TJRN - 0802546-85.2020.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 10:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/07/2025 10:47 Transitado em Julgado em 02/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:26 Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 02/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 00:26 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 02/07/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            16/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0802546-85.2020.8.20.5102 EXEQUENTE: JOSE VALDIR GOMES FREITAS EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outros SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Verifica-se que, apesar de devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte quanto ao fornecimento dos dados bancários necessários à expedição de alvará, deixando, assim, de promover o regular prosseguimento do feito.
 
 Dessa forma, aplicando-se subsidiariamente à fase de cumprimento de sentença as disposições atinentes ao processo de conhecimento, nos termos do artigo 771 do Código de Processo Civil, reconheço o abandono da causa pela parte autora, que, embora instada a se manifestar, manteve-se inativa por prazo superior a 30 (trinta) dias.
 
 Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, vez que caracterizado o abandono da causa.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, em observância às determinações dos arts. 54 e 55 da lei nº 9.0995/95.
 
 Desnecessária a intimação.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
 
 PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito
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                                            12/06/2025 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 14:22 Determinado o arquivamento 
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                                            10/06/2025 14:22 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            12/05/2025 13:56 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 12:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/03/2025 12:06 Juntada de diligência 
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                                            13/03/2025 14:16 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2024 17:01 Expedição de Mandado. 
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                                            14/11/2024 09:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2024 09:48 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2024 00:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/07/2024 00:15 Juntada de diligência 
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                                            28/06/2024 11:28 Expedição de Mandado. 
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                                            05/06/2024 18:50 Determinada Requisição de Informações 
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                                            21/05/2024 11:54 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2024 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2024 16:07 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/05/2024 16:05 Processo Reativado 
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                                            16/05/2024 16:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/05/2024 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2024 10:50 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2024 10:50 Juntada de petição 
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                                            01/09/2021 13:00 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            27/07/2021 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2021 13:42 Desentranhado o documento 
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                                            27/07/2021 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2021 01:20 Decorrido prazo de JOSE VALDIR GOMES FREITAS em 30/06/2021 23:59. 
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                                            28/06/2021 18:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2021 11:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/06/2021 11:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/06/2021 04:08 Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 18/06/2021 23:59. 
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                                            15/06/2021 00:50 Decorrido prazo de Banco Losango S.A. - Banco Multiplo em 14/06/2021 23:59. 
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                                            10/06/2021 11:23 Expedição de Mandado. 
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                                            08/06/2021 15:27 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            25/05/2021 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2021 14:40 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/03/2021 15:20 Conclusos para julgamento 
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                                            11/03/2021 15:19 Expedição de Certidão. 
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                                            02/03/2021 12:22 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            22/01/2021 10:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/12/2020 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2020 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2020 03:20 Decorrido prazo de Banco Losango S.A. - Banco Multiplo em 03/12/2020 23:59:59. 
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                                            03/12/2020 17:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/12/2020 16:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/11/2020 11:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/11/2020 16:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/11/2020 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2020 14:57 Concedida a Medida Liminar 
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                                            06/11/2020 14:03 Conclusos para decisão 
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                                            06/11/2020 14:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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