TJRN - 0804041-62.2023.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 09:39
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
19/07/2024 04:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 12:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/06/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 01:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 12:19
Juntada de diligência
-
25/02/2024 03:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:49
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 10:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/02/2024 10:29
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
23/10/2023 10:28
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
23/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
06/10/2023 23:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/10/2023 23:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804041-62.2023.8.20.5102 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: Banco Bradesco Financiamentos S/A Requerido(a): ELIAS SOARES DA COSTA NETO SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ingressou com presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de ELIAS SOARES DA COSTA NETO e deixou de recolher as custas iniciais.
Apesar de devidamente intimada para efetuar o recolhimento das custas processuais, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem o pagamento (ID 104483182). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Não tendo a parte autora providenciado o recolhimento das custas, embora já decorrido o prazo legal, deve ser extinto o processo, sem resolução de mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
28/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:08
Indeferida a petição inicial
-
03/08/2023 14:51
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 13:23
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 04:27
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 04:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 02/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:02
Juntada de custas
-
07/07/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854839-39.2023.8.20.5001
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Cyngrid Catherine Cirne de Queiroz Xavie...
Advogado: Cyngrid Catherine Cirne de Queiroz Xavie...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/04/2025 14:47
Processo nº 0854839-39.2023.8.20.5001
Cyngrid Catherine Cirne de Queiroz Xavie...
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/09/2023 17:51
Processo nº 0817817-15.2021.8.20.5001
Francisco das Chagas Araujo
Bruna Valcacio do Nascimento
Advogado: Larissa Vieira de Medeiros Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/04/2021 10:38
Processo nº 0803635-73.2016.8.20.5106
Casaforte Distribuidora de Frios LTDA - ...
Fan - Cobrancas e Servicos LTDA.
Advogado: Francisco Marcos de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:42
Processo nº 0812010-11.2023.8.20.0000
Liberaci Maria dos Santos
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/09/2023 09:41