TJRN - 0918619-84.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 03:29
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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30/11/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:49
Transitado em Julgado em 11/11/2023
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05/11/2023 05:45
Decorrido prazo de ARTUR CAVALCANTI DE LIMA BERNARDINO em 01/11/2023 23:59.
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05/11/2023 04:19
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE LIMA em 01/11/2023 23:59.
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05/11/2023 01:27
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA LEANDRO DE CARVALHO COSTA em 01/11/2023 23:59.
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05/11/2023 01:27
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 01/11/2023 23:59.
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01/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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01/10/2023 03:17
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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01/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0918619-84.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SONIA MARIA FERREIRA TALBOT, GUY GILLES GASTON SERAPHIN MARIE TALBOT Réu: CLEIDE MARIA GOMES SENTENÇA Trata-se de Ação de resolução contratual promovida por SONIA MARIA FERREIRA TALBOT e GUY GILLES GASTON SERAPHIN MARIE TALBOT em face de CLEIDE MARIA GOMES.
No curso do processo, as partes celebraram acordo, conforme cláusulas constantes no termo de ID n.º 107465339, e pedem a homologação do mesmo. É o relatório.
A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
O acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes ou seus representantes, devendo ser homologado.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, vez que houve transação anterior à sentença, conforme art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme acordo.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, pelo sistema Pje.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, 26 de setembro de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/09/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 07:56
Homologada a Transação
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21/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2023 09:28
Conclusos para decisão
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13/07/2023 09:27
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:16
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA LEANDRO DE CARVALHO COSTA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 13:16
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE LIMA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 13:16
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:38
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2023 03:51
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 03:51
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE LIMA em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 05:11
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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14/04/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:09
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2023 21:42
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 12:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/03/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2023 16:20
Audiência conciliação realizada para 07/03/2023 14:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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07/03/2023 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2023 14:30, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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06/03/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/02/2023 10:19
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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14/02/2023 05:00
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 05:00
Decorrido prazo de ARTUR CAVALCANTI DE LIMA BERNARDINO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:48
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE LIMA em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 09:20
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2023 08:07
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2023 08:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/01/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 10:59
Audiência conciliação designada para 07/03/2023 14:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/01/2023 08:39
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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12/01/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/12/2022 18:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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14/12/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 23:46
Juntada de custas
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13/12/2022 23:42
Conclusos para decisão
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13/12/2022 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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