TJRN - 0003353-98.2009.8.20.0002
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal AC Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0003353-98.2009.8.20.0002 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MPRN - 80ª PROMOTORIA NATAL, DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE NATAL - ZONA NORTE (DEAM/ZN), DELEGADO DE POLICIA CIVIL - DHPP, DIVISÃO ESPECIALIZADA EM INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (DEICOR) INVESTIGADO: A ESCLARECER DESPACHO Vistos etc.
Vieram-me conclusos após decurso de prazo para manifestação da Autoridade Policial.
Posto isso, intime-se novamente a autoridade policial titular da DEICOR para que, no prazo de 10 (dez) dias, atenda ao requerido pelo Ministério Público no id. 1300974212.
Consigne-se nesse expediente que se trata de reiteração.
Cumpra-se com urgência.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 .
Processo: 0003353-98.2009.8.20.0002 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MPRN - 80ª PROMOTORIA NATAL, DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE NATAL - ZONA NORTE (DEAM/ZN), DELEGADO DE POLICIA CIVIL - DHPP INVESTIGADO: A ESCLARECER DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a autoridade policial à frente da DEICOR para que, no prazo de 10 (dez) dias, atenda ao requerido pelo Ministério Público no id. 1300974212.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 1 de outubro de 2024.
JOSÉ ARMANDO PONTE DIAS JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal AC Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0003353-98.2009.8.20.0002 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MPRN - 80ª PROMOTORIA NATAL, DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE NATAL - ZONA NORTE (DEAM/ZN) INVESTIGADO: A ESCLARECER DESPACHO Providenciou a Secretaria judiciária a autuação deste feito, em obediência à Portaria Conjunta n. 37, de 7 de junho de 2022, e ao Ofício Circular Conjunto n. 001/2022, de 24 de novembro de 2022, conforme certificado no Id 92737026 - Pág. 1, por não constar como recebido pela unidade o caderno de número 0003353-98.2009.8.20.0002.
Requisitou este Juízo à autoridade policial a inserção neste caderno dos autos do correspondente inquérito policial de modo digitalizado (Id 106059825 - Pág. 1).
A Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher da Zona Norte de Natal/RN informou (Id 108896829 - Pág. 1) que não foi localizado no seu acervo procedimento relativo à vítima Ana Carla Oliveira da Penha.
Noticiou, ainda, não dispor de competência para apuração dos crimes contra a vida.
Com vista dos autos, o Ministério Público requisitou diligências destinadas à apuração do delito objeto do caderno (Id 110393707 - Pág. 1 e Id 121300152 - Pág. 2).
Passou o feito a tramitar diretamente entre o Ministério Público e a Delegacia de Polícia (Id 121318106 - Pág. 1).
Observa-se na aba Expedientes do feito em curso no Pje haver a determinação ministerial mencionada sido dirigida nesse sistema à Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher da Zona Norte de Natal/RN, a qual já havia consignado nos autos, conforme pontuado, não apurar crimes contra a vida.
Impõe-se, por conseguinte, o envio do caderno à Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa desta capital.
Ante o exposto: a) faça-se a remessa dos autos à DHPP, para cumprimento das diligências requisitadas pelo Ministério Público, restabelecendo a devida tramitação direta; b) requisite-se ao Cartório das DHPPs informação sobre a existência em seu acervo de inquérito policial destinado à apuração do homicídio que teve como vítima Ana Carla Oliveira da Penha, fato ocorrido em 2009, nesta cidade, promovendo o seu inteiro teor dos correspondentes autos neste caderno, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
NATAL/RN, 11 de junho de 2024.
VALTER ANTONIO SILVA FLOR JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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14/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 19:06
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
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29/09/2023 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2023 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2023 19:41
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal AC Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0003353-98.2009.8.20.0002 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MPRN - 80ª PROMOTORIA NATAL INVESTIGADO: A ESCLARECER DESPACHO Intime-se a Autoridade Policial que presidiu as investigações policiais para que inclua nos autos o Inquérito Policial digitalizado no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
JOSÉ ARMANDO PONTE DIAS JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:36
Conclusos para despacho
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15/12/2022 14:31
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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07/12/2022 17:27
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:26
Juntada de Petição de inquérito policial
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07/12/2022 05:32
Digitalizado PJE
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08/01/2019 07:45
Remetidos os Autos ao Promotor
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19/12/2018 11:22
Recebimento
-
19/12/2018 01:35
Inquérito com Tramitação direta no MP
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17/12/2018 09:17
Remetidos os Autos à Distribuição
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14/12/2018 02:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/12/2018 02:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/11/2018 02:28
Redistribuição por direcionamento
-
19/10/2018 12:03
Redistribuição por direcionamento
-
05/10/2018 09:42
Concluso para decisão
-
05/10/2018 09:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/10/2018 09:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/09/2018 11:31
Despacho Proferido em Correição
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29/08/2018 05:36
Concluso para decisão
-
29/08/2018 05:35
Concluso para decisão
-
29/08/2018 05:25
Recebimento
-
29/08/2018 05:18
Remetidos os Autos à Distribuição
-
29/08/2018 05:17
Recebimento
-
29/08/2018 05:17
Recebimento
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05/12/2017 10:25
Redistribuição por direcionamento
-
24/01/2012 12:00
Expedição de ofício
-
12/11/2010 12:00
Remessa à Delegacia de Polícia
-
11/11/2010 12:00
Vista ao Defensor
-
10/11/2010 12:00
Aguardando remeter ofício
-
09/11/2010 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
09/11/2010 12:00
Ato ordinatório
-
18/10/2010 12:00
Remessa à Delegacia de Polícia
-
18/10/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
14/10/2010 12:00
Concluso no Gabinete
-
14/10/2010 12:00
Recebimento
-
21/07/2010 12:00
Remessa à Delegacia de Polícia
-
15/07/2010 12:00
Aguardando remeter ofício
-
14/07/2010 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
12/07/2010 12:00
Juntada de AR
-
12/07/2010 12:00
Juntada de AR
-
12/07/2010 12:00
Aguardando Outros
-
08/07/2010 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
07/07/2010 12:00
Ato ordinatório
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01/07/2010 12:00
Aguardando Juntada de Ofício
-
28/06/2010 12:00
Remessa à Delegacia de Polícia
-
22/06/2010 12:00
Aguardando remeter ofício
-
18/06/2010 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
18/06/2010 12:00
Ato ordinatório
-
25/05/2010 12:00
Expedir Ofício
-
21/05/2010 12:00
Aguardando remeter ofício
-
20/05/2010 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
20/05/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2010 12:00
Autos devolvidos pelo Ministério Público
-
17/05/2010 12:00
Vista ao Ministério Público
-
17/05/2010 12:00
Carga ao Ministério Público
-
17/05/2010 12:00
Recebimento
-
13/04/2010 12:00
Ofício Expedido
-
13/04/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
23/02/2010 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
22/02/2010 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
03/02/2010 12:00
Remessa à Delegacia de Polícia
-
02/02/2010 12:00
Aguardando remeter ofício
-
02/02/2010 12:00
Recebimento
-
15/12/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
11/12/2009 12:00
Autos devolvidos pelo Ministério Público
-
17/11/2009 12:00
Carga ao Ministério Público
-
17/11/2009 12:00
Vista ao Ministério Público
-
17/11/2009 12:00
Ato ordinatório
-
17/11/2009 12:00
Recebimento
-
17/11/2009 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2009
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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