TJRN - 0837119-30.2021.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 06:15
Juntada de Ofício
-
11/08/2025 14:50
Juntada de documento de comprovação
-
11/08/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:58
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2025 11:34
Juntada de guia
-
28/07/2025 10:10
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0837119-30.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTES: JACÓ ISRAEL DA SILVA LIMA, JOSÉ DA SILVA LIMA, LENILDA DA SILVA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS E SILVA, RITA DE CÁSSEA DA SILVA LIMA, RENIR DA SILVA LIMA, FRANCISCO IVANILDO DE LIMA, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LIMA JUSTINIANO, ROGÉRIO FÉLIX DE LIMA, ROMÉRIO FÉLIX DE LIMA E ROBERTO FÉLIX DE LIMA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a resposta do ofício do Exército Brasileiro, Id nº 154126334, e os documentos anexos.
P.
I.
Natal, RN, 09 de junho de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
24/06/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 05:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:24
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 19:19
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2025 19:16
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 16:03
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2025 11:19
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2025 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2025 16:49
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2025 12:29
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO JUSEMBEGUE NOLASCO em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO JUSEMBEGUE NOLASCO em 09/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:51
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0837119-30.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTES: JACÓ ISRAEL DA SILVA LIMA, JOSÉ DA SILVA LIMA, LENILDA DA SILVA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS E SILVA, RITA DE CÁSSEA DA SILVA LIMA, RENIR DA SILVA LIMA, FRANCISCO IVANILDO DE LIMA, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LIMA JUSTINIANO, ROGÉRIO FÉLIX DE LIMA, ROMÉRIO FÉLIX DE LIMA, ROBERTO FÉLIX DE LIMA INVENTARIADO: FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA DESPACHO Intime-se a parte inventariante, por seu advogado, para que se manifeste sobre a resposta ao ofício enviada pela Base Administrativa da Guarnição de Natal, contida no ID 146498545, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal (RN), 01 de abril de 2025.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MGM /WCOSN -
09/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 07:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 01:11
Decorrido prazo de Delegado da Receita Federal do RN em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:20
Decorrido prazo de Delegado da Receita Federal do RN em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:25
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 14:43
Juntada de diligência
-
15/02/2025 01:18
Decorrido prazo de 24º Circunscriçao do Exercito Militar de Natal/RN em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:14
Decorrido prazo de 24º Circunscriçao do Exercito Militar de Natal/RN em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 23:58
Juntada de diligência
-
15/01/2025 18:52
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 18:45
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:34
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
06/12/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
05/12/2024 21:13
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
05/12/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
05/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
02/12/2024 10:10
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
02/12/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
27/11/2024 08:31
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
27/11/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
24/11/2024 07:27
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
24/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0837119-30.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTES: JACÓ ISRAEL DA SILVA LIMA, JOSÉ DA SILVA LIMA, LENILDA DA SILVA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS E SILVA, RITA DE CÁSSEA DA SILVA LIMA, RENIR DA SILVA LIMA, FRANCISCO IVANILDO DE LIMA, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LIMA JUSTINIANO, ROGÉRIO FÉLIX DE LIMA, ROMÉRIO FÉLIX DE LIMA E ROBERTO FÉLIX DE LIMA INVENTARIADO: FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA E MARIA DO CARMO DA SILVA DESPACHO 1.
Certifique a Secretaria Unificada se houve resposta do ofício ao Ministério do Exército, Id nº 76065624, e do ofício à Receita Federal, Id nº 76067350. 2.
Intime-se a parte inventariante para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, todas as representações processuais dos cônjuges dos herdeiros casados, bem como os documentos pessoais dos mesmos.
P.
I.
Natal, RN, 18 de novembro de 2024.
Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
18/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0837119-30.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTES: JACÓ ISRAEL DA SILVA LIMA, JOSÉ DA SILVA LIMA, LENILDA DA SILVA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS E SILVA, RITA DE CÁSSEA DA SILVA LIMA, RENIR DA SILVA LIMA, FRANCISCO IVANILDO DE LIMA, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LIMA JUSTINIANO, ROGÉRIO FÉLIX DE LIMA, ROMÉRIO FÉLIX DE LIMA E ROBERTO FÉLIX DE LIMA INVENTARIADO: FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA DESPACHO Intime-se a parte inventariante para acostar, no prazo de 15 (quinze) dias, Certidão extraída da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, dando conta da existência (ou não) de testamento deixado pelos falecidos em serventia extrajudicial (art. 8º, do Provimento nº 18/2012-CNJ e art. 549, Código de Normas da CGJ/TJRN).
Natal, RN, 25 de outubro de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
29/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0837119-30.2021.8.20.5001 REQUERENTE: JACO ISRAEL DA SILVA LIMA, JOSE DA SILVA LIMA, LENILDA DA SILVA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS E SILVA, RITA DE CASSEA DA SILVA LIMA, RENIR DA SILVA LIMA, FRANCISCO IVANILDO DE LIMA, MARIA DE FATIMA DA SILVA LIMA JUSTINIANO, ROGERIO FELIX DE LIMA, ROMERIO FELIX DE LIMA, ROBERTO FELIX DE LIMA REQUERENTE: FRANCISCO DE ARAUJO LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 15 de outubro de 2024.
VALTERCIA DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
15/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:38
Juntada de ato ordinatório
-
15/10/2024 09:37
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
15/10/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0837119-30.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JACO ISRAEL DA SILVA LIMA, JOSE DA SILVA LIMA, LENILDA DA SILVA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS E SILVA, RITA DE CASSEA DA SILVA LIMA, RENIR DA SILVA LIMA, FRANCISCO IVANILDO DE LIMA, MARIA DE FATIMA DA SILVA LIMA JUSTINIANO, ROGERIO FELIX DE LIMA, ROMERIO FELIX DE LIMA, ROBERTO FELIX DE LIMA REQUERENTE: FRANCISCO DE ARAUJO LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça Intimem-se o(a) INVENTARIANTE/HERDEIRO(A), através de seu advogado, para promover o pagamento do ITCD, no prazo do vencimento do boleto, ou requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 26 de setembro de 2024.
VALTERCIA DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:35
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 16:43
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0837119-30.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTES: JACÓ ISRAEL DA SILVA LIMA, JOSÉ DA SILVA LIMA, LENILDA DA SILVA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS E SILVA, RITA DE CÁSSEA DA SILVA LIMA, RENIR DA SILVA LIMA, FRANCISCO IVANILDO DE LIMA, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LIMA JUSTINIANO, ROGÉRIO FÉLIX DE LIMA, ROMÉRIO FÉLIX DE LIMA E ROBERTO FÉLIX DE LIMA INVENTARIADO: FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA DESPACHO Dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Natal, RN, 11 de setembro de 2024.
Ana Néry Lins de Oliveira Cruz Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
16/09/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:57
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0837119-30.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTES: JACÓ ISRAEL DA SILVA LIMA, JOSÉ DA SILVA LIMA, LENILDA DA SILVA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS E SILVA, RITA DE CÁSSEA DA SILVA LIMA, RENIR DA SILVA LIMA, FRANCISCO IVANILDO DE LIMA, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LIMA JUSTINIANO, ROGERIO FELIX DE LIMA, ROMÉRIO FÉLIX DE LIMA E ROBERTO FÉLIX DE LIMA INVENTARIADO: FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA DESPACHO Dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Natal, RN, 23 de julho de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
28/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0837119-30.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTES: JACÓ ISRAEL DA SILVA LIMA, JOSÉ DA SILVA LIMA, LENILDA DA SILVA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS E SILVA, RITA DE CÁSSEA DA SILVA LIMA, RENIR DA SILVA LIMA, FRANCISCO IVANILDO DE LIMA, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LIMA JUSTINIANO, ROGÉRIO FELIX DE LIMA, ROMÉRIO FELIX DE LIMA E ROBERTO FÉLIX DE LIMA INVENTARIADO: FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA DESPACHO Concedo dilação de prazo por 10 (dez) dias, para a apresentação do Plano de Partilha, conforme solicitado, Id nº 123564864.
P.
I.
Natal, RN, 14 de junho de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
24/06/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO JUSEMBEGUE NOLASCO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JUSEMBEGUE NOLASCO em 12/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 05:42
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0837119-30.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTES: JACÓ ISRAEL DA SILVA LIMA, JOSÉ DA SILVA LIMA, LENILDA DA SILVA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS E SILVA, RITA DE CÁSSEA DA SILVA LIMA, RENIR DA SILVA LIMA, FRANCISCO IVANILDO DE LIMA, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LIMA JUSTINIANO, ROGÉRIO FÉLIX DE LIMA, ROMÉRIO FÉLIX DE LIMA E ROBERTO FÉLIX DE LIMA INVENTARIADO: FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA DESPACHO Intime a parte inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a estimativa fiscal, ld nº 120290356, ficando ciente de que qualquer divergência de valores será dirimida por perito designado pelo juízo, com honorários a cargo do impugnante.
Em concordando com a estimativa fiscal, deverá apresentar plano de partilha, em igual prazo, considerando os valores apresentados na mencionada estimativa.
P.
I.
Natal, RN, 02 de maio de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
08/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:36
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
08/04/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
08/04/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
08/04/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
08/04/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
08/04/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
08/04/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0837119-30.2021.8.20.5001 REQUERENTES: JACÓ ISRAEL DA SILVA LIMA, JOSÉ DA SILVA LIMA, LENILDA DA SILVA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS E SILVA, RITA DE CÁSSIA DA SILVA LIMA, RENIR DA SILVA LIMA, FRANCISCO IVANILDO DE LIMA, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LIMA JUSTINIANO, ROGÉRIO FÉLIX DE LIMA, ROMÉRIO FÉLIX DE LIMA E ROBERTO FÉLIX DE LIMA DECISÃO O Estado do Rio Grande do Norte apresentou impugnação à Justiça gratuita concedida, Id nº 71649967, págs. 1-3.
Intimados a se manifestarem os requerentes concordaram com a proposta do Estado do RN, para pagamento das custas finais em sua integralidade ao final do processo, Id nº 116637846. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando a concordância dos requerentes, Id nº Id nº 116637846, bem como o surgimento de outros bens no decorrer da tramitação processual, de modo a ter ocorrido a conversão da Ação de Alvará em Ação de Arrolamento, Id nº 91198179, defiro o requerido pelo Estado do RN, Id nº 117632842 e reconsidero a Decisão contida no Id nº 71649967, apenas no respeitante à concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, indeferindo-a, oportunidade em que determino que as custas sejam pagas em sua integralidade ao término deste processo, condicionando a ocorrência do trânsito em julgado ao pagamento das mesmas.
P.
I.
Natal, RN, 25 de março de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
04/04/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:06
Juntada de diligência
-
25/03/2024 14:04
Outras Decisões
-
22/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:20
Decorrido prazo de FRANCISCO JUSEMBEGUE NOLASCO em 05/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 18:39
Juntada de devolução de mandado
-
27/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 07:01
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 06:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JUSEMBEGUE NOLASCO em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 18:03
Juntada de diligência
-
10/10/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0837119-30.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTES: JACÓ ISRAEL DA SILVA LIMA, JOSÉ DA SILVA LIMA, LENILDA DA SILVA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS E SILVA, RITA DE CASSEA DA SILVA LIMA, RENIR DA SILVA LIMA, FRANCISCO IVANILDO DE LIMA, MARIA DO CARMO DE LIMA E MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LIMA JUSTINIANO DESPACHO Intime-se a parte inventariante para colacionar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, Plano de partilha devidamente assinado por todos os herdeiros, inclusive pelos herdeiros por representação de Maria do Carmo de Lima.
Intimem-se os herdeiros por representação de Maria do Carmo de Lima, Id nº 106131233, para se habilitarem nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Natal, RN, 08 de setembro de 2023.
Ana Néry Lins de Oliveira Cruz Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
05/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/08/2023 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO JUSEMBEGUE NOLASCO em 10/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:11
Outras Decisões
-
26/06/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:25
Decorrido prazo de JACO ISRAEL DA SILVA LIMA em 22/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 01:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/03/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
18/12/2022 00:40
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 00:40
Decorrido prazo de JACO ISRAEL DA SILVA LIMA em 16/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 13:25
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
16/11/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 06:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 06:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 06:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 11:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/11/2022 20:39
Outras Decisões
-
03/11/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 10:17
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 11:24
Expedição de Ofício.
-
23/11/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 01:22
Decorrido prazo de JACO ISRAEL DA SILVA LIMA em 02/09/2021 23:59.
-
09/08/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 18:52
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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