TJRN - 0905734-38.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:16
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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02/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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02/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0905734-38.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII REU: JOSE ANDERSON FERNANDES COSTA DESPACHO Defiro o pedido de ID 152465766 e determino a realização de pesquisa junto ao Detran/RN, mediante RENAJUD, a fim de se localizar o atual endereço do réu, JOSÉ ANDERSON FERNANDES COSTA, CPF: *10.***.*16-20.
Encontrado endereço diverso do constante dos autos, determino a reiteração da diligência de busca, apreensão e citação.
Ato contínuo, caso frustrada a diligência, proceda-se à realização de pesquisas via sistemas INFOJUD, SISBAJUD e SIEL, no mesmo sentido.
Em seguida, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar acerca do resultado das pesquisas, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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24/05/2025 00:24
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 09:05
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:09
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2025 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 23:55
Juntada de diligência
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22/04/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:08
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:18
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 12:01
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0905734-38.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça ID 145518260, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 25 de março de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário -
25/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:13
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2025 14:39
Juntada de diligência
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24/02/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0905734-38.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII REU: JOSE ANDERSON FERNANDES COSTA DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID 128026972 no que pertine à intimação pessoal da parte autora.
Natal/RN, 29 de janeiro de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 06:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:25
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 28/01/2025 23:59.
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09/12/2024 01:26
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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09/12/2024 01:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0905734-38.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo diligências voltadas à localização do veículo ou promovendo a conversão de rito para execução forçada, conforme Despacho (ID 108026972).
P.
I.
Natal/RN, 5 de dezembro de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:33
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2024 11:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:27
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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05/12/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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18/08/2024 03:17
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
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08/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 02:31
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 08/05/2024 23:59.
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02/05/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0905734-38.2022.8.20.5001.
Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII Réu: JOSE ANDERSON FERNANDES COSTA ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 119063993), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 15 de abril de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 01:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 01:16
Juntada de diligência
-
07/03/2024 19:59
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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07/03/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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07/03/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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01/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:40
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:14
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/02/2024 23:59.
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12/01/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0905734-38.2022.8.20.5001.
Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII Réu: JOSE ANDERSON FERNANDES COSTA ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 111004345), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 16:38
Juntada de diligência
-
21/11/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
28/10/2023 06:11
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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28/10/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
18/10/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 00:57
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 17/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0905734-38.2022.8.20.5001.
Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII Réu: JOSE ANDERSON FERNANDES COSTA ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 107387051), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 20 de setembro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 11:41
Juntada de diligência
-
08/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:42
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:18
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 24/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:53
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 04:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 00:59
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 12:39
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
27/03/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
16/03/2023 02:54
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:11
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
10/03/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 05:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 05:23
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2022 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:58
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 23:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
26/10/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 04:15
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 11:48
Juntada de custas
-
19/10/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:14
Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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