TJRN - 0833596-20.2015.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:20
Decorrido prazo de IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA GALVAO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA CLARA RODRIGUES BARATA em 18/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 13:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/07/2025 06:15
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 05:43
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0833596-20.2015.8.20.5001 Autor: Joany Anastácio Barata e outros Réu: METODO CONSTRUTIVO LTDA D E S P A C H O Intime-se o exequente para se pronunciar sobre a diligência anexa ao Id 153549908 (infrutífera), requerendo o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença, na forma do art. 921, do código de processo civil.
Intimem-se as partes.
Em Natal, data/hora de registro no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito em substituição legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 17:33
Juntada de diligência
-
28/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0833596-20.2015.8.20.5001 Autor: Joany Anastácio Barata e outros Réu: METODO CONSTRUTIVO LTDA D E S P A C H O Considerando que, embora intempestivamente, a parte exequente cumpriu a determinação anterior de fornecimento do CEP de localização dos bens que pretende ver penhorado, RENOVE-SE a referida diligência, devendo acompanhar o mandado a petição de Id. 132424868, para facilitar a localização dos imóveis pelo oficial de justiça.
Com o resultado da medida, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Em Natal/RN, 10 de fevereiro de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/02/2025 20:39
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 03:49
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
06/12/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
01/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/10/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 05:03
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 05:03
Decorrido prazo de IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA GALVAO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 05:03
Decorrido prazo de MARIA CLARA RODRIGUES BARATA em 29/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:26
Decorrido prazo de IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA GALVAO em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:24
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:24
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 06:43
Decorrido prazo de MARIA CLARA RODRIGUES BARATA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:36
Decorrido prazo de IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA GALVAO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:36
Decorrido prazo de IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA GALVAO em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:08
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:25
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
27/09/2023 19:12
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
27/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
27/09/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0833596-20.2015.8.20.5001 Autor: Joany Anastácio Barata e outros Réu: METODO CONSTRUTIVO LTDA D E S P A C H O
Vistos.
Primeiramente, em relação ao requerimento da petição de Id.94244990, para que seja oficiado o 1º Ofício de Notas de Macaíba/RN para providenciar o registro de penhora, esclareço que, cabe ao exequente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4º), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato e recolhimento das custas cartorárias, independentemente de mandado judicial, portanto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício.
Com relação à expedição de novo mandado de penhora e avaliação, DETERMINO que a Secretaria, EXPEÇA-O IMEDIATAMENTE, conforme determinado na decisão de Id.99591365, devendo apenas excluir do mesmo os lotes 02 e 03, visto que esses já foram objetos de penhora.
Portanto, o mandado será expedido apenas para 21 (vinte e um) lotes de terrenos de propriedade do Executado, situados na Rua Josenildo Nunes da Silva, S/N, Zona de expansão, CEP. 59.080-000, quais sejam, lotes 1, 4 ao 23, exceto os lotes n.° 02 e 03, da quadra 44, todos integrantes do Loteamento Jardim Santa Helena, com 23.631,00m2 de área total, sob Inscrição Municipal 1.0030.467.02.0320.0000.3 e seu sequencial de 2.025409.1, matrícula n.° 9.905, sendo dois dos referidos lotes registrados, sob as matrículas n.° 21970 e n.° 21971.
Outrossim, considerando que se trata de penhora de bens imóveis de pessoa jurídica, dispensa-se a intimação de que trata o Art. 842, CPC.
Realizada a penhora e a avaliação, INTIMEM-SE ambas as partes, via sistema, no prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após, voltem os autos conclusos para a pasta de conclusos para despacho de cumprimento de sentença, obedecendo estritamente a ordem cronológica.
P.I.C Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 03:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 03:38
Decorrido prazo de IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA GALVAO em 01/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:03
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
13/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 20:03
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2023 20:32
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
28/02/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
11/02/2023 00:52
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 01:32
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
13/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 07:59
Outras Decisões
-
19/04/2022 07:34
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 07:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/02/2020 00:55
Decorrido prazo de MARIA FABIANA MOURA DA SILVA ANDRADE em 10/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 00:50
Decorrido prazo de MARIA FABIANA MOURA DA SILVA ANDRADE em 10/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 01:49
Decorrido prazo de IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA GALVAO em 29/01/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 16:32
Outras Decisões
-
20/03/2019 01:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 00:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 01:50
Decorrido prazo de IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA GALVAO em 31/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2018 18:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 00:42
Decorrido prazo de IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA GALVAO em 17/10/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 01:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 01:45
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2017 01:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 01:38
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2017 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 10:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/04/2017 03:25
Decorrido prazo de RUBIA LOPES DE QUEIROS em 19/04/2017 23:59:59.
-
03/04/2017 11:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2017 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2017 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2016 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2016 08:48
Conclusos para decisão
-
26/07/2016 08:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2015 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2015 12:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2015 12:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2015
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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