TJRN - 0807787-91.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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08/09/2025 11:25
Juntada de Certidão
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08/09/2025 11:23
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 04/09/2025 23:59.
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05/08/2025 00:29
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ TORRALBA FILHO em 04/08/2025 23:59.
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16/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0807787-91.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TORRALBA & PUPIM LTDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MOSSORO D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença que impôs à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa (honorários advocatícios sucumbenciais), proposta nos moldes dos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil.
Impugnação apresentada pelo executado (ID nº 123694969), alegando excesso de execução.
Anexou planilha de cálculos.
Manifestação do exequente em ID nº 125230070.
Determinada a realização de cálculos pela Contadoria Judicial, juntados ao evento de ID nº 149529488, com concordância do exequente (ID nº 151753068).
Por outro lado, o executado se manteve inerte. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observo que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, prova técnica e imparcial, encontram-se em conformidade com a lei e a orientação jurisprudencial aplicável a espécie.
Além disso, a Contadoria Judicial realizou o cálculo em conformidade com o título executivo, acórdão de ID nº 118245407.
Destarte, os cálculos apresentados pela exequente devem ser homologados.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judiciária (ID nº 149529488), atualizados até junho/2024, sendo devedor: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e credor: A) SERGIO LUIZ TORRALBA FILHO, OAB/RN nº 19.224: R$ 376,16 (trezentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 13% sobre o valor da causa.
Apesar da existência de impugnação do executado, a qual foi acolhida, vez que os cálculos apresentados pela Contadoria Judiciária (R$ 376,16) resultaram em valores inferiores àqueles indicados pelo exequente (R$ 501,09), deixo de condenar este em honorários advocatícios sucumbenciais em razão de perfazer valor irrisório, uma vez que a impugnação foi ínfima.
Com a preclusão recursal, expeça-se ordem de requisição de pequeno valor (RPV), em favor do advogado (natureza: alimentar / ref. do crédito: honorários sucumbenciais), observando-se o disposto na Constituição Federal e o procedimento constante na Resolução nº 17/2021 – TJRN.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o pagamento, retornem conclusos para sentença de extinção.
Mossoró, data registrada abaixo.
ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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01/07/2025 13:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 18/06/2025 23:59.
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19/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: Processo n 0807787-91.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TORRALBA & PUPIM LTDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MOSSORO CERTIDÃO Certifico que estes autos foram devolvidos pela COJUD com a realização dos cálculos solicitados por este Juízo, conforme documento de ID nº 149529488.
O referido é verdade.
Dou fé.
Mossoró –RN, 13 de maio de 2025.
JOSE AIRTON DE SOUZA Servidor(a) responsável ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, de 18 de dezembro de 2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a intimação das partes para, no prazo comum de 20 (vinte) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados pela COJUD.
Mossoró – RN, 13 de maio de 2025.
JOSE AIRTON DE SOUZA Analista Judiciário -
13/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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08/05/2025 14:31
Juntada de cálculo
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22/08/2024 13:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
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05/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 07:00
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/04/2024 06:58
Processo Reativado
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29/04/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:26
Conclusos para decisão
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10/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 09:40
Determinado o arquivamento
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08/04/2024 20:29
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:35
Recebidos os autos
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03/04/2024 10:35
Juntada de despacho
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30/03/2023 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/03/2023 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 05:51
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ TORRALBA FILHO em 08/11/2022 23:59.
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04/10/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2022 07:51
Conclusos para decisão
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20/09/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 16:57
Decorrido prazo de TORRALBA & PUPIM LTDA em 27/07/2022 23:59.
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29/07/2022 11:13
Conclusos para despacho
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28/07/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2022 16:23
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2022 10:57
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2022 19:38
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2022 12:36
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 11:27
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2022 09:13
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2021 19:58
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2021 16:28
Expedição de Mandado.
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26/04/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 17:26
Conclusos para despacho
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23/04/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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