TJRN - 0844126-05.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 07:44
Outras Decisões
-
15/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:52
Audiência instrução e julgamento realizada para 01/12/2023 09:00 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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01/12/2023 10:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2023 09:00, 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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30/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 13:32
Decorrido prazo de Kelps de Oliveira Lima em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:30
Decorrido prazo de Kelps de Oliveira Lima em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 11:25
Decorrido prazo de ALDERLEY TORRES DE MEDEIROS em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 11:25
Decorrido prazo de ALDERLEY TORRES DE MEDEIROS em 24/10/2023 23:59.
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16/10/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 07:57
Juntada de diligência
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15/10/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2023 15:23
Juntada de diligência
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10/10/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 13:02
Juntada de diligência
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09/10/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 06:24
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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06/10/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0844126-05.2023.8.20.5001 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - 35ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO POLO PASSIVO: ALDERLEY TORRES DE MEDEIROS E KELPS DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO - COM EFEITO DE MANDADO.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, pela 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou a presente ação civil pública de improbidade administrativa em face de Alderley Torres de Medeiros e Kelps de Oliveira Lima, requerendo, preambularmente, a designação de audiência de conciliação para eventual proposta de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), como se extrai da petição inicial e dos documentos anexados.
Portanto, desde logo, nos termos dos arts. 319, VII, 334, § 7º e 335, I, do Código de Processo Civil, e do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, objetivando a aplicação do princípio da primazia na solução consensual dos conflitos, preconizado no art. 3º, §§ 2º e 3º, do Diploma Processual Civil, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma híbrida (presencial / telepresencial), a ser realizada com os seguintes dados; Data: 1º de dezembro de 2023 (sexta-feira) - 9 horas; Local: Sala de Audiências da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, no Fórum Fazendário "Juiz Djanirito de Souza Moura" (2º andar), na Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, CEP 59025-300, Natal/RN.
Citar os demandados para que compareçam à sessão conciliatória, e na hipótese de não acontecer o acordo, terá início à contagem do prazo para apresentar contestação.
Intimar o Ministério Público autor.
Quem for participar da audiência utilizando o sistema de videoconferência, deverá fazê-lo conforme os arts. 193 e 196 do Código de Processo Civil, e as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nºs 354, de 18/11/2020 e 465, de 22/06/2022, alteradas pela Resolução nº 481, de 22/11/2022, digitando o seguinte LINK: - https://lnk.tjrn.jus.br/saladeaudiencia5vfp.
A Secretaria Unificada diligencie quanto ao andamento do feito, mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Cumprir.
Natal/RN, 27 de setembro de 2023.
Luiz Alberto Dantas Filho Juiz de Direito -
29/09/2023 09:59
Audiência instrução e julgamento designada para 01/12/2023 09:00 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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29/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:56
Outras Decisões
-
08/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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