TJRN - 0861088-74.2021.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:09
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
05/12/2024 19:23
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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05/12/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
29/11/2024 02:45
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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29/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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27/11/2024 12:16
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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27/11/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0861088-74.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUTEMBERG AVELINO DE BRITO REU: TERRA INVEST GROUP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por GUTEMBERG AVELINO DE BRITO contra TERRA INVEST GROUP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros.
Intimada a promover o cumprimento de sentença a parte exequente informou que já promoveu o cumprimento provisório de sentença nos autos do processo 0841804-75.2024.8.20.5001, já tendo a parte executada, inclusive, realizado o cumprimento integral de sua obrigação e, por fim, requereu a extinção do presente processo. É o relatório.
O artigo 924, II, do CPC/15 estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme art. 523 do CPC/15.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, houve a satisfação da obrigação no cumprimento provisório de sentença nº0841804-75.2024.8.20.5001.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, com base no 924, II, do CPC e satisfeita a obrigação imposta neste processo.
Sem custas remanescentes.
Portanto, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes pelo sistema PJe.
Arquivem-se os autos.
Natal, 7 de novembro de 2024.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:05
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:05
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2023 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/01/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 02:04
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 00:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 00:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/10/2022 01:38
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 27/10/2022 23:59.
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27/10/2022 13:54
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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25/10/2022 16:35
Juntada de custas
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25/10/2022 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/09/2022 11:05
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 20:10
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 20:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 20:10
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 19/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 09:33
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 16/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:27
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2022 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:43
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 18:05
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 18/05/2022 23:59.
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05/05/2022 06:52
Decorrido prazo de Terra & Terra Imóveis Ltda. em 03/05/2022 23:59.
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12/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 09:11
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2022 05:03
Decorrido prazo de Terra & Terra Imóveis Ltda. em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 01:59
Decorrido prazo de TERRA INVEST GROUP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/04/2022 23:59.
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23/03/2022 11:45
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 07:31
Juntada de Certidão
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18/02/2022 13:04
Juntada de Certidão
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17/02/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:11
Conclusos para despacho
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10/02/2022 13:07
Juntada de Petição de procuração
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10/02/2022 13:05
Juntada de Petição de procuração
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07/01/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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