TJRN - 0847770-53.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:06
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 04:04
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 09:54
Decorrido prazo de executada em 29/07/2025.
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30/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0847770-53.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSIAS SANTOS DE SOUSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte ré para se manifestar sobre as alegações contidas no Id. 142884402, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, sejam os autos conclusos para decisão.
P.I.
NATAL/RN, 19 de fevereiro de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 15:10
Processo Reativado
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13/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
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04/02/2025 07:56
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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12/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 01:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO:0847770-53.2023.8.20.5001 AUTOR: JOSIAS SANTOS DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de liberação de salário retido c/c danos morais, proposta por Josias Santos de Souza, já qualificado nos autos, em desfavor do Banco do Brasil S/A, também qualificado, pelos fatos e fundamentos declinados na inicial.
No curso do feito, após apresentação da réplica à contestação, na petição Id. 38095776, as partes informaram a realização de uma transação, postulando conjuntamente a homologação, e extinção do processo com resolução de mérito. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a causa de pedir foi solucionada mediante acordo firmado entre as partes, não havendo mais razão para prosseguir o feito.
Ademais, como as cláusulas da convenção são legítimas e regulares, não havendo óbice para sua homologação, hei por bem homologar o acordo firmado extrajudicialmente, já que realizado entre partes capazes, com objeto lícito e forma prevista em lei, cujos termos estão expressos na petição juntada aos autos (id. 38095776).
Diante do exposto, levando em consideração que as cláusulas do acordo são lícitas, o objeto é possível e as partes são capazes, HOMOLOGO por sentença o acordo nos termos acima avençados, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, tomando por base o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas remanescentes, se houver, ficam dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:40
Homologada a Transação
-
09/12/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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15/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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15/02/2024 14:24
Conclusos para decisão
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15/02/2024 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0847770-53.2023.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo o Autor, através de seu Advogado, para manifestar-se sobre a contestação e, se houver, sobre a reconvenção, no prazo de quinze (15) dias.
P.I.
Natal, 9 de janeiro de 2024 NELSON HENRIQUE GALVAO FREIRE Auxiliar Técnico(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 20:38
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 08:14
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
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29/09/2023 04:15
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0847770-53.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIAS SANTOS DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Tendo em vista o postulante não esclarecer na sua petição os motivos que teriam levado aos bloqueios alegados, deixo para apreciar o pedido de urgência, depois do decurso do prazo para apresentação da resposta, quando o réu deverá trazer elementos que justifiquem as medidas tomadas, que aparentam ser decorrentes de débitos do autor.
Assim, cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Com a contestação, ou transcorrido o prazo, sejam os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
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23/08/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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