TJRN - 0809990-50.2021.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 07:51
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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26/11/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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14/10/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 20:28
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 03:02
Decorrido prazo de MAX TORQUATO FONTES VARELA em 08/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0809990-50.2021.8.20.5001 Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS EM CURATELA Requerente:AUTOR: INDIRA FERNANDES FIGUEIREDO SENTENÇA Cuida-se de prestação de contas apresentada por INDIRA FERNANDES FIGUEIREDO, no exercício da função de curadora de TEREZINHA DE JESUS COSTA, cujo período de análise compreende o período de janeiro de 2020 a dezembro de 2020.
A curadora apresentou termos de anuência dos demais familiares da curatelada nos IDs. 66509803, 66509804 e 66509805.
O Ministério Público opinou pela homologação da prestação de contas, não vislumbrando irregularidade alguma no ID. 90397394.
Após, em consulta ao PJE, este Juízo verificou que nos autos da ação da curatela foi noticiado o óbito da curatelada, em 28 de abril de 2023.
Em petição de ID. 109197259 a curadora qualificou os herdeiros e juntou termos de anuência destes no ID. 109197278.
O Ministério Público ofertou parecer reiterativo no ID. 109446730, opinando pela homologação da prestação de contas.
Era o que cabia relatar.
Conforme consulta no PJE, a última prestação de contas oferecida pela requerente foi a do período de fevereiro de 2019 a dezembro de 2019, sob o nº 0800182-55.2020.8.20.5001, cuja sentença homologatória transitou em julgado em data de 29/09/2020.
Verifico que o saldo credor da última prestação se encontra inserido na planilha desta prestação.
Da análise dos autos, observa-se que a maioria das despesas efetuadas foram revertidas em benefício da curatelada, no entanto, houve utilização de verbas da curatelada de maneira indevida em benefício de familiares, o que é vedado, conforme consignado nos autos do processo nº 0872959-09.2018.8.20.5001 que deferiu a curatela definitiva.
Por outro lado, apesar da existência de um saldo devedor a ser compensado ao espólio, deixo de determinar o ressarcimento em razão da renúncia expressa dos herdeiros quanto aos valores que lhes são devidos nos IDs. 111398061, 111398062 e 111398062.
Ressalto, para que fique consignado, que o valor final desta prestação de contas perfaz um saldo credor na importância de R$ 3.488,07 em Conta Corrente nº 5243-4 Agência nº 1109-6 do Banco do Brasil (Id. 65493009).
Como não houve nenhum tipo de impugnação por terceiros interessados, homologo, por sentença, em consonância com o parecer ministerial, a prestação de contas apresentada na forma do art. 553, caput, do Código de Processo Civil.
Custas já antecipadas (IDs. 65493011 e 66509798).
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
NATAL/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) /WA -
05/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:57
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 05:48
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
27/01/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
27/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0809990-50.2021.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: INDIRA FERNANDES FIGUEIREDO Advogado do(a) AUTOR: MAX TORQUATO FONTES VARELA - RN11331 Parte Ré/Requerida: TEREZINHA DE JESUS COSTA D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifico que foram realizadas despesas à título de doação para o Sr.
Jose M Ponche (sobrinho da curatelada), conforme descrito abaixo, sob a justificativa de que este sofreu um surto psicótico e foi realizada doação para ajudar a família deste.
MARÇO DE 2020 - Extrato e planilha de Id. 65492997: 30/03/2020 - Jose M Ponchet R$ 600,00 - valor descrito na planilha como "doação para Jose M Ponchet" ABRIL DE 2020 - Extrato e planilha de Id. 65492998 06/04/2020 - Jose M PonchetR$ 600,00 - valor descrito na planilha como "doação para Jose M Ponchet" JUNHO DE 2020 - Extrato e planilha de Id. 65493001 30/06/2020 - Jose M PonchetR$ 600,00 - valor descrito na planilha como "doação para Jose M Ponchet" JULHO DE 2020 - Extrato e planilha de Id. 65493002 07/07/2020 - Jose M Ponchet R$ 600,00 - valor descrito na planilha como "doação para Jose M Ponchet") AGOSTO DE 2020 - Extrato e planilha de Id. 65493003 17/08/2020 - Jose M Ponchet R$ 600,00 (descrito na planilha como "doação para Jose M Ponchet") SETEMBRO DE 2020 - Extrato e planilha de Id. 65493005 16/09/2020 - Jose M Ponchet R$ 600,00 - valor descrito na planilha como "doação para Jose M Ponchet" OUTUBRO DE 2020 - Extrato e planilha de Id. 65493006 16/10/2020 - Jose M Ponchet R$ 600,00 - valor descrito na planilha como “doação para Jose M Ponchet” NOVEMBRO DE 2020 - Extrato e planilha de Id. 65493008 16/11/2020 - Jose M Ponchet R$ 600,00 - valor descrito na planilha como "doação para Jose M Ponchet" DEZEMBRO DE 2020 - Extrato e planilha de Id. 65493009 30/12/2020 - Jose M Ponchet R$ 600,00 - valor descrito na planilha como "doação para Jose M Ponchet") Assim, diante da expressa vedação à doação a terceiros, ainda que familiares, as contas não podem ser homologadas neste momento, uma vez que essas despesas por serem irregulares, são valores que seriam devidos pelo curador ao espólio.
Ademais, as anuências colacionadas aos autos não especificam quanto à concordância e renúncia relativas a esses valores.
Dessa forma, intimem-se os herdeiros da de cujus para se manifestarem quanto aos valores devidos pelo curador, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
16/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/10/2023 22:31
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:54
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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23/10/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
20/10/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0809990-50.2021.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: INDIRA FERNANDES FIGUEIREDO Advogado do(a) AUTOR: MAX TORQUATO FONTES VARELA - RN11331 Parte Ré/Requerida: TEREZINHA DE JESUS COSTA D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Em consulta ao PJe, verifiquei nos autos da ação de curatela que a curatelada veio a óbito em 23 de abril de 2023.
Dessa forma, intime-se a Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, qualificar os herdeiros da de cujus.
Cumprida a determinação acima, estes devem se manifestar acerca da prestação de contas.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
28/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/03/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:49
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 10:52
Juntada de Petição de parecer
-
13/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 02:56
Decorrido prazo de MAX TORQUATO FONTES VARELA em 20/09/2022 23:59.
-
06/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 20:38
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 13:58
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 17:46
Conclusos para julgamento
-
11/03/2022 02:10
Juntada de Petição de parecer
-
06/03/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 01:47
Decorrido prazo de MAX TORQUATO FONTES VARELA em 26/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 17:53
Conclusos para julgamento
-
24/08/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 04:51
Decorrido prazo de MAX TORQUATO FONTES VARELA em 02/08/2021 23:59.
-
31/07/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 15:10
Conclusos para julgamento
-
28/06/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 13:44
Conclusos para julgamento
-
26/05/2021 11:08
Juntada de Petição de parecer
-
20/05/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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