TJRN - 0814018-46.2022.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:15 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 27/08/2025 23:59. 
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                                            24/08/2025 00:08 Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 22/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 02:05 Publicado Intimação em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0814018-46.2022.8.20.5124 REQUERENTE: SABRINA JASSIARA OLIVEIRA SILVA, ARTHUR LEONARDO RAMOS DE ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença devidamente transitada em julgado.
 
 Preliminarmente, diante da implantação do Sistema SisconDJ, que permite a transferência direta para a conta dos beneficiários com créditos judiciais, deverão ser informados os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento da RPV.
 
 Em sequência, verifico que, diante da discordância estabelecida entre as partes quanto ao valor executado, os autos foram à Contadoria Judicial.
 
 Considerando que os valores trazidos pela COJUD, no total de R$ 5.736,00 (cinco mil, setecentos e trinta e seis reais), para cada um dos autores, conforme ID n.° 149968993, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até outubro de 2024.
 
 Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados, só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
 
 Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais em 20% (vinte por cento) de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumentos contratuais (Ids. 87567208 e 87567206).
 
 Considerando o enquadramento tributário (id. 157705161) da referida Sociedade, fica dispensada a incidência de descontos a título de Imposto de Renda, por força da Instrução Normativa nº 765/2007 da Receita Federal do Brasil.
 
 Defiro também as isenções e demais benefícios previstos em lei para portadores de doença grave ou deficiência, diante da comprovação de que a parte exequente se enquadra em uma das hipóteses previstas na legislação vigente, mediante a obrigatória juntada de laudo médico oficial.
 
 Obedecidos aos limites máximos para RPV de 30 (trinta) salários-mínimos para o Município de Parnamirim, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV.
 
 Entendo que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como GRATIFICAÇÕES - INDENIZAÇÕES e AUTORIZO desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença extintiva da obrigação com liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores a secretaria movimente o feito concluso para decisão de penhora online, objetivando bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Bloqueado o valor do crédito, DETERMINO, desde já, a transferência do montante para a conta judicial desta unidade, com desbloqueio de eventuais valores excedentes, fazendo-se, em sequência, a conclusão dos autos para Sentença extintiva da obrigação com liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
 
 FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            05/08/2025 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 08:34 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            28/07/2025 08:35 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2025 00:26 Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 24/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 01:14 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            16/07/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0814018-46.2022.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SABRINA JASSIARA OLIVEIRA SILVA, ARTHUR LEONARDO RAMOS DE ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação do prazo, nos termos requeridos.
 
 Em seguida, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 P.I.
 
 PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
 
 FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            15/07/2025 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 10:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 20:24 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2025 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 00:36 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 00:36 Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 02/07/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 01:30 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0814018-46.2022.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SABRINA JASSIARA OLIVEIRA SILVA, ARTHUR LEONARDO RAMOS DE ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO INTIMADA, por despacho de id. 153172622 a trazer aos autos documento atualizado de opção da sociedade de advocacia pelo regime do simples nacional, a parte autora apresentou documento datado de 08/11/2019.
 
 Assim, em última oportunidade, DETERMINO a intimação da autora para, em 05 (cinco) dias, apresentar documento com data atualizada de adesão ao simples nacional, sob pena de incidência das regras de tributação da pessoa física.
 
 FINDO o prazo, após certidão, novamente conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
 
 FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            23/06/2025 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 11:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2025 16:05 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 23:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 01:33 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0814018-46.2022.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SABRINA JASSIARA OLIVEIRA SILVA, ARTHUR LEONARDO RAMOS DE ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO Tendo em vista o requerimento para expedição de Ofício Requisitório em prol de sociedade individual de advocacia, DETERMINO a intimação da parte autora, por sua causídica, para, em 05 (cinco) dias, apresentar documento atualizado de opção da sociedade individual pelo regime do simples nacional.
 
 FINDO o prazo, após certidão, novamente conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
 
 FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            02/06/2025 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2025 13:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 10:34 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 08:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 23:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2025 14:45 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            10/05/2025 14:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0814018-46.2022.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
 
 Parnamirim/RN, 7 de maio de 2025.
 
 Documento eletrônico assinado por OTAVIO JOSE FURTADO VARELA DE GOIS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
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                                            07/05/2025 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 13:42 Juntada de ato ordinatório 
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                                            02/05/2025 13:20 Juntada de cálculo 
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                                            02/05/2025 13:20 Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem. 
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                                            19/11/2024 09:44 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            14/11/2024 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/11/2024 13:23 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 13:22 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2024 07:06 Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 11/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 06:54 Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 11/11/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 17:01 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            23/09/2024 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2024 08:09 Conclusos para decisão 
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                                            19/09/2024 08:09 Processo Reativado 
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                                            27/08/2024 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 10:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2024 08:39 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2024 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 11:12 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2024 12:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/01/2024 12:04 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2023 10:15 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2023 10:15 Juntada de intimação de pauta 
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                                            28/08/2023 15:56 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            24/07/2023 16:21 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/07/2023 02:22 Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 14/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 12:35 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            20/06/2023 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2023 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2023 08:58 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            05/05/2023 10:26 Conclusos para julgamento 
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                                            03/05/2023 20:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2023 11:26 Audiência instrução e julgamento realizada para 26/04/2023 08:45 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. 
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                                            27/04/2023 11:26 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 08:45, 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. 
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                                            26/04/2023 11:54 Juntada de Certidão 
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                                            02/03/2023 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 09:09 Audiência instrução e julgamento designada para 26/04/2023 08:45 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. 
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                                            17/02/2023 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2023 18:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2023 09:11 Conclusos para decisão 
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                                            06/02/2023 07:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2023 10:22 Conclusos para despacho 
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                                            25/01/2023 12:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2022 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2022 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2022 10:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2022 11:51 Conclusos para julgamento 
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                                            01/11/2022 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2022 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2022 17:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/09/2022 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2022 07:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2022 12:23 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2022 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2022 10:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2022 17:22 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2022 17:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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