TJRN - 0803939-17.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 04:12
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803939-17.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA KALIANA DA SILVA Réu: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para que tomem ciência (CPC, art. 474).
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
07/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803939-17.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA KALIANA DA SILVA Réu: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se o(a) profissional de perícia para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do despacho proferido no ID 153399167.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
04/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 00:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE DELFINO DE FREITAS REGO em 01/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803939-17.2021.8.20.5100 DESPACHO Conclusão equivocada, tendo em vista que o despacho do ID n. 153399167 não foi integralmente cumprido.
Cumpra-se conforme o primeiro parágrafo do referido despacho.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
24/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:00
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 08:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE DELFINO DE FREITAS REGO em 23/04/2025.
-
24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE DELFINO DE FREITAS REGO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE DELFINO DE FREITAS REGO em 23/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803939-17.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA KALIANA DA SILVA Réu: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se o(a) profissional de perícia para entregar o laudo em 30 dias, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
27/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:04
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
04/12/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
04/12/2024 16:26
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
04/12/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
09/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803939-17.2021.8.20.5100 DECISÃO Trata-se de pedido de majoração dos honorários periciais fixados por este Juízo em R$ 509,66, conforme decisão de ID 120847401.
Sabe-se que, em relação às perícias dos casos de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 13, § 2º, da Resolução 39/2023 – TJRN, “O magistrado, excepcionalmente, e em decisão fundamentada anexada ao sistema, poderá elevar os honorários arbitrados em até 3 (três) vezes o valor fixado em portaria da Presidência”.
Entendo por bem acolher o pedido formulado pelo perito.
Sendo assim, considerando os valores do Anexo Único da Portaria n. 504/2024 – TJRN, majoro os honorários periciais fixados para a quantia de R$ 1.019,32 considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.
Intime-se o demandado para, em 10 dias, depositar o valor complementar, uma vez que arcará com a metade do valor.
Após, cumpra-se integralmente o despacho de ID 90980244.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
25/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 07:19
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 07:19
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 23/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 20:25
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
05/09/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
05/09/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
05/09/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803939-17.2021.8.20.5100 DECISÃO Trata-se de pedido de majoração dos honorários periciais fixados por este Juízo em R$ 509,66, conforme decisão de ID 120847401.
Sabe-se que, em relação às perícias dos casos de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 13, § 2º, da Resolução 39/2023 – TJRN, “O magistrado, excepcionalmente, e em decisão fundamentada anexada ao sistema, poderá elevar os honorários arbitrados em até 3 (três) vezes o valor fixado em portaria da Presidência”.
Entendo por bem acolher o pedido formulado pelo perito.
Sendo assim, considerando os valores do Anexo Único da Portaria n. 504/2024 – TJRN, majoro os honorários periciais fixados para a quantia de R$ 1.019,32 considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.
Intime-se o demandado para, em 10 dias, depositar o valor complementar, uma vez que arcará com a metade do valor.
Após, cumpra-se integralmente o despacho de ID 90980244.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:24
Outras Decisões
-
23/07/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:39
Juntada de Ofício
-
11/07/2024 10:34
Juntada de Ofício
-
28/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803939-17.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA KALIANA DA SILVA Réu: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte ré, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, scomplementar o valor de acordo com a atualização supramencionada, devendo depositar R$ 23,53 (vinte e três reais e cinquenta e três centavos).
AÇU/RN, data do sistema.
SAMARA DALIANA TAVARES JULIAO Chefe de Secretaria -
12/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:52
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 06:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 06:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/10/2023.
-
20/10/2023 03:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
02/10/2023 04:46
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
02/10/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte demandada para, em 10 (dez) dias, efetuar o depósito restante dos honorários periciais (metade do valor fixado - id. 90980244). -
28/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:12
Juntada de Ofício
-
31/10/2022 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2022 14:19
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 07:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 07:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 07:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 07:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 09:49
Juntada de Petição de documento de identificação
-
07/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 23:06
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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