TJRN - 0819235-61.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 05:51
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 05:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 04:58
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0819235-61.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FRANCISCO ROBERTO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
DEFIRO o pedido com ID 157415624.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
19/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:41
Juntada de petição
-
19/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 05:55
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 05:55
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 05:55
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0819235-61.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: FRANCISCO ROBERTO DE OLIVEIRA Parte Ré: REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteada a Srª.
JUREMA SANTOS DO NASCIMENTO CONSTANTINO - *50.***.*47-98, para atuar como perita na perícia sob ID. 1146/2023.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 14 de julho de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) JUREMA SANTOS DO NASCIMENTO CONSTANTINO - *50.***.*47-98, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 14 de julho de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
14/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 05:05
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 05:05
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:32
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:32
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:21
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:57
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 21:30
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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21/09/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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21/09/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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21/09/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0819235-61.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FRANCISCO ROBERTO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito no qual o banco réu, em seu defesa, juntou aos autos o suposto contrato entabulado entre as partes.
Em sua impugnação, a demandante defendeu que a assinatura existente no contrato não é sua, pugnando pela realização de perícia e exibição do original do contrato entabulado.
Em despacho de Id nº 90913370, foi deferida a realização de perícia grafotécnica por este juízo.
Posteriormente, a autora postulou pela juntada da via original do contrato para submissão à perícia grafotécnica. É o que importa relatar.
Decido.
Entendo que a versão em cópia do documento a ser periciado não impede, por si só, a realização da perícia grafotécnica, sobretudo quando a viabilidade e a qualidade da via reproduzida foi atestada pelo próprio expert nos autos.
Veja-se: "4.
Contrato Original: Após prévia análise de condições no documento acostado no evento nº 73780858 foi possível identificar, que está em ótimas condições para serem periciados, bem como, possuem elementos suficientes para confronto com as peças padrões, desta forma, peço a Vossa Excelência, que defira a análise através do documento digitalizado.
Porém não afasta a solicitação futura, caso seja evidenciado a necessidade." (ID 86258119 - Pág. 2) Portanto, no caso dos autos, compreendo ser desnecessária a apresentação do contrato originário, salvo se o próprio perito nomeado por este juízo compreenda ser necessária sua exibição.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de juntada do original do contrato formulado pela autora.
INTIME-SE o perito nomeado para dar andamento à realização da perícia, cumprindo-se, na íntegra, as determinações contidas no despacho de ID nº 90913370.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
19/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 06:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 09:17
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 00:09
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 19/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:52
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
29/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 10:43
Expedição de Ofício.
-
14/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 02:13
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
12/11/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 15:55
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 03:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 16:27
Conclusos para julgamento
-
11/06/2022 02:03
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 10/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:22
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 01/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 09:03
Juntada de termo
-
14/12/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 01:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/12/2021 23:59.
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03/12/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 12:19
Juntada de Ofício
-
08/11/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 11:08
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
15/10/2021 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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