos meios já tentados, bem como diante do entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "o CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana" (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023), DEFIRO em parte o(s) pedido(s) de penhora da(s) verba(s) salarial(is) requerida(s) (ID 141719051) e determino: a) a(s) expedição(ões) de requisição de bloqueio e transferência de 20% (vinte por cento) dos vencimentos brutos do(s) executado(s) e transferência para conta existente em nome do(s) exequente(s) (caso inexistam informações acerca da(s) conta(s), intimem-se para fornecer em 05 (cinco) dias), isso de forma contínua por 10 (dez) meses; b) passados os 10 (dez) meses ou com apresentação de petição pela(s) parte(s) promovida(s), intimem-se a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação, devendo juntar aos autos memória de cálculo indicando se o valor da dívida foi quitado e, em caso negativo, o valor que resta (prazo de 05 (cinco) dias; c) apenas com o transcurso do prazo acima para a(s) parte(s) exequente(s), conclusos. 2.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
13/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:09
Outras Decisões
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13/03/2025 09:29
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
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13/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PEREIRA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PEREIRA em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 20:26
Juntada de devolução de mandado
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09/02/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:45
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:09
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada conduzida por 16/12/2024 10:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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17/12/2024 08:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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16/12/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 09:33
Juntada de devolução de mandado
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:18
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 16/12/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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18/10/2024 09:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 08:29
Recebidos os autos.
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18/10/2024 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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17/10/2024 15:13
Outras Decisões
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14/10/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
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12/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 16:08
Juntada de diligência
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20/09/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 13:58
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800861-35.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: REDE UNILAR LTDA Réu: JOSE MARCELO PEREIRA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para ciência dos documentos juntados aos autos e requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 17/09/2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
17/09/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 12:06
Juntada de devolução de mandado
-
17/07/2024 16:43
Juntada de termo
-
17/07/2024 10:29
Juntada de termo
-
15/07/2024 12:54
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:16
Juntada de termo
-
12/04/2024 10:19
Juntada de termo
-
10/04/2024 09:54
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 17:44
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PEREIRA em 15/02/2024.
-
16/02/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 20:33
Juntada de diligência
-
28/11/2023 11:11
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:11
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:14
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 03:58
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:32
Juntada de diligência
-
21/09/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:00
Juntada de termo
-
16/08/2023 13:09
Juntada de termo
-
15/08/2023 13:34
Juntada de termo
-
14/08/2023 17:40
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:34
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 17:27
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800861-35.2023.8.20.5103 REDE UNILAR LTDA JOSE MARCELO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para que, face a ausência de manifestação do requerido, em 15 (quinze) dias, apresente cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
CURRAIS NOVOS 19/06/2023 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
19/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 03:08
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PEREIRA em 15/06/2023 23:59.
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24/05/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 11:37
Processo Reativado
-
19/05/2023 11:28
Outras Decisões
-
19/05/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 08:29
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2023 18:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:19
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
18/05/2023 05:54
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PEREIRA em 17/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 03:30
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:01
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 07:51
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PEREIRA em 13/04/2023.
-
14/04/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PEREIRA em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 01:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
17/03/2023 01:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/03/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:25
Outras Decisões
-
13/03/2023 11:31
Juntada de custas
-
13/03/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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