TJRN - 0808043-63.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 22:11
Conclusos para decisão
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25/08/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:17
Decorrido prazo de Vicente Pereira Neto em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0808043-63.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: BANCO BRADESCO S/A.
Parte Ré: INDUSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte demandada, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar recolhimento de R$ R$ 2.862,44 a título de honorários periciais, conforme determinação judicial sob ID 123931379.
Mossoró/RN, 4 de julho de 2025. (Assinado digitalmente) RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) -
04/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:25
Decorrido prazo de Vicente Pereira Neto em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:25
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808043-63.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) AUTOR: WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG0078870A Parte Ré: REU: INDUSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA Advogado: Advogado do(a) REU: VICENTE PEREIRA NETO - RN3192 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento a decisão sob ID. 123931379, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais sob ID. 143914118 e se não houver impugnação, deverá o réu, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova.
Mossoró/RN, 16 de maio de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
16/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:43
Decorrido prazo de Vicente Pereira Neto em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:14
Decorrido prazo de Vicente Pereira Neto em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 03:34
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:37
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 04:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 03:59
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0808043-63.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
Parte Ré: REU: INDUSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA CERTIDÃO CERTIFICO que tendo em vista ID. 135386750, em cumprimento à decisão ID. 123931379, bem como, após consultar a lista de profissionais credenciados junto ao NUPEJ, procedo com a INDICAÇÃO da Sra.
MICHELE ARAUJO DA SILVA, CPF Nº *12.***.*52-24, E-mail: [email protected], Tel: 84 99951-5924, para atuar como perita judicial na presente demanda O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 7 de fevereiro de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) MICHELE ARAUJO DA SILVA, CPF Nº *12.***.*52-24, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 7 de fevereiro de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
07/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 22:35
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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29/11/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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25/11/2024 07:08
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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25/11/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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22/11/2024 15:19
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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22/11/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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05/11/2024 05:05
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 05:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 05:05
Decorrido prazo de Vicente Pereira Neto em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 05:05
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 05:05
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA em 04/11/2024 23:59.
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19/10/2024 02:55
Decorrido prazo de MELISSA FERNANDES MARINHO DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 05:22
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0808043-63.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
Parte Ré: REU: INDUSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que em cumprimento à decisão ID. 123931379, bem como, após consultar a lista de profissionais credenciados junto ao NUPEJ, procedo com a INDICAÇÃO da Sra.
MELISSA FERNANDES MARINHO DE SOUZA, CPF nº *97.***.*21-45, E-mail: [email protected], Telefone: 84 99829-6503, para atuar como perita na presente demanda.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 1 de outubro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da INDICAÇÃO do(a) Sr(a) MELISSA FERNANDES MARINHO DE SOUZA, CPF nº *97.***.*21-45, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 1 de outubro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
01/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:39
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:39
Decorrido prazo de Vicente Pereira Neto em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:34
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 25/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808043-63.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: BANCO BRADESCO S/A.
Parte Ré: INDUSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA Advogado: Advogado do(a) REU: Vicente Pereira Neto - RN003192, Advogado do(a) AUTOR WANDERLEY ROMANO DONADEL - GO018703 Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: - Inépcia da petição inicial Não merece prosperar a arguição de inépcia da petição inicial formulada pelo réu em sede de contestação, posto que a peça inaugural narra de forma especificada e lógica os fatos constitutivos do direito da parte autora, bem como instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
SOBRE AS PROVAS A parte autora e também a ré não se manifestaram diante da intimação para especificação das questões controvertidas nem das provas a serem produzidas.
Todavia, observa-se que a parte autora requereu de forma genérica na petição inicial “A produção de todos os meios de prova em direito admitidos e necessárias ao deslinde da causa, especificando a prova documental, reservando-se a Requerente o direito de produzir contraprova àquela que eventualmente vier a ser apresentada pelo(a) Requerido(a);” antes da fixação dos pontos controvertidos, o que impossibilita este Juízo de sua análise em face da ausência de especificação das provas e o fundamento de sua utilidade.
Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS APÓS A FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS.
INÉRCIA DA PARTE.
PRECLUSÃO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
O requerimento de provas é dividido em duas fases, quais sejam, na petição inicial, onde é feito protesto genérico sobre as provas, e após eventual contestação, momento em que a matéria controvertida está delineada.
Todavia, entende-se precluso o direito da parte requerer prova na hipótese em que não reiterar a pretensão de produzi-la quando intimada para tanto.
Precedentes.
Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte.
Incidência da Súmula 83/STJ. 2.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 656.901/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 4/9/2015.) Portanto, tais requerimentos devem ser rejeitados.
Noutra senda, requereu o demandado expressa e fundamentadamente em sede de contestação a produção de prova pericial, para fins de demonstrar a cobrança de encargos abusivos, a qual defiro, visto que somente um expert possui a devida competência para referida análise.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil: Determino a realização de perícia por um dos profissionais cadastrados no núcleo de perícias do NUPEJ - TJRN (CPTEC) na especialidade perícia contábil, preferencialmente lotado na comarca de Mossoró/RN. 1 - com a indicação do perito pela Secretaria Judiciária, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicar assistente técnico e quesitação; 2 - após, intime-se o perito indicado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários; 3 - apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o réu, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova. 4 - recolhidos os honorários, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 5 – com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. 6 - após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 7 - a Secretaria Judiciária, encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 19/06/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 06:58
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 06:57
Decorrido prazo de Vicente Pereira Neto em 11/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0808043-63.2023.8.20.5106 Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Réu: INDUSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA Advogado do(a) REU: Vicente Pereira Neto – RN003192 Advogado do(a) AUTOR WANDERLEY ROMANO DONADEL - GO018703 Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 20/02/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
07/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 20:48
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 05:30
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
29/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0808043-63.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) AUTOR: WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG0078870A Parte Ré: REU: INDUSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA Advogado: Advogado do(a) REU: VICENTE PEREIRA NETO - RN3192 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 104291747 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 19 de setembro de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 104291747 .
Mossoró/RN, 19 de setembro de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) -
19/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 15:19
Audiência conciliação realizada para 10/07/2023 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
23/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 20:06
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:03
Juntada de diligência
-
15/06/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 09:50
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:27
Audiência conciliação designada para 10/07/2023 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
31/05/2023 08:16
Recebidos os autos.
-
31/05/2023 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
31/05/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
03/05/2023 12:58
Juntada de custas
-
28/04/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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