TJRN - 0847370-39.2023.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0847370-39.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Certifique a Secretaria se já decorreu o prazo fixado no despacho de Id. 162523009 para todos os herdeiros se manifestarem nos autos.
Em caso positivo, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 11 de setembro de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 20:36
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0847370-39.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO D E S P A C H O Em virtude do teor da certidão de Id. 151035712 e os boletos apresentados pelo inventariante na petição de Id. 150452729, expeçam-se os alvarás judicial em conta bancária no Banco Bradesco, em regime de urgência, para levantamento do valor necessário para pagamento dos tributos, através do SISCONDJ, devendo o inventariante comprovar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme já determinado no despacho de Id. 144285761.
Após comprovado o pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 12 de maio de 2025.
EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:54
Expedição de Alvará.
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15/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:41
Juntada de guia
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12/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 05:21
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 20:22
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:31
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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05/12/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/11/2024 08:43
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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26/11/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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25/11/2024 14:27
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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25/11/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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22/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0847370-39.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO AUTOR: MARIA BETANIA DE MELO PORTO CARRILHO REQUERENTE: MAGDA MONTE CARRILHO TORRES, MARINA MADRUGA CARRILHO, MARCELO HENRIQUE MADRUGA CARRILHO, MARIANA MADRUGA CARRILHO, MIRIAM MONTE CARRILHO DE OLIVEIRA, MONALISA CARRILHO DE MACEDO INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES MONTE CARRILHO DE OLIVEIRA DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) parte autora de Id. 121875701.
Dessa forma, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para que seja negociada a dívida de IPTU dos imóveis pertencentes ao espólio.
Informada a quantia necessária para pagamento dos impostos, expeça-se alvará para levantamento do valor necessário para pagamento dos tributos, devendo o inventariante comprovar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após comprovado o pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de agosto de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:27
Juntada de Ofício
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21/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 20:04
Juntada de guia
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30/04/2024 11:38
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 07:51
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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22/04/2024 10:42
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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22/04/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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22/04/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0847370-39.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO AUTOR: MARIA BETANIA DE MELO PORTO CARRILHO REQUERENTE: MAGDA MONTE CARRILHO TORRES, MARINA MADRUGA CARRILHO, MARCELO HENRIQUE MADRUGA CARRILHO, MARIANA MADRUGA CARRILHO, MIRIAM MONTE CARRILHO DE OLIVEIRA, MONALISA CARRILHO DE MACEDO INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES MONTE CARRILHO DE OLIVEIRA DESPACHO Defiro o requerimento formulado pelo inventariante na petição de Id. 115018738.
Dessa forma, determino a realização de consulta no sistema INFOJUD, para prestar informações atualizadas sobre a regularização do CPF da falecida MARIA DE LOURDES MONTE CARRILHO DE OLIVEIRA (*23.***.*82-18).
Ademais, expeça-se ofício ao Banco Bradesco S/A para, no prazo de 20 (vinte) dias, prestar informações sobre a reativação da movimentação bancária do Espólio, com abertura de acesso integral à conta.
Havendo respostas aos ofícios, intime-se o inventariante para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Somado a isso, defiro a diligência solicitada pela Fazenda Pública de Id. 118118513.
Desta forma, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar plano de partilha, considerando o valor a ser levantado (Id. 110291159 – pje 0847370-39.2023.8.20.5001).
Após juntado o plano de partilha, dê-se vistas à Fazenda Pública.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 11 de abril de 2024.
EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 22:31
Conclusos para despacho
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02/04/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0847370-39.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA BETANIA DE MELO PORTO CARRILHO REQUERENTE: MAGDA MONTE CARRILHO TORRES, MARINA MADRUGA CARRILHO, MARCELO HENRIQUE MADRUGA CARRILHO, MARIANA MADRUGA CARRILHO, MIRIAM MONTE CARRILHO DE OLIVEIRA, MONALISA CARRILHO DE MACEDO INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES MONTE CARRILHO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 18 de março de 2024.
INDHIRA DE ALMEIDA CABRAL ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
19/03/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:14
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2024 11:14
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 06:51
Decorrido prazo de MONALISA CARRILHO DE MACEDO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:51
Decorrido prazo de MIRIAM MONTE CARRILHO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:51
Decorrido prazo de MAGDA MONTE CARRILHO TORRES em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 12:55
Conclusos para despacho
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09/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIANA MADRUGA CARRILHO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:35
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE MADRUGA CARRILHO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:35
Decorrido prazo de MAGDA MONTE CARRILHO TORRES em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MONALISA CARRILHO DE MACEDO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:13
Decorrido prazo de MARINA MADRUGA CARRILHO em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 07:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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26/01/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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26/01/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
19/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0847370-39.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO AUTOR: MARIA BETANIA DE MELO PORTO CARRILHO REQUERENTE: MAGDA MONTE CARRILHO TORRES, MARINA MADRUGA CARRILHO, MARCELO HENRIQUE MADRUGA CARRILHO, MARIANA MADRUGA CARRILHO, MIRIAM MONTE CARRILHO DE OLIVEIRA, MONALISA CARRILHO DE MACEDO INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES MONTE CARRILHO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) inventariante de Id. 112494023 e 112709728.
Dessa forma, expeça-se alvará judicial autorizando a abertura de conta bancária em nome do espólio da inventariada, junto à SICOOB – Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° 02.***.***/0001-64, agência n° 4194, para os fins de movimentação bancária, porém em obediência aos termos da decisão de Id. 111179417.
Em seguida, cumpra-se a decisão de Id. 110785241, intimem-se os herdeiros, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre as primeiras declarações de Id. 110291158, nos termos do art. 627, do CPC.
Havendo impugnações, intime-se o inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de dezembro de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/01/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:50
Conclusos para despacho
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14/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:21
Expedição de Alvará.
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11/12/2023 15:09
Desentranhado o documento
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11/12/2023 15:09
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
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06/12/2023 15:11
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2023 10:58
Expedição de Alvará.
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30/11/2023 11:30
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0847370-39.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO AUTOR: MARIA BETANIA DE MELO PORTO CARRILHO REQUERENTE: MAGDA MONTE CARRILHO TORRES, MARINA MADRUGA CARRILHO, MARCELO HENRIQUE MADRUGA CARRILHO, MARIANA MADRUGA CARRILHO, MIRIAM MONTE CARRILHO DE OLIVEIRA, MONALISA CARRILHO DE MACEDO INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES MONTE CARRILHO DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos etc., Defiro, em parte, os requerimentos formulado pelo(a) inventariante de Id. 110981325.
Dessa forma, determino a expedição de alvará judicial desbloqueando a conta corrente (Agência 321 – Conta 576966-3 – Banco Bradesco), que era operada pela inventariada, além de converter tal conta pessoal para conta de titularidade do espólio da inventariada MARIA DE LOURDES MONTE CARRILHO DE OLIVEIRA, autorizando o inventariante manter ativa a referida conta corrente, como também promover as respectivas movimentações, que deverão ter como objetivo suprir as despesas de manutenção e conversação dos bens, como também a satisfação das dívidas decorrentes do lançamento de impostos, porém ficando o inventariante obrigado a anexar mensalmente os autos todos os extratos mensais da referida conta, sob pena de bloqueio da mesma e depósito de todos os valores em conta judicial vinculada ao presente feito, podendo ajuizar ação de própria (Prestação de Contas) para tal fim.
Somado a isso, autorizo a contratação dos atuais empregados pelo espólio que são responsáveis pela gestão dos imóveis (Edifício Santa Anísia, Edifício São Miguel e Toca do Miga), com os custos a serem absorvidos através dos rendimentos do próprio espólio, anexando aos autos os contratos de trabalho dos mesmos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, determino a expedição de alvará judicial para levantamento do crédito de R$ 8.890,22 (oito mil, oitocentos e noventa e reais e dois centavos), conforme aponta a declaração emitida pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, através da Base Administrativa da Guarnição em Natal, a ser depositado na conta bancária indicada acima (Agência 321 – Conta 576966-3 – Banco Bradesco).
Após, cumpra-se a decisão de Id. 110785241, intimando-se os herdeiros por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre as primeiras declarações de Id. 110291158, nos termos do art. 627, do CPC.
Havendo impugnações, intime-se o inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 24 de novembro de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:41
Outras Decisões
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23/11/2023 08:16
Conclusos para despacho
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20/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 13:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/11/2023 05:01
Decorrido prazo de MARLY DE ARAUJO LINS BAHIA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 05:00
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS DE ARAUJO em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 15:40
Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0847370-39.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO AUTOR: MARIA BETANIA DE MELO PORTO CARRILHO REQUERENTE: MAGDA MONTE CARRILHO TORRES, MARINA MADRUGA CARRILHO, MARCELO HENRIQUE MADRUGA CARRILHO, MARIANA MADRUGA CARRILHO, MIRIAM MONTE CARRILHO DE OLIVEIRA, MONALISA CARRILHO DE MACEDO INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES MONTE CARRILHO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc., Diante do teor modificativos dos pedidos formulados nos embargos declaratórios interpostos pelo inventariante de Id. 108583947, em obediência ao princípio constitucional do contraditório, intime-se os demais herdeiros, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 24 de outubro de 2023.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 08:58
Conclusos para decisão
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10/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
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09/10/2023 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 03:53
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal PROCESSO N. 0847370-39.2023.8.20.5001 AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL INVENTARIANTE: MARIA BETANIA DE MELO PORTO CARRILHO INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES MONTE CARRILHO DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos etc., Recebo a inicial porquanto preenche os requisitos legais.
Determino que os presentes autos sejam apensados aos autos do Processo nº 0009868-70.2000.8.20.0001.
Requerida a abertura do Inventário de MARIA DE LOURDES MONTE CARRILHO DE OLIVEIRA, nomeio inventariante CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS, nos termos do art. 617, inciso VII, do Código de Processo Civil, em face do mesmo já vir exercendo o cargo de inventariante judicial nos autos do Processo nº 0009868-70.2000.8.20.0001, o qual deverá ser intimado(a) a prestar o compromisso legal, a ser expedido pela Secretaria Judiciária, e após ser juntado devidamente assinado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Para tanto, fixo em favor do inventariante judicial acima nomeado os honorários correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor do espólio da inventariada a ser partilhado nos autos, pelo exercício desse encargo nestes autos, a serem liberados somente ao final do processo, após a homologação do plano de partilha, juntamente com os demais herdeiros.
Prestado o compromisso, façam-se as primeiras declarações, nos 20 (vinte) dias subsequentes, lavrando-se termo circunstanciado nos autos (art. 620 CPC), observando que elas devem vir acompanhadas de documento(s) que comprove(m) a(s) propriedade(s) do(s) bem(ns), bem como devendo observar, se for o caso, os ritos processuais previstos nos arts. 660 ou 664 do Código de Processo Civil, caso o valor de todos os bens não ultrapasse o valor nele estipulado (mil salários mínimos), juntando certidões negativas atualizadas junto às Fazendas da União, Estado e Município, em nome do(a) inventariado(a).
Por sua vez, deve ser observado nas primeiras declarações que os bens doados pela inventariada aos seus herdeiros, homologados por sentença nos autos do Processo nº 0009868-70.2000.8.20.0001, serão partilhados no referido processo, com exceção dos rendimentos obtidos pelos aluguéis dos referidos bens, os quais serão partilhados nos presentes inventário, bem como demais bens que porventura tenham sido adquiridos pela de cujus após a homologação do referido plano de partilha, haja vista que se faz necessário delimitar o objeto do presente inventário, a fim de evitar decisões conflitantes entre os dois processos.
Escoado o prazo do item antecedente, sem que as primeiras declarações tenham sido prestadas, deverá ser intimado(a), por mandado, o(a) inventariante para que no prazo de 10 (dez) dias o faça, sob pena de remoção.
Por sua vez, defiro o pedido de habilitações formulados nas petições de Num. 105956183, 105987373, 106056292 e 106729998, devendo a Secretaria Judiciária fazer as anotações necessárias no PJe.
Em seguida, citem-se, para os termos de inventário e partilha, por seus advogados constituído nos autos ou por mandado, caso não estejam com advogados constituídos nos autos, as partes domiciliadas em território nacional, bem como o representante da Fazenda Estadual e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os demais herdeiros, quando for o caso.
Cite-se, também, o representante do Ministério Público, se houver interesse de incapaz ou ausente, cumprindo-se o disposto nos § § 2º, 3º e 4º do art. 626 do Código de Processo Civil.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em Secretaria, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC) Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 15 de setembro de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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15/09/2023 12:51
Nomeado outro auxiliar da justiça
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11/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 12:58
Juntada de custas
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22/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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