TJRN - 0921313-26.2022.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 05:06
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8516 / e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0921313-26.2022.8.20.5001 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: PAULO FERRAZ PORPINO SENTENÇA - MANDADO - OFÍCIO Trata-se de Pedido de Retificação dos próprios Registros Civis formulado por PAULO FERRAZ PORPINO, CPF *12.***.*50-06, RG 080778; MARIA VÂNIA FERRAZ DA SILVA, CPF: *25.***.*87-15, RG: 071772461-1; MARIA GERLANI PORPINO KRUMENAUER, CPF: *03.***.*46-53, RG 070.124; MARIA SELMA PORPINO DE ARAÚJO, CPF: *09.***.*25-81, RG: 63081, LUCIANO FLÁVIO FERRAZ PORPINO, CPF: *04.***.*73-87, RG: 063.913, bem como do registro de sua genitora: NEUSA TRIGUEIRO FERRAZ DA SILVA, RG: 70.123, e o do irmão germano já falecido CARLOS AUGUSTO FERRAZ PORPINO, CPF: *74.***.*44-34, RG: 138.784 por intermédio de advogado(a), em conformidade com a Legislação Civil vigente.
Aduziram que, quando do registro do nascimento, houve equívoco quanto ao nome da criança, escrevendo-se apenas o prenome "NEUSA" e omitindo-se os sobrenomes dos seus pais: Leonel Ferraz Flores e Albertina Trigueiro Ferraz, conforme o ID. 97882723.
Já na certidão de óbito, alegaram que houve erro de grafia ao escrever "Neuza" com z, ao invés de "s", conforme o ID. 93356446.
Ao final, requereram a retificação de seu registro de nascimento, para que constasse o nome completo de solteira da sua mãe como "NEUSA TRIGUEIRO FERRAZ" e a respectiva averbação para constar a alteração de nome pelo casamento para "NEUSA TRIGUEIRO FERRAZ DA SILVA", bem como a alteração da certidão de óbito para "NEUSA TRIGUEIRO FERRAZ DA SILVA" ao invés de "NEUZA TRIGUEIRO FERRAZ DA SILVA".
Também requereram, por consequência, a alteração de todos os documentos dos descendentes que constassem erroneamente o nome da genitora, inclusive a certidão de nascimento, óbito, e certidão de identificado de CARLOS AUGUSTO FERRAZ PORPINO, CPF: *74.***.*44-34, RG: 138.784, filho já falecido.
Juntou os documentos de ID. 93356443, ID. 93356444, ID. 93356448, ID. 93356446 e ID. 93356447.
O Representante do Parquet opinou pelo deferimento do pedido.
Não houve impugnações. É o que basta relatar.
Decido.
Inicialmente, esclareço que este Juízo não é competente para retificação de registro civil perante o 4o Ofício, sendo de competência privativa da 19a Vara Cível em relação aos pedidos ajuizados em Natal.
Assim, decoto os pedidos de retificação do registro de óbito de Neusa e dos registros civis de nascimento e casamento de Maria Selma.
Tampouco há competência para a retificação de dados de Carlos Augusto perante o ITEP, o qual não se subsume ao conceito de registro civil.
Pois bem, existem hipóteses em que é possível a retificação do registro, através da comprovação do erro ou de fato superveniente que configure situação excepcional.
Nestes termos, dispõem os artigos 54, 55 e 109 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) que: Art. 54.
O assento do nascimento deverá conter: 4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança; Art. 55.
Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, observado que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem e, na hipótese de acréscimo de sobrenome de ascendente que não conste das certidões apresentadas, deverão ser apresentadas as certidões necessárias para comprovar a linha ascendente.
Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 05 (cinco) dias, que correrá em cartório.
No caso dos autos, pelos documentos acostados, verifico que, de fato, houve erro no registro civil dos requerentes, o que deve ser corrigido, para que se harmonize com o que é certo, conforme o princípio da verdade real e da contemporaneidade. É o que se depreende dos documentos acostados aos autos, que comprovam os sobrenomes adotados pela Sra.
NEUSA, quando solteira e casada, através da sua certidão de casamento, diante da omissão na sua certidão de nascimento, que traz apena o prenome.
A sua certidão de nascimento, logicamente anterior ao casamento, comprova a grafia do prenome com a letra "s" ao invés da letra "z", bem como que a filiação presente na certidão de nascimento e casamento comprovam os sobrenomes "FERRAZ" do seu genitor e LEONEL FERRAZ FLORES, e o sobrenome "TRIGUEIRO" da genitora ALBERTINA TRIGUEIRO FERRAZ.
Assim, fica comprovada a omissão dos sobrenomes dos genitores no assento de nascimento.
O mesmo raciocílio se estende à Requerente Maria Gerlani quanto ao nome de solteira, já que a sua certidão de nascimento também omitiu os sobrenomes.
Ademais, não houve impugnações, e o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido.
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido, pelo que ordeno que se façam as retificações pleiteadas e, em consequência, determino, após a colheita do "cumpra-se", quando necessário: 1. ao Oficial de Registro Civil de Guarabira/PB, Cartório do Registro Civil José Evaristo da Silva, CNS 07.256-1, que proceda à averbação no assento de nascimento de "NEUSA", RG: 70.123, matrícula 072561 01 55 1919 1 00009 090 0000156 14, para que se altere o nome da mesma, passando esta a constar como NEUSA TRIGUEIRO FERRAZ, com a posterior averbação para NEUSA TRIGUEIRO FERRAZ DA SILVA, com o casamento com o senhor JOSÉ PORPINO DA SILVA, conforme certidão de casamento, matrícula 0725610155 1938 2 00017 083 0000444 85, expedindo-se nova certidão. 2. ao Oficial de Registro Civil do 2° Ofício de João Câmara/RN, que proceda à averbação no assento de nascimento de PAULO FERRAZ PORPINO, CPF *12.***.*50-06, RG 080778, matrícula 0942010155 1947 1 00008 040 0002654 19, para que se altere o nome da genitora do Requerente, passando esta a constar como NEUSA TRIGUEIRO FERRAZ DA SILVA, expedindo-se nova certidão. 3. ao Oficial de Registro Civil do Segundo Ofício de Macau/RN, CNS 09.391-4, que proceda à averbação no assento de casamento de PAULO FERRAZ PORPINO, CPF *12.***.*50-06, RG 080778, matrícula 0939140155 1967 3 00001 122 000125 00, para que se altere o nome da genitora do Requerente, passando esta a constar como NEUSA TRIGUEIRO FERRAZ DA SILVA, expedindo-se nova certidão. 4. ao Oficial de Registro Civil do Cartório de Guarabira/PB, Cartório do Registro Civil José Evaristo da Silva, CNS 07.256-1, que proceda à averbação no assento de nascimento de MARIA VÂNIA FERRAZ DA SILVA, CPF: *25.***.*87-15, RG: 071772461-1, matrícula 0725610155 1941 1 00020 088 0000206 95, para que se altere o nome da genitora da Requerente, passando esta a constar como NEUSA TRIGUEIRO FERRAZ DA SILVA, expedindo-se nova certidão. 5. ao Oficial de Registro Civil do 2° Ofício de João Câmara/RN, que proceda à averbação no assento de casamento de MARIA VÂNIA FERRAZ DA SILVA, CPF: *25.***.*87-15, RG: 071772461-1, matrícula 0942010155 1964 2 00003 124 0000933 68, para que se altere o nome da genitora da Requerente, passando esta a constar como NEUSA TRIGUEIRO FERRAZ DA SILVA, expedindo-se nova certidão. 6. ao Oficial de Registro Civil de Guarabira/PB, Cartório do Registro Civil José Evaristo da Silva, CNS 07.256-1, que proceda à averbação no assento de nascimento de MARIA GERLANI, CPF: *03.***.*46-53, RG 070.124, matrícula 072561 01 55 1945 1 00026 123 0002735 12, para que se altere o nome da Requerente, passando esta a constar como MARIA GERLANI FERRAZ PORPINO, e nome da genitora como NEUSA TRIGUEIRO FERRAZ DA SILVA, com a averbação para MARIA GERLANI PORPINO KRUMENAUER, conforme certidão de casamento de matrícula 0949950155 1970 2 00004 274 0000112 01 expedindo-se nova certidão. 7. ao Oficial de Registro Civil do 5° Ofício de Notas e Registro Civil de Pessoas de Natal/RN, que proceda à averbação no assento de casamento de MARIA GERLANI PORPINO KRUMENAUER, CPF: *03.***.*46-53, RG 070.124, matrícula 0949950155 1970 2 00004 274 0000112 01, ou junto à margem do Livro B – Nº04, às fls. 274, sob o nº 112, para que se altere o nome nome da genitora da Requerente, passando esta a constar como NEUSA TRIGUEIRO FERRAZ DA SILVA, expedindo-se nova certidão. 8. ao Oficial de Registro Civil de 5° Ofício de Notas e Registro Civil de Pessoas de Natal/RN, que proceda à averbação no assento de casamento de LUCIANO FLÁVIO FERRAZ PORPINO, CPF: *04.***.*73-87, RG: 063.913, matrícula 0938310155 1972 3 0010 298 0004785 27, para que se altere o nome da genitora do Requerente, passando esta a constar como NEUSA TRIGUEIRO FERRAZ DA SILVA, expedindo-se nova certidão. 9. ao Oficial de Registro Civil do 2° Ofício de João Câmara, que proceda à averbação no assento de nascimento de CARLOS AUGUSTO FERRAZ PORPINO, CPF: *74.***.*44-34, RG: 138.784, matrícula 0942010155 1951 1 00010 075 0004494 73, para que se altere o nome da genitora da Requerente, passando esta a constar como NEUSA TRIGUEIRO FERRAZ DA SILVA, expedindo-se nova certidão. 10. ao Oficial de Registro Civil de 5° Ofício de Notas e Registro Civil de Pessoas de Natal/RN, que proceda à averbação no assento de óbito de CARLOS AUGUSTO FERRAZ PORPINO, CPF: *74.***.*44-34, RG: 138.784, matrícula 0949950155 2020 4 00217 029 0071029 04, para que se altere o nome da Requerente, passando esta a constar como NEUSA TRIGUEIRO FERRAZ DA SILVA, expedindo-se nova certidão.
Intime-se o(a) Representante do Ministério Público.
Uma via desta Sentença servirá como mandado para que se proceda à Retificação do Registro de Nascimento e de Casamento, junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, enviando-lhe certidão de trânsito em julgado.
O cartório deverá comunicar a alteração no registro à Receita Federal, TRE, Polícia Federal e ITEP, sem prejuízo de a Requerente solicitar tais atualizações pessoalmente.
Custas pelos interessados.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) /HFC -
22/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 21:16
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE RENATO DE SOUZA FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0921313-26.2022.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte autora/Requerente: PAULO FERRAZ PORPINO Advogado(s) do reclamante: JOSE RENATO DE SOUZA FERREIRA D E S P A C H O Intimem-se os Requerentes para que esclareçam, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido n° 4 da emenda à inicial no ID. 107440244, qual seja, a "retificação para constar o nome com a grafia correta na CERTIDÃO DE IDENTIFICADO" do Sr.
Carlos Augusto Ferraz Porpino, abordando de qual documento se trata e se o de cujus deixou filhos.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \HFC -
06/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 07:27
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 07:47
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
25/03/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/03/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0921313-26.2022.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente: PAULO FERRAZ PORPINO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE RENATO DE SOUZA FERREIRA - RN0012091A D E S P A C H O Intime-se o Requerente para cumprir integralmente o determinado no Despacho de ID. 113984376, uma vez que sua inicial cumula 10 (dez) pedidos e fez recolhimento de apenas de um, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
06/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/02/2024 21:12
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
29/01/2024 16:33
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
29/01/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0921313-26.2022.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente: PAULO FERRAZ PORPINO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE RENATO DE SOUZA FERREIRA - RN0012091A D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Verifico que o requerente emendou à inicial, acostando aos autos procuração de todos os filhos da de cujus que pretendem a retificação de seus registros, cumulando 10 (dez) pedidos, conforme petição de ID. 107440244.
Ainda, verifico que o requerente é advogado e reside em bairro nobre.
Dessa forma, intime-se o requerente para que comprove a hipossuficiência financeira ou recolha o FDJ e o FRMP, observando a cumulação de pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
25/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/09/2023 23:38
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 21:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
30/08/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
30/08/2023 17:52
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
30/08/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
30/08/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0921313-26.2022.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Parte Autora/Requerente: PAULO FERRAZ PORPINO Advogado do REQUERENTE: JOSE RENATO DE SOUZA FERREIRA - RN0012091A D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo por 20 dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /NR -
15/08/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 21:18
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2023 09:59
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0921313-26.2022.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Parte Autora/Requerente: PAULO FERRAZ PORPINO Advogado do REQUERENTE: JOSE RENATO DE SOUZA FERREIRA - RN0012091A D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifica-se que o Autor requereu a inclusão do sobrenome de solteira "TRIGUEIRO FERRAZ" na certidão de nascimento de sua genitora, que possui apenas o prenome.
Além disso, que constasse o nome com a grafia correta do nome de casada em todos os registros civis (nascimento, casamento e óbito), e em qualquer outro documento de identificação da falecida, dos seus familiares e descendentes.
No entanto, na certidão de casamento e óbito da de cujus, já consta o seu nome de casada.
Além disso, esclareço que, o pedido para retificação do registro dos descendentes com objetivo de corrigir o erro material, deve ser feito de forma clara e ordenada, necessitando de procuração de todos os interessados.
Ademais, os dados constantes na certidão de nascimento devem ser os contemporâneos a esta.
Tendo em vista que o sobrenome "DA SILVA" não pertence a nenhum dos genitores da de cujus, além do fato deles não terem a registrado com esse sobrenome, não seria possível a inclusão deste na certidão de nascimento da falecida.
Dito isto, INTIME-SE o Requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o pedido da presente ação.
Ressalto que na certidão de nascimento pode constar averbação do nome que a falecida passou a utilizar após o seu casamento.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -NR -
10/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:13
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:02
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0921313-26.2022.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente: PAULO FERRAZ PORPINO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE RENATO DE SOUZA FERREIRA - RN0012091A Parte Ré/Requerida: D E S P A C H O Intime-se o Requerente para que se manifeste sobre os documentos juntados em 5 dias.
Após, dê-se vista ao MP.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
12/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 23:57
Conclusos para julgamento
-
18/01/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 22:57
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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