TJRN - 0820510-74.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 07:33
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:09
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 12/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:33
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0820510-74.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: RAIMUNDA BEZERRA DE ALEXANDRIA CPF: *36.***.*66-04 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL - RN17280 Parte ré: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CNPJ: 04.***.***/0001-28 , Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovido por RAIMUNDA BEZERRA DE ALEXANDRIA, em desfavor da CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, ambas qualificadas nos autos.
Decidindo (ID de nº 144154080), deferi o pedido de penhora sobre ativos financeiros do(a) executado(a), através do sistema SISBAJUD, sendo penhorado o valor de R$ 3.032,21 (três mil e trinta e dois reais e vinte e um centavos), conforme de depreende do documento juntado no ID de nº 150301109.
Ante a ausência de impugnação pelo(a) devedor(a) (ID de nº 151719688), vieram-me conclusos os autos.
Relatei.
Decido.
Nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C./2015, JULGO EXTINTA a presente execução, face o cumprimento das obrigações contidas no título judicial, através do sistema SISBAJUD.
Expeça-se alvará, em favor da credora, independentemente do trânsito em julgado, para levantamento da quantia bloqueada através do sistema SISBAJUD, constante no ID de nº 150301109, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível, para cumprimento.
Para cumprimento da diligência acima, INTIME-SE a parte credora para, no prazo 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários, sob pena de expedição de alvará para saque direto na instituição bancária.
Custas pelo devedor.
Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas e observadas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
20/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:32
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820510-74.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RAIMUNDA BEZERRA DE ALEXANDRIA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL - RN17280 EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC, intime-se a(s) parte(s) executada, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bloqueios de valores, realizados através do Sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento de Ordens Judiciais de Transferência de Numerário (ID 150301109), e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Mossoró/RN, 07/05/2025 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
07/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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08/04/2025 02:09
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:00
Decorrido prazo de CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:57
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:55
Decorrido prazo de CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL em 07/04/2025 23:59.
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11/03/2025 03:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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11/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0820510-74.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: RAIMUNDA BEZERRA DE ALEXANDRIA Advogado: CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL - OAB/RN 17280 Parte ré: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - OAB/CE 49244 DECISÃO Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 144098573, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 04.***.***/0001-28, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 144098574 (R$ 3.032,21), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a juntada dos respectivos extratos .
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/03/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
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26/02/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0820510-74.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: RAIMUNDA BEZERRA DE ALEXANDRIA Advogado: CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL - OAB/RN 17280 Parte ré: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - OAB/CE 49244 DESPACHO: Intime-se o (a) credor (a), através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 05:35
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 01:46
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0820510-74.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: RAIMUNDA BEZERRA DE ALEXANDRIA Advogado: CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL - OAB/RN 17280 Parte ré: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - OAB/CE 49244 D E S P A C H O 1- Intime-se a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição protocolada no ID nº 140854058. 2- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
30/01/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820510-74.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RAIMUNDA BEZERRA DE ALEXANDRIA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL - RN17280 EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC, intime-se a(s) parte(s) executada, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bloqueios de valores, realizados através do Sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento de Ordens Judiciais de Transferência de Numerário (ID 138853564), e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Mossoró/RN, 17/12/2024 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
17/12/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:50
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2024 07:27
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:43
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
04/12/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
29/11/2024 07:32
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
29/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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29/11/2024 07:00
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
29/11/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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25/11/2024 05:57
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
25/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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24/11/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/11/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
24/11/2024 05:45
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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24/11/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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22/10/2024 03:45
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:18
Decorrido prazo de CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL em 14/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0820510-74.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: RAIMUNDA BEZERRA DE ALEXANDRIA Advogado: CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL - OAB/RN 17280 Parte ré: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - OAB/CE 49244 DECISÃO Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 129576708, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 04.***.***/0001-28, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 126458627 (R$ 6.065,03), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (15.11.2024), quando serão juntados os respectivos extratos .
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/09/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 00:38
Decorrido prazo de CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:38
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 13/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:13
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0820510-74.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: RAIMUNDA BEZERRA DE ALEXANDRIA Advogado: CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL - OAB/RN 17280 Parte ré: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - OAB/CE 49244 D ECISÃO Assiste razão à credora, no petitório de ID 126581519, no entanto, considerando que não houve qualquer valor bloqueado através do sistema SISBAJUD, considero que não houve qualquer prejuízo à parte autora, ficando apenas o alerta para os próximos bloqueios, porventura existentes.
Desse modo, atenta ao extrato de ID 126881035, cumpra-se, na íntegra, a decisão de ID 126465648.
Proceda-se a localização de bens de titularidade do executado, CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 04.***.***/0001-28, passíveis de penhora através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
13/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:57
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:57
Outras Decisões
-
12/08/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 05:56
Decorrido prazo de CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 05:56
Decorrido prazo de CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0820510-74.2023.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: RAIMUNDA BEZERRA DE ALEXANDRIA Advogado: CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL - OAB/RN 17280 Parte ré: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - OAB/CE 49244 DESPACHO: Intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 08:06
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
22/07/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:36
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 15/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:34
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:34
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0820510-74.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: RAIMUNDA BEZERRA DE ALEXANDRIA Advogado: CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL - OAB/RN 17280 Parte ré: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - OAB/CE 49244 DESPACHO Inicialmente, à secretaria unificada cível para evoluir a classe processual para cumprimento de sentença.
Após, INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
13/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:21
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0820510-74.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: RAIMUNDA BEZERRA DE ALEXANDRIA Polo Passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência.
Prazo do ato: 10 (dez) dias. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 21 de maio de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:02
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 08:50
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:50
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:54
Decorrido prazo de CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL em 15/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:57
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:57
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:34
Juntada de termo
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0820510-74.2023.8.20.5106 Parte autora: RAIMUNDA BEZERRA DE ALEXANDRIA Advogado: CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL - OAB/RN 17280 Parte ré: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - OAB/CE 49244 D E S P A C H O INTIME-SE a demandada, através de seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia de seu último comprovante de rendimentos ou de sua última declaração fiscal, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito, conforme autoriza o art. 99, §2º do CPC.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 09:17
Audiência conciliação realizada para 18/03/2024 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
16/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:14
Audiência conciliação designada para 18/03/2024 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
11/12/2023 11:51
Recebidos os autos.
-
11/12/2023 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
11/12/2023 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 08:22
Audiência conciliação não-realizada para 11/12/2023 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
11/12/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:09
Juntada de termo
-
29/10/2023 04:51
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
29/10/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
24/10/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:51
Audiência conciliação designada para 11/12/2023 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
11/10/2023 04:14
Decorrido prazo de CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL em 10/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0820510-74.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: RAIMUNDA BEZERRA DE ALEXANDRIA Advogado: CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL - OAB/RN 17280 Parte ré: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 22 de setembro de 2023 CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO Juíza de Direito -
22/09/2023 11:59
Recebidos os autos.
-
22/09/2023 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
22/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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