TJRN - 0821033-86.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 09:17
Juntada de termo
-
15/02/2024 09:19
Juntada de termo
-
15/02/2024 09:12
Juntada de Ofício
-
07/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 00:52
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 00:52
Decorrido prazo de TALLES LUIZ LEITE SARAIVA em 31/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 05:43
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
28/10/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0821033-86.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALCILEIDE FONTES FERNANDES e outros Advogado do(a) AUTOR: TALLES LUIZ LEITE SARAIVA - RN6779 Polo passivo: Empresa Paiva & Gomes Ltda CNPJ: 04.***.***/0001-16, KOSMOS INCORPORACOES LTDA CNPJ: 10.***.***/0001-17, GNA INCORPORACOES EIRELI CNPJ: 09.***.***/0001-41, , Ricardo Wagner da Silva Paiva CPF: *81.***.*87-15, Elisângela Ferreira Damasceno CPF: *00.***.*77-63, , , , JAUME GALI NOGUER CPF: *15.***.*88-33 DECISÃO ALCILEIDE FONTES FERNANDES e JOÃO MARIA GODEIRO DE SOUZA promoveram o protocolo autônomo do presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da sociedade empresária Empresa Paiva & Gomes Ltda para alcançar o patrimônio dos seus sócios, assim como alcançar o patrimônio das sociedades empresárias KOSMOS INCORPORACOES LTDA, GNA INCORPORACOES EIRELI, e JAUME GALI NOGUER.
Ao analisar a petição inicial, observa-se que a pretensão dos autores está embasada na frustração dos atos executórios para satisfação da sentença proferida nos autos do processo nº 800737-78.2018.4.05.8401 em trâmite na Justiça Federal, onde inclusive está sendo processado o cumprimento de sentença.
Os autos vieram conclusos. É o relato que basta.
Passo a fundamentar e decidir: No caso dos autos, a via incidental do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica não demanda autos autônomos, seguindo o processamento nos próprios autos do processo de cumprimento de sentença (Proc nº 800737-78.2018.4.05.8401).
Vejamos: "Agravo de Instrumento 0806874-67.2022.8.20.0000.
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE DEFERIU A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSURGÊNCIA DE EX-SÓCIO.
OBEDIÊNCIA AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 134 DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL.
DESNECESSIDADE DE EXPEDIENTE AUTÔNOMO.
REQUISITOS ATENDIDOS.
NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
ALEGATIVA DE RETIRADA DO COTISTA DA SOCIEDADE.
DOCUMENTOS ACOSTADOS APENAS EM SEDE RECURSAL.
APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA.
DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVA NOVA.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM IMPUGNADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Julgado em 06/12/2022.
Relator: Desembargador Cornélio Alves) Ademais, os autos do processo de cumprimento de sentença nem mesmo tramita nesse Juízo, e sim na 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.
Ante o exposto, declino ao Juízo da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte a competência para o processo e julgamento do presente incidente, em razão dos autos do Proc nº 800737-78.2018.4.05.8401.
P.I.C.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:35
Declarada incompetência
-
27/09/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821163-76.2023.8.20.5106
Banco Bmg S/A
Banco Bmg S.A
Advogado: Rafael Ramos Abrahao
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/09/2024 11:57
Processo nº 0821163-76.2023.8.20.5106
Lucrecia Maria Brito Marques
Banco Bmg S/A
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/09/2023 17:07
Processo nº 0800425-34.2020.8.20.5151
Maria Zelia de Araujo Silva
Teixeira Onze Incorporacoes LTDA - ME
Advogado: Rafael de Sousa Araujo Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:34
Processo nº 0852026-39.2023.8.20.5001
Cpet - Centro de Profissionalizacao e Ed...
Escola Politecnica do Nordeste LTDA - Ep...
Advogado: Emanuell Cavalcanti do Nascimento Barbos...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2023 15:36
Processo nº 0835494-97.2017.8.20.5001
Mariana Helena Guimaraes Nobre Rocha
Lider Construcao e Comercio LTDA - EPP
Advogado: Magna Leticia de Azevedo Lopes Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/02/2021 09:01