TJRN - 0800482-94.2023.8.20.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800482-94.2023.8.20.5103 REQUERENTE: SRM - SOCIEDADE RIOGRANDENSE DE MOAGEM LTDA - EPP REQUERIDO: ESFERA VIX TRANSPORTES LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte exequente, objetivando que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica seja processado nos próprios autos do cumprimento de sentença, afastando a determinação anteriormente lançada no sentido de que fosse instaurado em apartado.
Pois bem.
Nos termos do que dispõem os artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser processado em apartado, com a devida formação de autos próprios, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa aos sócios e administradores eventualmente atingidos.
A lei é clara ao prever que se trata de incidente processual autônomo, com tramitação própria, não se confundindo com o processo principal.
No caso dos autos, já houve determinação expressa deste Juízo para que o incidente seja instaurado em autos apartados.
Não há, portanto, fundamento jurídico que justifique a alteração do entendimento já firmado.
Ademais, eventual inconformismo da parte com decisão judicial deve ser veiculado pelo recurso cabível, não sendo o pedido de reconsideração a via processual adequada para modificar decisões interlocutórias.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado, mantendo-se hígida a decisão anterior que determinou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados.
Publique-se.
Intimem-se.
Determino a intimação da parte exequente para que comprove o ajuizamento do mencionado incidente no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, com a comprovação da distribuição, retorne o feito concluso para determinação de suspensão da execução enquanto pendente o respectivo incidente.
Currais Novos/RN, data registrada no sistema.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2024 11:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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31/10/2024 11:03
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 01:42
Decorrido prazo de CONCEPTUM LOGISTICS USA, LLC em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CONCEPTUM LOGISTICS USA, LLC em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:40
Decorrido prazo de VANIA VERISSIMO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:06
Decorrido prazo de ALEXSANDRA LIMA GONCALVES THEVENARD em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:00
Decorrido prazo de ALEXSANDRA LIMA GONCALVES THEVENARD em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:13
Decorrido prazo de VANIA VERISSIMO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:18
Decorrido prazo de SRM - SOCIEDADE RIOGRANDENSE DE MOAGEM LTDA - EPP em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:07
Decorrido prazo de SRM - SOCIEDADE RIOGRANDENSE DE MOAGEM LTDA - EPP em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 08:56
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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26/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra.
Martha Danyelle Barbosa APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800482-94.2023.8.20.5103 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta pela ESFERA VIX TRANSPORTES LTDA em face da sentença proferida no Juízo da 2ª Vara da Comarca de Currais/RN, na Ação de Consignação em Pagamento nº 0800482-94.2023.8.20.5103 ajuizada pela SRM - SOCIEDADE RIOGRANDENSE DE MOAGEM LTDA - EPP, ora Apelada.
Após verificada a ausência do recolhimento do valor do preparo recursal, foi determinada a intimação da parte Recorrente para comprovar o seu pagamento em dobro (artigo 1.007, § 4º, do CPC), no prazo de cinco dias, sob pena de deserção do seu Apelo.
Certificado nos autos que a parte Recorrente deixou transcorrer in albis o prazo que lhes foi concedido para recolher o preparo recursal. É o que basta relatar.
Passo decidir.
O presente Recurso não deve ser conhecido.
No caso dos autos, a despeito da intimação da parte Recorrente para o recolhimento do preparo recursal, a mesma, deixou transcorrer in albis o prazo que lhes foi concedido para tanto, estando, pois, o Recurso sem um dos seus requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Ante o exposto, não conheço do Recurso, em virtude de sua manifesta inadmissibilidade, eis que deserto, nos termos dos artigos 932, inciso III, do Código de Processo Civil e, em atenção ao disposto no artigo 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios para 15% do valor da causa.
Publique-se.
Natal, 19 de setembro de 2024.
Juíza convocada MARTHA DANYELLE Relatora -
25/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:14
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:20
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de ESFERA VIX TRANSPORTES LTDA
-
19/08/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 02:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:12
Decorrido prazo de VANIA VERISSIMO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:12
Decorrido prazo de ALEXSANDRA LIMA GONCALVES THEVENARD em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:10
Decorrido prazo de VANIA VERISSIMO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:10
Decorrido prazo de ALEXSANDRA LIMA GONCALVES THEVENARD em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:05
Decorrido prazo de VANIA VERISSIMO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:05
Decorrido prazo de ALEXSANDRA LIMA GONCALVES THEVENARD em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de VANIA VERISSIMO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ALEXSANDRA LIMA GONCALVES THEVENARD em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de VANIA VERISSIMO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ALEXSANDRA LIMA GONCALVES THEVENARD em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:23
Decorrido prazo de VANIA VERISSIMO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ALEXSANDRA LIMA GONCALVES THEVENARD em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:37
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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07/08/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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06/08/2024 08:31
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 08:21
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 3ª CÂMARA CÍVEL SECRETARIA JUDICIÁRIA UNIFICADA DE 2º GRAU Avenida Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59.060-300 Telefone: (84) 3673-8038 - Whatsapp: (84) 3673-8039 - E-mail: [email protected] APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0800482-94.2023.8.20.5103 (Origem nº ) Relator(a): Desembargador(a) AMILCAR MAIA A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão do art. 203, § 4º do CPC e de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), e por não foi haver sido possível realizar a sua intimação eletrônica no Sistema PJe-2G/Domicílio Judicial Eletrônico, através do Diário da Justiça eletrônico Nacional - DJEN, na conformidade do artigo 272, do CPC*, procedo a citação/intimação/notificação da(s) parte(s)/Advogado(s) adiante destacada(s), a fim de que proceda com o recolhimento do valor do preparo em dobro (artigo 1.007, § 4º, do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção do seu Apelo, conforme despacho de ID. 23421957 e praticar o ato que lhe cabe: APELANTE: ESFERA VIX TRANSPORTES LTDA Advogado(s): ALEXANDRE BATISTA SANTOS, ALEXSANDRA LIMA GONCALVES THEVENARD, VANIA VERISSIMO DA SILVA Natal/RN, 1 de agosto de 2024 MARGON BARROS DE FIGUEIREDO Servidor da Secretaria Judiciária *("Art. 272.
Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.") -
01/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:04
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 15:56
Juntada de diligência
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06/06/2024 23:13
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 09:24
Juntada de termo
-
26/04/2024 09:21
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/04/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 01:20
Decorrido prazo de SRM - SOCIEDADE RIOGRANDENSE DE MOAGEM LTDA - EPP em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 19:20
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra.
Martha Danyelle Barbosa Apelação Cível nº 0800482-94.2023.8.20.5103 DESPACHO Em análise dos autos, constato que não localizei nos autos o comprovante de pagamento do preparo da Apelação Cível, este requisito de admissibilidade recursal.
Destarte, determino a intimação da parte Recorrente para que proceda com o recolhimento do valor do preparo em dobro (artigo 1.007, § 4º, do CPC), no prazo de cinco dias, sob pena de deserção do seu Apelo.
No caso do transcurso in albis do aludido prazo, retornem os autos à conclusão.
Em seguida à conclusão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, 20 de fevereiro de 2024.
Juíza convocada Martha Danyelle Relatora -
14/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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