TJRN - 0855486-34.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:19
Decorrido prazo de IRLANE DE NAZARETH MOREIRA FIGUEIREDO *37.***.*93-35 em 15/09/2025 23:59.
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23/08/2025 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
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30/06/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0855486-34.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação.
Natal/RN, 27 de maio de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 -
27/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ELIDA CRISTINA DE LIMA MARTINS em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:05
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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27/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:10
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0855486-34.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: LARISSA CRISTINA BRAZ DA CRUZ Demandado: IRLANE DE NAZARETH MOREIRA FIGUEIREDO *37.***.*93-35 e outros DECISÃO O demandante peticionou em Id. 141822541 requerendo que fosse realizada a consulta junto aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, INFOJUD e SREI, visando localizar endereço do demandado.
No que se refere ao pedido de consulta de endereço do devedor junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, entendo ser perfeitamente cabível o atendimento de tal reclame, razão que DETERMINO a realização da respectiva busca de endereço do demandado.
Deixo para apreciar os demais sistemas caso os sistemas ora deferidos não se mostrem suficientes.
Dessa forma, proceda a Secretaria à consulta de endereço através do SISBAJUD e RENAJUD.
Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar o endereço que deseja que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, requerendo o que entender de direito.
Deixo para apreciar os demais sistemas caso os sistemas consultados sejam não exitosos.
P.
I.
Cumpra-se.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:03
Outras Decisões
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05/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:06
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2025 12:06
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:14
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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06/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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23/11/2024 21:32
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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23/11/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/11/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 11:23
Juntada de diligência
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06/06/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 19:35
Juntada de diligência
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16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 15:12
Juntada de diligência
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18/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0855486-34.2023.8.20.5001 AUTOR: LARISSA CRISTINA BRAZ DA CRUZ REU: IRLANE DE NAZARETH MOREIRA FIGUEIREDO *37.***.*93-35, PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por LARISSA CRISTINA BRAZ DA CRUZ em face de IRLANE DE NAZARETH MOREIRA FIGUEIREDO (ERA SERVIÇOS E NEGÓCIOS) e PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a.
Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
Outrossim, verifico que a relação das partes é de cunho consumerista, uma vez que, nos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a parte autora é pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Assim, deve ser deferida a inversão do ônus da prova, com arrimo no art. 6º, VIII, do CDC, que, ao tratar dos direitos do consumidor, dispõe que um dele é: “A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.” Nesse sentido, observo a clara hipossuficiência da parte demandante frente à capacidade técnica e econômica do réu.
Diante disso, defiro a inversão do ônus probatório.
Ademais, deixo de designar audiência de conciliação nesse momento processual, aguardando a manifestação espontânea das partes em transacionar, oportunidade que a qualquer momento poderá ser feita.
Dessa forma, Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo acima, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Decorrido o prazo para réplica, ficam as partes desde já intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), independentemente de nova intimação.
Cumpridas essas diligências iniciais, voltem os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LARISSA CRISTINA BRAZ DA CRUZ.
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16/10/2023 10:58
Conclusos para decisão
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16/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0855486-34.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA CRISTINA BRAZ DA CRUZ REU: IRLANE DE NAZARETH MOREIRA FIGUEIREDO *37.***.*93-35, PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por LARISSA CRISTINA BRAZ DA CRUZ em face de IRLANE DE NAZARETH MOREIRA FIGUEIREDO (ERA SERVIÇOS E NEGÓCIOS) e PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA INTIME-SE o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os requisitos inerentes à concessão do benefício da justiça gratuita pleiteado.
Não demonstrados os requisitos, realize o demandante o recolhimento das custas processuais.
Após, faça-se conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 28 de setembro de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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