TJRN - 0849472-05.2021.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:17
Outras Decisões
-
19/05/2025 15:15
Juntada de Petição de ato administrativo
-
19/05/2025 15:08
Juntada de Petição de procuração
-
19/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ROZICLEIDE GOMES DE PONTES em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ROZICLEIDE GOMES DE PONTES em 04/04/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:00
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0849472-05.2021.8.20.5001 DECISÃO Defiro o requerimento formulado (Id 131728362), concedendo à inventariante o prazo adicional de 30 (trinta) dias, a fim de que dê cumprimento integral às diligências pendentes.
Intime-se.
Natal/RN, 09 de fevereiro de 2025.
EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada -
14/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 15:04
Outras Decisões
-
02/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
02/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
30/10/2024 23:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:04
Juntada de Petição de ato administrativo
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0849472-05.2021.8.20.5001 DESPACHO Diante do expediente da Caixa Econômica Federal (Id 112560422), no qual a instituição bancária informa que o crédito residual do contrato de aquisição de bem imóvel titulado em nome do falecido foi depositado em conta judicial, intime-se a inventariante MARIA DA GLÓRIA PEREIRA, por sua Advogada, para que - no prazo de 30 (trinta) dias - cumpra as determinações da decisão Id 101422798, no que se refere a regularização e juntado da certidão de propriedade do bem imóvel localizado à Rua Doutor Amaro Ienaga, nº 370, Reserva Nova América, Bloco 13, Apto. 208 - Pajuçara - Natal/RN.
Intime-se ainda para se manifestar sobre o requerimento da Fazenda Público do Estado do RN (Id 102235248).
Publique-se.
Natal, 7 de março de 2024.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 1 -
18/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 07:41
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2023 10:18
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 12:52
Outras Decisões
-
19/09/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:28
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2023 14:18
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 15:15
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2023 20:41
Juntada de Petição de comunicações
-
22/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:34
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
15/06/2023 10:17
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0849472-05.2021.8.20.5001 DECISÃO Inicialmente, diante do expediente enviado pela Caixa Econômica Federal (Id 91557274), OFICIE-SE à referida instituição bancária para que - no prazo de 10 (dez) dias - coloque a disposição deste juízo, através de conta judicial vinculado ao presente feito, o saldo a ser devolvido ao mutuário falecido (Sr.
JUVENCIO EDSON DE MOURA - CPF: 036.584844-11), referente ao contrato de aquisição de bem imóvel urbano nº 8.7877.031540-3, localizado à Rua Doutor Amaro Ienaga, nº 370, Reserva Nova América, Bloco 13, Apto. 208 - Pajuçara - Natal/RN, no intuito do sistema liberar o referido contrato para geração do termo de quitação/desalienação.
Em sendo expedido o termo de quitação, intime-se a inventariante, por sua advogada, para que providencie a regularização do bem imóvel perante o cartório competente, averbando a baixa da alienação fiduciária, devendo, logo em seguida, juntar aos autos a devida certidão de propriedade em nome do falecido, com ausência de ônus.
Outrossim, EXCLUO do presente inventário o bem imóvel localizado na Travessa Bom Jesus, nº 91, Felipe Camarão, Natal RN, visto que não existe nos autos comprovação documental de sua propriedade ou de sua posse em nome do falecido.
Quanto aos pedidos formulados nos Ids 96098399 e 96770423, INDEFIRO-OS, visto que não cabe no presente inventário apreciar tais pedidos, pois escapam ao objeto desta causa, devendo, serem remetidos as vias ordinárias, conforme já pontuado em decisões pretéritas.
Por fim, intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar, no prazo de 20 (vinte) dias, sobre a impugnação acostada no Id 96021275.
P.
I.
Natal, 6 de junho de 2023.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 1 -
13/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 20:59
Outras Decisões
-
01/04/2023 02:10
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
01/04/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
15/03/2023 15:36
Juntada de Petição de registro especial
-
15/03/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 07:25
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2023 18:36
Juntada de Petição de procedimento preparatório
-
03/03/2023 01:15
Decorrido prazo de GILMARA DA SILVA COSTA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 01:15
Decorrido prazo de AUSTRELIO MULLER ANTONY BATISTA DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 01:15
Decorrido prazo de VANESSA ALINE DE FRANCA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 12:59
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
01/11/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 11:08
Expedição de Ofício.
-
31/10/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 07:34
Outras Decisões
-
24/10/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:02
Juntada de Petição de procedimento preparatório
-
14/10/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 11:27
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 11:27
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 11:26
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 11:26
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 11:23
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 11:23
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 17:29
Outras Decisões
-
17/03/2022 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 09:23
Apensado ao processo 0845520-18.2021.8.20.5001
-
01/12/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 08:20
Outras Decisões
-
30/11/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 12:30
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
25/11/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 23:13
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/10/2021 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 18:01
Declarada incompetência
-
08/10/2021 21:44
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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