TJRN - 0801665-12.2023.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:08
Decorrido prazo de Autor em 21/08/2025.
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22/08/2025 06:43
Decorrido prazo de PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:18
Decorrido prazo de PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:15
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801665-12.2023.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ALDIBERG MAIA DA COSTA e outros (44) Polo Passivo: PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, se manifestem nos autos, no prazo comum de 10 (dez) dias, requerendo o que entenderem por direito.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:22
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:19
Publicado Citação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:39
Deferido o pedido de PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A.
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16/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
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22/03/2025 01:28
Decorrido prazo de PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:16
Decorrido prazo de PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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06/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0801665-12.2023.8.20.5100 Partes: ALDIBERG MAIA DA COSTA x PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10 do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
25/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:26
Decorrido prazo de LUCIMAR RODRIGUES DA SILVA FILHO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:26
Decorrido prazo de ASSIARA FERNANDES DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:26
Decorrido prazo de EDSON GLENIO FELIX DE MORAIS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:26
Decorrido prazo de ESPEDITO NETO FERNANDES DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA CRUZ FILHO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:26
Decorrido prazo de ELIANE NOBRE DE ALMEIDA OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:26
Decorrido prazo de NILDE NUNES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:26
Decorrido prazo de JENIVAN ALVES FERNANDES SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:26
Decorrido prazo de EDINELIA GOMES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:26
Decorrido prazo de SEVERINO JOAQUIM DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:26
Decorrido prazo de JESSICA KAYNNARA GOMES FERNANDES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:26
Decorrido prazo de ASSIONARA FERNANDES DOS SANTOS MORAIS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:26
Decorrido prazo de RIVALDO DANTAS PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO CABRAL DE BARROS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES DE MEDEIROS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARTINS VALENTIM BARROS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de GERONCIO TOMAZ DE MEDEIROS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NUNES TAVARES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de ELIADE NOBRE DA COSTA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE ALBUQUERQUE em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DUARTE DO NASCIMENTO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de ANTONIA SOARES DO NASCIMENTO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA FERNANDES NUNES CABRAL em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de MANOEL MARIA DA COSTA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DE AMORIM em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de AMELIO DUARTE DO NASCIMENTO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de ANA REGINA PAULINO DE AMORIM em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de RIVAILTON NUNES DA SILVA PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FERNANDES DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de LUIZA PAULINO DE AMORIM em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de JULIANA ELIAS DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DUARTE DO NASCIMENTO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de ANDRIERIO MOURA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de EDIVANIA FELIX DE MORAIS FERNANDES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de ALDIBERG MAIA DA COSTA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCA CLEMENTINA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de EUDES OLIVEIRA DA CUNHA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSENILDO FILHO DA CRUZ em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de ELENILDA FERREIRA DA SILVA MOURA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de EDSON GLENIO FELIX DE MORAIS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA CRUZ FILHO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de NILDE NUNES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de JENIVAN ALVES FERNANDES SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de JESSICA KAYNNARA GOMES FERNANDES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NUNES TAVARES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO CABRAL DE BARROS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARTINS VALENTIM BARROS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de AMELIO DUARTE DO NASCIMENTO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA FERNANDES NUNES CABRAL em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DUARTE DO NASCIMENTO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de ANA REGINA PAULINO DE AMORIM em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FERNANDES DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de EDIVANIA FELIX DE MORAIS FERNANDES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCA CLEMENTINA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSENILDO FILHO DA CRUZ em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de ELENILDA FERREIRA DA SILVA MOURA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de EUDES OLIVEIRA DA CUNHA em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:47
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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03/12/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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01/12/2024 01:50
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
01/12/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
22/11/2024 05:52
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801665-12.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDIBERG MAIA DA COSTA, ANA REGINA PAULINO DE AMORIM, AMELIO DUARTE DO NASCIMENTO, ANTONIA SOARES DO NASCIMENTO, ASSIONARA FERNANDES DOS SANTOS MORAIS, EDSON GLENIO FELIX DE MORAIS, ASSIARA FERNANDES DOS SANTOS, JOAO BATISTA DA SILVA SANTOS, ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS, ELIANE NOBRE DE ALMEIDA OLIVEIRA, ESPEDITO NETO FERNANDES DOS SANTOS, EDIVANIA FELIX DE MORAIS FERNANDES, EUDES OLIVEIRA DA CUNHA, FRANCISCO DUARTE DO NASCIMENTO, FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS, FRANCISCO PEDRO DE AMORIM, LUIZA PAULINO DE AMORIM, FRANCISCO PEREIRA DE ALBUQUERQUE, GERONCIO TOMAZ DE MEDEIROS, FRANCISCA FERNANDES DE MEDEIROS, JENIVAN ALVES FERNANDES SILVA, JESSICA KAYNNARA GOMES FERNANDES, JOSE FERNANDES, FRANCISCA CLEMENTINA DOS SANTOS, JOSE FERNANDES DOS SANTOS, EDINELIA GOMES, JOSE FRANCISCO DA CRUZ FILHO, LUCIMAR RODRIGUES DA SILVA FILHO, JOSENILDO FILHO DA CRUZ, JULIANA ELIAS DOS SANTOS, MANOEL MARIA DA COSTA, ELIADE NOBRE DA COSTA, MARIA ANTONIA FERNANDES DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS NUNES TAVARES, FRANCISCO DE ASSIS DUARTE DO NASCIMENTO, MARIA DE FATIMA DE SOUZA, RAIMUNDO CABRAL DE BARROS, MARIA JOSE MARTINS VALENTIM BARROS, RIVALDO DANTAS PEREIRA, NILDE NUNES DA SILVA, SEVERINO JOAQUIM DA SILVA, ANTONIA MARIA FERNANDES NUNES CABRAL, ELENILDA FERREIRA DA SILVA MOURA, ANDRIERIO MOURA DOS SANTOS, RIVAILTON NUNES DA SILVA PEREIRA REU: PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, SPE 3R PETROLEUM S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê andamento regular ao feito, requerendo o que entender de direito.
P.
I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:38
Juntada de Alvará recebido
-
08/11/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:45
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:27
Decorrido prazo de SPE 3R PETROLEUM S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:27
Decorrido prazo de PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:43
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:12
Decorrido prazo de PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:12
Decorrido prazo de SPE 3R PETROLEUM S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:08
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801665-12.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDIBERG MAIA DA COSTA, ANA REGINA PAULINO DE AMORIM, AMELIO DUARTE DO NASCIMENTO, ANTONIA SOARES DO NASCIMENTO, ASSIONARA FERNANDES DOS SANTOS MORAIS, EDSON GLENIO FELIX DE MORAIS, ASSIARA FERNANDES DOS SANTOS, JOAO BATISTA DA SILVA SANTOS, ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS, ELIANE NOBRE DE ALMEIDA OLIVEIRA, ESPEDITO NETO FERNANDES DOS SANTOS, EDIVANIA FELIX DE MORAIS FERNANDES, EUDES OLIVEIRA DA CUNHA, FRANCISCO DUARTE DO NASCIMENTO, FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS, FRANCISCO PEDRO DE AMORIM, LUIZA PAULINO DE AMORIM, FRANCISCO PEREIRA DE ALBUQUERQUE, GERONCIO TOMAZ DE MEDEIROS, FRANCISCA FERNANDES DE MEDEIROS, JENIVAN ALVES FERNANDES SILVA, JESSICA KAYNNARA GOMES FERNANDES, JOSE FERNANDES, FRANCISCA CLEMENTINA DOS SANTOS, JOSE FERNANDES DOS SANTOS, EDINELIA GOMES, JOSE FRANCISCO DA CRUZ FILHO, LUCIMAR RODRIGUES DA SILVA FILHO, JOSENILDO FILHO DA CRUZ, JULIANA ELIAS DOS SANTOS, MANOEL MARIA DA COSTA, ELIADE NOBRE DA COSTA, MARIA ANTONIA FERNANDES DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS NUNES TAVARES, FRANCISCO DE ASSIS DUARTE DO NASCIMENTO, MARIA DE FATIMA DE SOUZA, RAIMUNDO CABRAL DE BARROS, MARIA JOSE MARTINS VALENTIM BARROS, RIVALDO DANTAS PEREIRA, NILDE NUNES DA SILVA, SEVERINO JOAQUIM DA SILVA, ANTONIA MARIA FERNANDES NUNES CABRAL, ELENILDA FERREIRA DA SILVA MOURA, ANDRIERIO MOURA DOS SANTOS, RIVAILTON NUNES DA SILVA PEREIRA REU: PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, SPE 3R PETROLEUM S.A.
DESPACHO DEFIRO os pedidos formulados pela requerida.
Substitua-se a empresa 3R Macau pela 3R RNC no polo passivo da presente demanda.
Após, expeça-se alvará para levantamento da quantia certificada no ID:133285572 pela requerida 3R RNC.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:09
Expedido alvará de levantamento
-
10/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 01:29
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 13/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 02:10
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 15/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:09
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0801665-12.2023.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALDIBERG MAIA DA COSTA e outros (44) Réu: PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê andamento regular ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
P.
I.
ASSU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 01:39
Decorrido prazo de Breno Ayres de Oliveira Lima em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:39
Decorrido prazo de Eliane Cristina Carvalho em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:37
Decorrido prazo de JULYANA GONCALVES DA CRUZ em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:37
Decorrido prazo de Gláucia Mara Coelho em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:37
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 18/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:52
Juntada de Alvará recebido
-
23/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:20
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:20
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:16
Juntada de Alvará recebido
-
09/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 07:29
Decorrido prazo de JULYANA GONCALVES DA CRUZ em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:29
Decorrido prazo de Breno Ayres de Oliveira Lima em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 06:10
Decorrido prazo de Eliane Cristina Carvalho em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 06:10
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 06:39
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801665-12.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALDIBERG MAIA DA COSTA e outros (44) Réu: PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar as pendências apontadas na certidão de id 117388439 como também tomar ciência acerca dos alvarás expedidos, requerendo o que entender por direito.
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
20/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:29
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801665-12.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALDIBERG MAIA DA COSTA e outros (44) Réu: PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação às partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão de id 11617712, tendo em vista, a expedição dos alvarás com base nos valores depositados.
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
05/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:42
Juntada de ato ordinatório
-
01/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:01
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:00
Decorrido prazo de SPE 3R PETROLEUM S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de SPE 3R PETROLEUM S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:43
Decorrido prazo de ANA REGINA PAULINO DE AMORIM em 19/12/2023 23:59.
-
21/12/2023 00:42
Decorrido prazo de JESSICA KAYNNARA GOMES FERNANDES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:36
Decorrido prazo de SEVERINO JOAQUIM DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:36
Decorrido prazo de NILDE NUNES DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE ALBUQUERQUE em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCA CLEMENTINA DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:36
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:36
Decorrido prazo de MANOEL MARIA DA COSTA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:36
Decorrido prazo de EDINELIA GOMES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:36
Decorrido prazo de ANTONIA SOARES DO NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:36
Decorrido prazo de RIVAILTON NUNES DA SILVA PEREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DUARTE DO NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:36
Decorrido prazo de JENIVAN ALVES FERNANDES SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:35
Decorrido prazo de EDSON GLENIO FELIX DE MORAIS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA CRUZ FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:35
Decorrido prazo de ASSIARA FERNANDES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:35
Decorrido prazo de RIVALDO DANTAS PEREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:34
Decorrido prazo de ELENILDA FERREIRA DA SILVA MOURA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:34
Decorrido prazo de ESPEDITO NETO FERNANDES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:34
Decorrido prazo de ALDIBERG MAIA DA COSTA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:34
Decorrido prazo de LUIZA PAULINO DE AMORIM em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSENILDO FILHO DA CRUZ em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NUNES TAVARES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:34
Decorrido prazo de EDIVANIA FELIX DE MORAIS FERNANDES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:33
Decorrido prazo de ELIANE NOBRE DE ALMEIDA OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DUARTE DO NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:33
Decorrido prazo de AMELIO DUARTE DO NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:33
Decorrido prazo de ANDRIERIO MOURA DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:33
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA FERNANDES NUNES CABRAL em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:33
Decorrido prazo de GERONCIO TOMAZ DE MEDEIROS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:33
Decorrido prazo de LUCIMAR RODRIGUES DA SILVA FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO CABRAL DE BARROS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARTINS VALENTIM BARROS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:33
Decorrido prazo de ASSIONARA FERNANDES DOS SANTOS MORAIS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES DE MEDEIROS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:33
Decorrido prazo de ELIADE NOBRE DA COSTA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DE AMORIM em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FERNANDES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:33
Decorrido prazo de JULIANA ELIAS DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:33
Decorrido prazo de EUDES OLIVEIRA DA CUNHA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:06
Decorrido prazo de ASSIONARA FERNANDES DOS SANTOS MORAIS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:06
Decorrido prazo de LUCIMAR RODRIGUES DA SILVA FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DE AMORIM em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:06
Decorrido prazo de EUDES OLIVEIRA DA CUNHA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FERNANDES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:06
Decorrido prazo de JULIANA ELIAS DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 08:29
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801665-12.2023.8.20.5100 AUTORES: ALDIBERG MAIA DA COSTA, ANA REGINA PAULINO DE AMORIM, AMELIO DUARTE DO NASCIMENTO, ANTONIA SOARES DO NASCIMENTO, ASSIONARA FERNANDES DOS SANTOS MORAIS, EDSON GLENIO FELIX DE MORAIS, ASSIARA FERNANDES DOS SANTOS, JOAO BATISTA DA SILVA SANTOS, ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS, ELIANE NOBRE DE ALMEIDA OLIVEIRA, ESPEDITO NETO FERNANDES DOS SANTOS, EDIVANIA FELIX DE MORAIS FERNANDES, EUDES OLIVEIRA DA CUNHA, FRANCISCO DUARTE DO NASCIMENTO, FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS, FRANCISCO PEDRO DE AMORIM, LUIZA PAULINO DE AMORIM, FRANCISCO PEREIRA DE ALBUQUERQUE, GERONCIO TOMAZ DE MEDEIROS, FRANCISCA FERNANDES DE MEDEIROS, JENIVAN ALVES FERNANDES SILVA, JESSICA KAYNNARA GOMES FERNANDES, JOSE FERNANDES, FRANCISCA CLEMENTINA DOS SANTOS, JOSE FERNANDES DOS SANTOS, EDINELIA GOMES, JOSE FRANCISCO DA CRUZ FILHO, LUCIMAR RODRIGUES DA SILVA FILHO, JOSENILDO FILHO DA CRUZ, JULIANA ELIAS DOS SANTOS, MANOEL MARIA DA COSTA, ELIADE NOBRE DA COSTA, MARIA ANTONIA FERNANDES DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS NUNES TAVARES, FRANCISCO DE ASSIS DUARTE DO NASCIMENTO, MARIA DE FATIMA DE SOUZA, RAIMUNDO CABRAL DE BARROS, MARIA JOSE MARTINS VALENTIM BARROS, RIVALDO DANTAS PEREIRA, NILDE NUNES DA SILVA, SEVERINO JOAQUIM DA SILVA, ANTONIA MARIA FERNANDES NUNES CABRAL, ELENILDA FERREIRA DA SILVA MOURA, ANDRIERIO MOURA DOS SANTOS, RIVAILTON NUNES DA SILVA PEREIRA RÉUS: PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, SPE 3R PETROLEUM S.A.
DECISÃO Trata-se de ação ordinária para cobrança de pagamentos das participações mensais ajuizada por ALDIBERG MAIA DA COSTA e outros em face da PETROBRÁS – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
Aduz que os autores são proprietários do imóvel rural denominado VASSOURAS, localizado no Município de Carnaubais - RN, com área total de 957,3426 ha, consoante documentação anexada a inicial, contudo, a promovida há bastante tempo faz a extração de petróleo e de gás natural em terras pertencentes aos autores, sem assinar o contrato de participação, e, sem qualquer justificativa plausível, deixando de realizar o pagamento das participações mensais concernentes aos poços de petróleo e de gás natural fixados em dito imóvel.
Afirma que em sendo os autores proprietários do imóvel rural VASSOURAS, têm direito a receber as compensações financeiras/participações mensais referentes à exploração de petróleo e de gás natural do poço terrestre FAC - 0005 e outros que, por ventura, possam existir, outrora fixados em suas terras, desde o efetivo início da exploração até os dias hodiernos.
Anexou documentação correlata.
Emenda a inicial cumprida a contento (ID 102188241).
Deferido, ainda, o pedido de emenda à inicial, determinando a inclusão da empresa 3R AREIA BRANCA S.A no polo passivo da lide perante o PJE.
Restou infrutífera a audiência de conciliação (ID 106485717).
Devidamente citadas, as requeridas PETROBRÁS – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A e SPE 3R PETROLEUM S.A apresentaram contestação no ID 107638541 e 110717056, respectivamente.
Os autores apresentaram réplica a contestação apresentada pela PETROBRÁS – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A (ID 109960203).
Em 29 de novembro de 2023 a parte autora e a requerida SPE 3R PETROLEUM S.A firmaram acordo extrajudicial atinentes às participações mensais (compensações financeiras) pela exploração de petróleo e de gás natural, oriundos do(s) poço(s) de petróleo existente(s) no imóvel VASSOURAS, encravado no Município de Carnaubais/RN, referente as participações mensais a contar da data de recebimento do título concedido pelo INCRA e desde que posterior a maio de 2020, data em que a 3R assumiu as operações do Pólo Macau, considerando-se especificamente a data de recebimento do título de propriedade pelo INCRA (ID 110717060) como marco do início do pagamento, até a data de assinatura dos contratos de participação, nos termos da minuta de ID 111621652. É o breve relatório.
O art. 356 do Código de Processo Civil trata do julgamento antecipado parcial de mérito, que, diante da expressa previsão legal, passa a ser aplicável quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: a) mostrar-se incontroverso; e b) estiver em condições de imediato julgamento, por não haver a necessidade de produção de provas ou por ter ocorrido à revelia, veja-se.
Art. 356.
O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355. § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida. § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto. § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva. § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz. § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
In casu, os autores e a requerida SPE 3R PETROLEUM S.A firmaram acordo extrajudicial atinentes às participações mensais (compensações financeiras) pela exploração de petróleo e de gás natural, oriundos do(s) poço(s) de petróleo existente(s) no imóvel VASSOURAS, encravado no Município de Carnaubais/RN, referente as participações mensais a contar da data de recebimento do título concedido pelo INCRA e desde que posterior a maio de 2020, data em que a 3R assumiu as operações do Polo Macau, considerando-se especificamente a data de recebimento do título de propriedade pelo INCRA (ID 110717060) como marco do início do pagamento, até a data de assinatura dos contratos de participação, nos termos da minuta de ID 111621652.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Pelo exposto, julgo parcialmente o mérito para HOMOLOGAR o acordo pactuado nos termos da minuta de ID 111621652, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Desta feita, percebe-se que a outra parcela da lide, que não se enquadra nos ditames delineados pelo acordo ora homologado, ensejará, então, o prosseguimento do feito.
Dê-se regular andamento ao feito.
Aguarde-se o decurso do prazo, pelos autores, para apresentação de réplica à contestação de ID 110717056.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 15:58
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Intime-se para apresentar réplica à contestação. -
16/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/11/2023 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 02:16
Decorrido prazo de GERONCIO TOMAZ DE MEDEIROS em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 04:47
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
29/10/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/10/2023 11:36
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2023 16:14
Decorrido prazo de 3R AREIA BRANCA S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:45
Decorrido prazo de 3R AREIA BRANCA S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:19
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/09/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação/preliminares suscitadas.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
26/09/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 12:55
Audiência conciliação realizada para 05/09/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
05/09/2023 12:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 09:30, 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
30/08/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 08:42
Juntada de diligência
-
20/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:36
Audiência conciliação designada para 05/09/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
17/07/2023 09:02
Recebidos os autos.
-
17/07/2023 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
-
13/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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