TJRN - 0805490-92.2022.8.20.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0805490-92.2022.8.20.5101 AUTOR(A): LUISA MEDEIROS BRITO RÉ(U): MUNICIPIO DE CAICO e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
No bojo dos autos, vejo que a parte demandante requereu a desistência do feito.
Nesse caso, a lei impõe certas consequências, a saber: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] VIII – homologar a desistência da ação; (NCPC – Lei 13.105/2015); “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:” (Lei 9.099/95) Saliente-se que, em sede de Juizados Especiais, mostra-se despicienda qualquer anuência do réu ao pleito de desistência, conforme enunciado 90 do FONAJE (A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária).
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, homologando o pedido de desistência, a teor do art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, c/c art. 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações necessárias.
Após, diante da ausência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado na data de prolação da sentença e arquivem-se os presentes autos.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Juiz(a) de Direito -
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0805490-92.2022.8.20.5101, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 24-10-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 24 a 30/10/23.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 26 de setembro de 2023. -
23/01/2023 12:27
Recebidos os autos
-
23/01/2023 12:27
Conclusos para julgamento
-
23/01/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800380-72.2019.8.20.5116
Fabio Rodrigues de Barros
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/04/2019 11:40
Processo nº 0102956-54.2017.8.20.0103
Estado do Rio Grande do Norte
Procuradoria Geral do Estado do Rio Gran...
Advogado: Liana Louise Dantas Medeiros Othon
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2022 11:55
Processo nº 0102956-54.2017.8.20.0103
Mecia Jucilea Silva de Araujo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Liana Louise Dantas Medeiros Othon
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/09/2017 00:00
Processo nº 0800367-24.2022.8.20.5163
Francisco Neto de Oliveira
Banco Santander
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/06/2022 15:52
Processo nº 0806348-89.2023.8.20.5004
Maria das Gracas Araujo de Souto
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/04/2023 10:13