TJRN - 0102106-42.2013.8.20.0102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 11:41
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:55
Juntada de termo
-
15/06/2023 14:39
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
14/06/2023 09:29
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2023 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0102106-42.2013.8.20.0102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MPRN - 04ª Promotoria Ceará-Mirim Acusado(s): WAGNER VERISSIMO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de WAGNER VERÍSSIMO DE OLIVEIRA, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos artigos 129, §9º, e 147, ambos do Código Penal.
De posse dos autos, o Ministério Público requereu a extinção de punibilidade do autor do fato, face ao alcance do fenômeno prescricional. É o relatório.
Decido.
Assiste razão ao órgão ministerial.
Isso porque as penas máximas em abstrato atribuídas aos crimes de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e ameaça, previstos nos artigos 129, §9º, e 147, ambos do Código Penal, são de 3 (três) anos e 6 (seis) meses, respectivamente, de modo que a prescrição ocorre em 8 (oito) e 3 (três) anos, consoante previsão do art. 109, incisos IV e VI, do Código Penal.
Observa-se que, desde o recebimento da denúncia, em 03 de março de 2015, já se passaram mais de 8 (oito) anos, sem que tenha ocorrido qualquer das causas interruptivas da prescrição elencadas no art. 117 do Código Penal.
Assim sendo, ocorreu a perda do direito de punir do Estado, para ambos os crimes, devendo ser declarada a extinção da punibilidade do acusado pela prescrição em relação ao referido delito.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WAGNER VERÍSSIMO DE OLIVEIRA, em razão da prescrição, com fulcro no artigo 107, inciso IV, primeira figura, e 109, incisos IV e VI, ambos do Código Penal.
Por consequência, DETERMINO O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO aprazada para o dia 14/06/2023, às 09h, expedindo-se, para tanto, as comunicações necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se o investigado através de seu advogado constituído.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se com URGÊNCIA (face ao cancelamento da audiência instrutória que ocorreria em data próxima).
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
12/06/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 15:17
Audiência instrução e julgamento cancelada para 14/06/2023 09:00 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
12/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:58
Extinta a punibilidade por prescrição
-
12/06/2023 09:14
Conclusos para decisão
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12/06/2023 08:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 13:04
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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04/05/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:32
Audiência instrução e julgamento designada para 14/06/2023 09:00 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
30/11/2022 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2022 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 14:57
Juntada de termo
-
17/06/2022 11:13
Expedição de Ofício.
-
17/06/2022 11:13
Expedição de Ofício.
-
27/10/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 13:21
Recebidos os autos
-
24/09/2021 01:22
Digitalizado PJE
-
14/04/2020 05:10
Juntada de AR
-
22/01/2020 02:59
Expedição de ofício
-
28/05/2019 02:29
Juntada de carta devolvida
-
26/10/2018 02:29
Expedição de ofício
-
26/10/2018 01:52
Expedição de termo
-
16/10/2018 02:35
Audiência de instrução e julgamento
-
01/10/2018 07:54
Certidão de Oficial Expedida
-
01/10/2018 07:15
Certidão de Oficial Expedida
-
01/09/2018 05:49
Certidão de Oficial Expedida
-
31/08/2018 10:09
Recebimento
-
20/08/2018 10:26
Remetidos os Autos ao Promotor
-
20/08/2018 08:18
Certidão expedida/exarada
-
17/08/2018 10:20
Expedição de Mandado
-
17/08/2018 10:15
Expedição de Mandado
-
17/08/2018 09:57
Expedição de Mandado
-
17/08/2018 09:36
Expedição de Mandado
-
17/08/2018 09:15
Mudança de Classe Processual
-
17/08/2018 09:12
Expedição de Mandado
-
17/08/2018 08:13
Relação encaminhada ao DJE
-
15/08/2018 02:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2018 01:00
Audiência
-
14/08/2018 03:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2018 11:05
Mero expediente
-
13/12/2017 01:55
Denúncia
-
30/10/2017 02:06
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 11:37
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 10:19
Redistribuição por direcionamento
-
10/10/2017 09:23
Incidente Processual Iniciado
-
31/08/2017 03:06
Recebimento
-
29/08/2017 02:16
Mero expediente
-
27/11/2015 09:53
Concluso para despacho
-
27/11/2015 09:49
Certidão expedida/exarada
-
27/11/2015 09:47
Petição
-
16/11/2015 05:35
Recebimento
-
28/10/2015 12:02
Remetidos os Autos ao Promotor
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30/09/2015 02:56
Mero expediente
-
22/07/2015 11:59
Certidão expedida/exarada
-
21/07/2015 09:52
Recebimento
-
21/07/2015 02:02
Petição
-
15/07/2015 10:07
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/07/2015 10:01
Petição
-
05/06/2015 10:06
Expedição de Carta precatória
-
20/03/2015 08:55
Recebimento
-
20/03/2015 03:24
Expedição de Carta precatória
-
03/03/2015 01:03
Denúncia
-
02/01/2015 05:30
Concluso para decisão
-
02/01/2015 05:23
Certidão expedida/exarada
-
18/12/2014 08:14
Recebimento
-
01/10/2014 11:07
Remetidos os Autos ao Promotor
-
23/09/2014 06:29
Expedição de termo
-
23/09/2014 06:27
Recebimento
-
08/08/2014 03:30
Mero expediente
-
20/05/2014 05:13
Concluso para despacho
-
20/05/2014 04:17
Recebimento
-
20/05/2014 04:16
Certidão expedida/exarada
-
22/01/2014 11:17
Remetidos os Autos ao Promotor
-
20/12/2013 02:24
Mero expediente
-
18/12/2013 12:00
Redistribuição por direcionamento
-
18/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/12/2013 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
06/12/2013 12:00
Expedição de ofício
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06/12/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
06/12/2013 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
06/12/2013 12:00
Redistribuição por sorteio
-
02/12/2013 12:00
Incompetência
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28/11/2013 12:00
Audiência Preliminar/Conciliação
-
27/11/2013 12:00
Juntada de mandado
-
27/11/2013 12:00
Recebimento
-
25/11/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
25/11/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
22/11/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
12/11/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
08/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/11/2013 12:00
Audiência
-
06/08/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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