TJRN - 0805427-18.2023.8.20.5300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 22:00
Audiência Instrução realizada conduzida por 10/09/2025 16:50 em/para Vara Única da Comarca de Portalegre, #Não preenchido#.
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11/09/2025 22:00
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 16:50, Vara Única da Comarca de Portalegre.
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08/09/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 17:31
Juntada de diligência
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08/09/2025 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 17:23
Juntada de diligência
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05/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 17:27
Juntada de Ofício
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03/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:22
Audiência Instrução designada conduzida por 10/09/2025 16:50 em/para Vara Única da Comarca de Portalegre, #Não preenchido#.
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19/08/2025 12:29
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2025 08:27
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0805427-18.2023.8.20.5300 Promovente: 56ª Delegacia de Polícia Civil Portalegre/RN e outros (2) Promovido: LUCAS BRAIAN ALVES MATOSO e outros DECISÃO 1) O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de LUCAS BRAIAN ALVES MATOSO, imputando-lhe a(s) suposta(s) prática(s) da(s) infração(ões) penal(ais) tipificada(s) no arts. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (embriaguez ao volante) e 28 da Lei n. 11.343/06 (consumo de droga para uso próprio) no dia 22 de setembro de 2023, por volta das 20h30min, RN 071, zona rural, Taboleiro Grande/RN.
Quanto a resposta à acusação apresentada e eventuais matérias do art. 397 do CPP, verifica-se que não foram arguidas preliminares.
Portanto, a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP e estão presentes os pressupostos processuais, as condições e a justa causa para o exercício da ação penal, já que presente o lastro probatório mínimo embasando a acusação, conforme já mencionado no recebimento da denúncia.
De acordo com o art. 397 do CPP, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
Assim, é por ocasião da apresentação de defesa prévia escrita que a parte denunciada deve atacar o mérito da acusação, inclusive deduzindo toda matéria necessária ao julgamento antecipado.
No caso dos autos, o(a)(s) denunciado(a)(s) se resguardou para demonstrar a realidade fática após a instrução processual.
Desta forma, o réu não demonstrou de modo suficiente a ocorrência de nenhuma das situações previstas no art. 397 do CPP.
Ademais, avaliar se os fatos se deram ou não na forma como narrado na denúncia implica em adentrar no mérito da lide, de modo que, em relação ao ponto, faz-se imprescindível a instrução processual.
Ante o exposto, deixo de absolver sumariamente a parte acusada e determino que se dê prosseguimento ao feito. 2) Na oportunidade, designo O PRÓXIMO DIA DA PAUTA, para realização de Audiência de Instrução e Interrogatório do réu, podendo as partes e testemunhas participarem através de videoconferência na nova plataforma disponibilizada pelo TJRN (Microsoft Team), em cumprimento às Resoluções do TJRN e nº105/2010 do CNJ.
A Secretaria Judicial deverá disponibilizar às partes/testemunhas, inclusive mediante certidão nos autos, o link de acesso à sala virtual.
Outrossim, as partes/testemunhas poderão entrar em contato por meio de ligação telefônica ou mensagem instantânea (whatsapp) com o número (84) 3673-9985 em caso de dúvida e dificuldade de acesso.
As partes/ procuradores/testemunhas poderão optar pela utilização de dispositivos móveis (celulares, tablet, computador, notebook ou similares) para o acesso à referida audiência.
Para tanto, será necessário baixar o aplicativo “Microsoft Team” em seu dispositivo e acessar a sala de audiência virtual do Link de acesso acima, preferencialmente, com antecedência de 10 minutos para a realização dos testes referentes à conexão.
Nesses casos, os dispositivos utilizados deverão conter Webcam, acesso à internet preferencialmente de qualidade e fones de ouvido com microfone integrado para evitar ruídos externos.
Em caso de ausência de estrutura para receber o link de transmissão da audiência, deverá a parte/testemunha comparecer pessoalmente ao Fórum, oportunidade em que será direcionada a uma sala com computador conectado à internet.
Com relação aos advogados, Defensores Públicos e ao Membro do Ministério Público, fica facultado o comparecimento por meio de videoconferência.
Expeçam-se as devidas intimações aos réus e às testemunhas arroladas pelas partes (a Defesa poderá apresentar as testemunhas em banca), constando no mandado que, na data e horário designados, caso tenham dificuldade de acesso a plataforma ou a internet, deverão comparecer ao Fórum da Comarca de Portalegre a fim de que sejam colhidos seus depoimentos.
A Secretaria Judicial deverá providenciar a expedição de carta precatória, caso seja necessário, que a tomada de depoimentos por videoconferência fora do juízo deprecante seja realizada pelo próprio juízo deprecante a partir de uma sala passiva instalada no juízo deprecado, cabendo a este (juízo deprecado) providenciar a intimação da(s) pessoa(s) que será ouvida.
Portanto, a carta precatória deverá ser encaminhada para que o Juízo deprecado intime a(s) testemunhas(s) para comparecerem à sala passiva do juízo deprecado para ser ouvida no dia designado pelo juízo deprecante para audiência, devendo ser encaminhado também o respectivo número de contato para disponibilização do link de acesso ou, caso seja possível, já o referido link.
Advirta-se as testemunhas que, caso ausentes, sem justificativa prévia, serão conduzidas coercitivamente (art. 218, do CPP), bem como lhe será aplicada multa e deverá pagar as custas da diligência (art. 219, do CPP).
Dê ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Deverá a Secretaria deste Juízo juntar aos autos certidão de antecedentes criminais atualizada.
Havendo registro de antecedentes, junte-se certidão circunstanciada, inclusive oficiando ao juízo processante, se for o caso, contendo no mínimo, as seguintes informações: a) data do fato. b) tipo penal; c) se houve condenação e se ocorreu o trânsito em julgado; d) se existe ordem de prisão contra o réu; e e) fase atual do processo.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito em substituição -
15/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:22
Outras Decisões
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12/08/2025 17:29
Conclusos para decisão
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12/08/2025 03:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 08:08
Juntada de Petição de comunicações
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11/08/2025 08:07
Juntada de Petição de comunicações
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 0805427-18.2023.8.20.5300 - INQUÉRITO POLICIAL (279) INQUÉRITO POLICIAL (279) 56ª Delegacia de Polícia Civil Portalegre/RN e outros (2) LUCAS BRAIAN ALVES MATOSO e outros Advogado do(a) FLAGRANTEADO: JANAINA KELLI RIBEIRO SANTIAGO - RN13706 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, tendo em vista a decisão id 158853367, que nomeou como defensora dativa nos autos a Dra.
DRA.
JANAÍNA KELLI RIBEIRO SANTIAGO, OAB/RN n. 13.706, intimo-a acerca desta nomeação para informar se aceita o encargo, assinando o termo de compromisso.
Caso aceite, a defensora deverá apresentar defesa preliminar em 10 (dez) dias.
Honorários fixados em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), os quais podem ser majorados, caso o processo, ao final, se apresente mais complexo do que o comum.
PORTALEGRE/RN, 8 de agosto de 2025.
MARIA CLAUDIA NUNES MARTINS Servidor da Secretaria -
08/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:15
Nomeado defensor dativo
-
28/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:15
Juntada de termo
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24/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 0805427-18.2023.8.20.5300 - INQUÉRITO POLICIAL (279) INQUÉRITO POLICIAL (279) 56ª Delegacia de Polícia Civil Portalegre/RN e outros (2) LUCAS BRAIAN ALVES MATOSO e outros Advogado do(a) FLAGRANTEADO: RICARDO SALES LIMA SOARES - RN21174 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo o advogado RICARDO SALES LIMA SOARES – OAB/RN 21174 para tomar conhecimento de sua nomeação para atuar como defensor dativo do acusado.
Devendo, caso aceite o encargo, apresentar defesa prévia escrita, no prazo de 10 dias.
PORTALEGRE/RN, 3 de julho de 2025.
ARISTOTELES SOARES FONTES Servidor da Secretaria -
03/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:37
Decorrido prazo de LUCAS BRAIAN ALVES MATOSO em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:49
Decorrido prazo de LUCAS BRAIAN ALVES MATOSO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:49
Decorrido prazo de LUCAS BRAIAN ALVES MATOSO em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 15:16
Juntada de diligência
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24/03/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:26
Conclusos para decisão
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09/10/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:11
Conclusos para decisão
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31/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:44
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/01/2024 17:09
Juntada de Certidão
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06/12/2023 22:54
Outras Decisões
-
20/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:42
Juntada de Petição de inquérito policial
-
04/10/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:07
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
01/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
01/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
27/09/2023 19:12
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
27/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Plantão Diurno Cível e Criminal Região X Contato: ( ) - Email: JUÍZO DE DIREITO PLANTONISTA COMARCA DE LUIS GOMES CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Aautos n.º 0805427-18.2023.8.20.5300 Ação: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: 56ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PORTALEGRE/RN FLAGRANTEADO: LUCAS BRAIAN ALVES MATOSO CERTIFICO, em razão do meu ofício e para os devidos fins, que mediante consulta aos programas SAJ/PG5, PJE, SEEU e BNMP-2, constatei a existencia de processo penal em relação ao(a) Sr.(ª) , LUCAS BRAIAN ALVES MATOSO CPF: *13.***.*74-12, brasileiro, portador do CPF *13.***.*74-12 e doRG n.º 3.671.182 ITEP/RN, filho de Antônio Carlos Matoso de Souza e de ChristianeAlves Gadelha, natural de Pau dos Ferros – RN, nascido no dia 21 de maio de 1988, residente na Rua Luzilene Alves, 4, Taboleiro Grande – RN.
Processo º 0801140-11.2022.8.20.5150- Ação Penal Procedimento ordinário, data do fato 01/09/2022, delito previsto no art. art. 158, caput, do CP requerendo que r. e a. esta, seja instaurado o devido processo penal,observado o rito estabelecido nos arts. 394 usque 405 todos do CPP, tendo o mesmo sito citado.
Certifico que, segundo consulta ao SEEU - SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO, NÃO CONSTA(M) processos de execução penal em face do(a) flagranteado(a), conforme resultado em anexo; Certifico que, segundo consulta ao BNMP-2, NÃO CONSTA(M) o(s) MANDADO(S) DE PRISÃO em face do acusado.
O referido é verdade, dou fé.
Luis Gomes/RN, 24 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/09/2023 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 13:17
Concedida a Liberdade provisória de LUCAS BRAIAN ALVES MATOSO.
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24/09/2023 11:06
Conclusos para decisão
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24/09/2023 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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