TJRN - 0801158-56.2022.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:35
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0801158-56.2022.8.20.5142 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: SILVA E SILVA INDUSTRIA TEXTIL LTDA e outros (2) DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se sobre a tempestividade da impugnação e ID. 161520478 e o decurso do prazo sem manifestação dos demais executados.
Após, diante da impugnação constante do ID. 161520478, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Na sequência, autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 07:58
Juntada de Certidão
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27/08/2025 07:57
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 00:33
Decorrido prazo de GEOVANA MARIA DE ARAUJO SILVA em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:35
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0801158-56.2022.8.20.5142 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: SILVA E SILVA INDUSTRIA TEXTIL LTDA e outros (2) DESPACHO Intime-se as rés GEOVANA MARIA DE ARAUJO SILVA e MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA para se manifestarem acerca da pesquisa RENAJUD de IDs. 156879270 e 156879272, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, autos conclusos.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Intimação do exequente para informar quais declarações deseja que sejam acessadas, bem como o período da consulta, conforme decisão ID 154067376. -
08/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:52
Outras Decisões
-
06/06/2025 11:17
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0801158-56.2022.8.20.5142 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: SILVA E SILVA INDUSTRIA TEXTIL LTDA e outros (2) DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:28
Juntada de Certidão
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMA-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito. -
02/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 04:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0801158-56.2022.8.20.5142 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SILVA E SILVA INDUSTRIA TEXTIL LTDA, GEOVANA MARIA DE ARAUJO SILVA, MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de SILVA E SILVA INDUSTRIA TEXTIL LTDA e outros.
Realizada consulta via SISBAJUD (ID. 132282677), na qual foi bloqueado o valor de R$1.524,72 (um mil, quinhentos e vinte quatro reais e setenta e dois centavos) da executada MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA.
Instada a manifestar-se, a executada referida não embargou a ordem de bloqueio, consoante ID. 134338085, tendo discorrido apenas sobre a possibilidade de conciliação, o que não ocorreu, mesmo após designação de audiência (ID. 137986956).
Assim, não existindo impugnação da executada, CONVERTO, o bloqueio em penhora, independente da lavratura de termo.
Ato contínuo, expeça-se alvará do valor penhorado em prol do credor, consoante dados bancários do ID. 139576098.
Levantado o alvará, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/01/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:25
Outras Decisões
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08/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0801158-56.2022.8.20.5142 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: SILVA E SILVA INDUSTRIA TEXTIL LTDA e outros (2) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao ID. 137986956, informando se houve acordo extrajudicial.
P.
I.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:03
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 05/12/2024 09:30 em/para Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas, #Não preenchido#.
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05/12/2024 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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02/12/2024 13:44
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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02/12/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 04:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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20/11/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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20/11/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
20/11/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
20/11/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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20/11/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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20/11/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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19/11/2024 16:23
Juntada de Petição de comunicações
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15/11/2024 10:46
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0801158-56.2022.8.20.5142 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, e com arrimo nos artigos 334, § 3º, e 455, caput, do Novo Código de Processo Civil, intima(m)-se, para participar(em) da audiência de Conciliação - Justiça Comum, o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) autora e ré, cabendo àquele(a)(s) informar(em) seu(s) constituinte(s), ressaltando-se que a referida audiência fora designada para o dia 05/12/2024, às 09:30, a se realizar no fórum local, situado na Praça Getúlio Vargas, nº 100, bairro Vila do Rio, nesta cidade.
OBSERVAÇÃO: A participação na referida audiência dar-se-á de forma presencial, no endereço acima informado do fórum, ou por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams, cuja sala virtual deverá ser acessada através do seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/ouepz LEONARDO RONNY FERNANDES Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
13/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:56
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 05/12/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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07/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
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05/11/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 22:09
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 13:32
Juntada de devolução de mandado
-
02/10/2024 08:17
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:56
Conclusos para decisão
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27/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:11
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:15
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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29/04/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
29/04/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
29/04/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo nº: 0801158-56.2022.8.20.5142 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SILVA E SILVA INDUSTRIA TEXTIL LTDA, GEOVANA MARIA DE ARAUJO SILVA, MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial Embargos à Execução (ID.105449917) Certidão do ID.105475304, informa que os Embargos à Execução foram interpostos de forma intempestiva.
Impugnação aos Embargos à Execução (ID.109098777) Vieram-se os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que o art. 915, do Código de Processo Civil dispõe que “os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.” Analisando os autos, vê-se que os requisitos para recebimento e processamento dos embargos à execução apresentados pelos Executados não estão presentes, de forma que não resta outra solução a não ser a sua rejeição liminar.
Isto porque, conforme fora certificado nos autos (id. 105475304) os embargos foram apresentados de forma intempestiva, não satisfazendo os requisitos mínimos para o recebimento, tornando prejudicada a análise dos argumentos nele contido.
Dessa forma, o art.918, I do CPC, preconiza que: “Art. 918.
O juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando intempestivos” Isto posto, DEIXO DE CONHECER DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Considerando que houve ordem de penhora no ID. 97738791, remetam-se os autos para a Secretaria certificar se houve valor bloqueado.
Posteriormente, retornem os autos conclusos para decisão.
P.R.I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 23:15
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 12:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/09/2023 19:09
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora acerca do despacho ID 107605037 -
25/09/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 08:07
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 08:07
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 08:06
Conclusos para decisão
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28/07/2023 15:14
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:19
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:02
Outras Decisões
-
29/03/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 02:56
Decorrido prazo de GEOVANA MARIA DE ARAUJO SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
21/02/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2023 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2023 02:39
Decorrido prazo de SILVA E SILVA INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/02/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 02:04
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:47
Juntada de custas
-
09/12/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 16:20
Juntada de custas
-
25/11/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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