TJRN - 0804937-54.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 06:16
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0804937-54.2022.8.20.5001 MARIA DE FATIMA BRAZ BARBOSA registrado(a) civilmente como MARIA DE FATIMA BRAZ BARBOSA MACEDO e outros ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 13 de agosto de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
13/08/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 06:52
Processo Reativado
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13/08/2025 06:52
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 08:18
Decorrido prazo de Maria de Fátima em 12/12/2024.
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13/12/2024 01:20
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 01:05
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:43
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:40
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:40
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 12/12/2024 23:59.
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08/11/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:23
Recebidos os autos
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01/11/2024 11:23
Juntada de despacho
-
09/05/2024 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 01:19
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:00
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2024 01:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/03/2024 23:59.
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06/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 05:13
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:41
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:41
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 05/03/2024 23:59.
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29/01/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2024 06:25
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 03:34
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:33
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
24/11/2023 09:39
Juntada de cálculo
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24/06/2023 02:23
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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24/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 17:22
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 17:21
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 16:07
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0804937-54.2022.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Polo ativo: MARIA DE FATIMA BRAZ BARBOSA MACEDO, MARIA EDITE MOURA DE MENEZES Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vistos.
Cumpra-se o Despacho retro (ID 101971935).
Natal/RN, data registrada no sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/06/2023 14:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 11:52
Decorrido prazo de executada em 08/05/2023.
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16/06/2023 00:49
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:42
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 15/06/2023 23:59.
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05/06/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 11:31
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/05/2023 23:59.
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10/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 11:37
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:37
Juntada de intimação de pauta
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08/11/2022 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/11/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 18:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/09/2022 23:59.
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22/07/2022 03:29
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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21/07/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/07/2022 23:59.
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14/06/2022 14:16
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 14:16
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 15:09
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 02:41
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 01:30
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/04/2022 23:59.
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23/03/2022 07:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA BEZERRA em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 07:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COSTA DE SOUZA em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 01:42
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA FERREIRA em 22/03/2022 23:59.
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18/03/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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