TJRN - 0810316-73.2022.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 27/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 07:31
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
22/04/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0810316-73.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: i) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, ii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iii) e atualizar o valor do débito OBS.: A inércia ensejará o arquivamento do processo.
Natal/RN, 10 de abril de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 -
10/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
10/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0810316-73.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: MONICA MARIA DA SILVA DANTAS DESPACHO Vistos em correição.
Retornaram os autos para apreciação do pedido de Id. 136787553.
Analisando-se a colação, observa-se que, até o presente momento, a parte exequente não conseguiu encontrar bens penhoráveis, o que justifica buscar informação junto ao sistema mencionado (SERP-JUD) como forma de viabilizar e satisfazer a execução.
Em vista disso, levando-se em consideração o requerimento autoral e os primados de cooperação processual (art. 6º, CPC), determino: a) A Secretaria Unificada promova a pesquisa de bens da parte ré MONICA MARIA DA SILVA DANTAS - CPF: *13.***.*37-20 pelo sistema conveniado SERP-JUD. b) com a juntada das resposta das pesquisas, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, ii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iii) e atualizar o valor do débito Advirta-se de que sua inércia ensejará o arquivamento do processo. c) cumprida a diligência pela parte credora, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. d) em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com as cautelas legais.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 01:45
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
24/11/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
22/11/2024 04:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:24
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
21/10/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0810316-73.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 17 de outubro de 2024 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
17/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:23
Outras Decisões
-
08/07/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 00:50
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0810316-73.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: MONICA MARIA DA SILVA DANTAS DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta o peticionamento de Id. 109299519, defiro o pedido e determino que se proceda com a pesquisa de bens da executada via Renajud e Infojud.
Em caso de diligência negativa, intime-se a parte credora para, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inc.
III do CPC.
Decorrido o prazo, em branco, à suspensão.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:54
Decorrido prazo de MONICA MARIA DA SILVA DANTAS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:54
Decorrido prazo de MONICA MARIA DA SILVA DANTAS em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:09
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 05:39
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
28/10/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
28/10/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
28/10/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/10/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 03:18
Decorrido prazo de MONICA MARIA DA SILVA DANTAS em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:46
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0810316-73.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: MONICA MARIA DA SILVA DANTAS DESPACHO MONICA MARIA DA SILVA DANTAS apresentou impugnação à penhora asseverando que os valores atingidos pela constrição judicial correspondem a verba impenhorável, dando conta do bloqueio judicial na importância de R$ 634,71 (seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), em suas contas da Caixa Econômica Federal e Nu Pagamentos S.A. É o brevíssimo relato.
DECISÃO: A partir dos documentos anexados aos Ids 107361306 e seguintes - declaração de seguro desemprego e extratos bancários -, juntado aos autos pela executada, restou comprovado que a quantia penhorada possui natureza salarial e, portanto, impenhorável.
Nesse sentido, constatando-se a impenhorabilidade do bem constrito, cosoante previsto no art. 833, inciso IV do CPC, a sua liberação é medida que se impõe.
Esse é o entendimento consolidado pelo E.
Superior Tribunal de Justiça, a saber: "os valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos são impenhoráveis, alcançando não apenas aqueles aplicados em caderneta de poupança, mas, também, os mantidos em fundo de investimento, em conta corrente ou guardados em papel-moeda. ressalvado o direito de a exequente demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude. (AgInt no REsp n. 2.074.127/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023)". À vista disso, DEFIRO O PEDIDO formulado pela parte devedora e, levando-se em conta que o valor foi transferido para a conta judicial, determino a expedição de alvará em favor da devedora MONICA MARIA DA SILVA DANTAS, da quantia de R$ 634,71 (seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos) e seus acréscimos legais, bloqueado mediante termo do SISBAJUD (Id 106674224).
A Secretaria promova a intimação da executada para complementação dos dados necessários a expedição do alvará.Em relação as demais quantias penhoradas, certifique-se o prazo de impugnação e, havendo valores bloqueados, promova-se a liberação em favor do exequente.
Após, proceda-se com a intimação da parte exequente para indicar outros bens penhoráveis de propriedade da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão.
Em caso de inércia, faça-se conclusão para suspensão (art. 921, III do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de setembro de 2023.
MARCELO PINTO VARELLA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/09/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:17
Outras Decisões
-
21/09/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
-
09/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:45
Decorrido prazo de MONICA MARIA DA SILVA DANTAS em 04/05/2023.
-
05/05/2023 11:42
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
05/05/2023 06:11
Decorrido prazo de MONICA MARIA DA SILVA DANTAS em 04/05/2023 23:59.
-
15/03/2023 09:57
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2023 14:29
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 10/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:23
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:07
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 08:31
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 20/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:36
Decorrido prazo de MONICA MARIA DA SILVA DANTAS em 29/07/2022.
-
31/07/2022 04:58
Decorrido prazo de MONICA MARIA DA SILVA DANTAS em 29/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 08:33
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2022 06:10
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 06/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2022 21:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/06/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
17/05/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 13:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/05/2022 10:02
Conclusos para julgamento
-
12/05/2022 10:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN em 04/05/2022.
-
10/05/2022 05:43
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 04/05/2022 23:59.
-
01/04/2022 23:54
Juntada de custas
-
03/03/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 20:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN.
-
02/03/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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