TJRN - 0808132-86.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 04:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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29/11/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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12/07/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 15:58
Juntada de termo
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12/07/2024 11:07
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 09:53
Decorrido prazo de JOAO CARLOS GUERRA SOARES em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 09:28
Decorrido prazo de JOAO CARLOS GUERRA SOARES em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:35
Juntada de termo
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26/06/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:23
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA GURGEL em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:09
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA GURGEL em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:52
Conclusos para despacho
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07/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:53
Juntada de Petição de comunicações
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04/06/2024 08:34
Juntada de Ofício
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21/05/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0808132-86.2023.8.20.5106 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA DEPRECADO: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E S P A C H O Vistos etc.
Considerando a justificativa apresentada pelo inventariante (ID. 120092989), determino a expedição de ofício a Secretaria Estadual de Tributação (6ª URT - Mossoró-RN) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar estimativa de valor do imóvel localizado à Rua Mário Paula, nº 13, Quadra 09, Lote 48, Conjunto Vingt Rosado, Costa e Silva, Mossoró-RN (ID. 99301603 - págs. 9/10).
Com a resposta, devolva-se ao Juízo Deprecante com os cumprimentos de estilo.
Dou força de ofício ao presente despacho.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/05/2024 15:53
Juntada de termo
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20/05/2024 15:46
Juntada de Ofício
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20/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:28
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:03
Juntada de Petição de comunicações
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19/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 19:29
Juntada de diligência
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09/10/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:25
Juntada de custas
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02/10/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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02/10/2023 05:20
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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02/10/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0808132-86.2023.8.20.5106 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA DEPRECADO: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E S P A C H O Vistos etc.
Cotejando a documentação que instrui a deprecata, notadamente o despacho do Juízo deprecante e as guias de recolhimento (ID 99301603 - Pág.
Total 15/20), tem-se que não houve deferimento da gratuidade de justiça.
Diante disso, como diligentemente certificado pela Secretaria Unificada Cível (ID 107891367), é dever da parte realizar o pagamento relativo ao cumprimento do mandado ID 105234575, um dos objetos da deprecata.
Considerando que já houve distribuição do mandado, assim como a proposta de honorários periciais (ID 107819702), imperioso que sejam feitos ajustes para o correto prosseguimento, conforme itens abaixo: I - Por celeridade — evitando expedição de ofício ao Juízo deprecante para a intimação da representante do inventariante nos autos originários —, proceda-se com a habilitação dos advogados CÁSSIO COUTO BRAGA (OAB/RN nº 18.262 e CPF nº *47.***.*83-08) e CELSO DE OLIVEIRA GURGEL (OAB/RN nº 8.906 e CPF nº *50.***.*21-70), que atualmente assistem ANTONIA VANDA PEREIRA DE CARVALHO no processo nº 0139992-38.2017.8.06.0001, vide consulta pública no site do TJCE ; II - Intime-se ANTONIA VANDA PEREIRA DE CARVALHO (via PJe) para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas do TJRN, sob pena de não cumprimento do mandado ID 105234575 e da perícia de avaliação mercadológica do imóvel, devendo, na oportunidade, manifestar-se sobre a proposta de honorários ID 107819702 — podendo, se concordar, realizar o depósito judicial —; III - Havendo recolhimento das custas e concordância em relação aos honorários periciais, com o respectivo depósito, expeça-se o alvará da metade do valor em favor do expert JOÃO CARLOS GUERRA SOARES (inexistindo conta bancária, o levantamento será em espécie), de modo que ele deverá ser intimado para, em 30 (trinta) dias, apresentar o laudo pericial; IV - Na hipótese de descumprimento do item II ou irresignação acerca dos honorários, façam-se conclusos para despacho; V - Perfectibilizado o item III, remetam-se para despacho.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 28 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
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27/09/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 14:12
Conclusos para despacho
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27/04/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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