TJRN - 0823269-45.2022.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 01:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA MENEZES em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 05:45
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0823269-45.2022.8.20.5106 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Polo Ativo: CARLOS EDUARDO DE SOUZA MENEZES e outros (2) Polo Passivo: SATURNINO FRANCISCO NETO e outros CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 133884166 transitou em julgado no dia 24/01/2025 às 23:59:59.
Certifico, também, que cumpridas todas as determinações constantes na sentença, custas judiciais já recolhidas, encaminho os presentes ao arquivo.
O referido é verdade; dou fé. 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 11 de abril de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/04/2025 21:59
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:58
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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21/03/2025 15:21
Expedição de Alvará.
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20/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ANA LARISSA BARROS DA COSTA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ANA LARISSA BARROS DA COSTA em 27/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ANA LARISSA BARROS DA COSTA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ANA LARISSA BARROS DA COSTA em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 01:38
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:58
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 10:12
Expedição de Alvará.
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28/01/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0823269-45.2022.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DE SOUZA MENEZES, LUIS CARLOS DE SOUSA MENEZES, CARLOS ALEXANDRE DE SOUSA MENESES Advogados do(a) REQUERENTE: ANA LARISSA BARROS DA COSTA - CE38153, RAQUEL UCHOA NASCIMENTO FREIRE - CE39996 INVENTARIADO: SATURNINO FRANCISCO NETO, ANTONIA ZILMA DE SOUZA D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro o pedido formulado na petição de ID. 139484938.
Assim, expeça-se imediatamente novo alvará, porém observando a ordem cronológica de expedição dos documentos, nos termos do alvará já expedido (ID. 138972874), com a correção indicada na petição de ID. 139484938.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o ato ordinatório de ID. 139016110, sob pena de arquivamento do feito sem a expedição dos documentos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 06:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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07/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 01:04
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823269-45.2022.8.20.5106 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) Parte Autora: CARLOS EDUARDO DE SOUZA MENEZES e outros (2) Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: ANA LARISSA BARROS DA COSTA - CE38153, RAQUEL UCHOA NASCIMENTO FREIRE - CE39996 Parte Ré: INVENTARIADO: SATURNINO FRANCISCO NETO e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO o inventariante para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas referentes a 03 formais de partilha, a serem expedidos nos autos.
Mossoró/RN, 18 de dezembro de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciária -
18/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:07
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2024 09:28
Expedição de Alvará.
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17/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:46
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:41
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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06/12/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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06/12/2024 14:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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06/12/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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05/12/2024 07:23
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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05/12/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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03/12/2024 14:09
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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03/12/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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29/11/2024 06:45
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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29/11/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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29/11/2024 01:31
Decorrido prazo de ANA LARISSA BARROS DA COSTA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:58
Decorrido prazo de ANA LARISSA BARROS DA COSTA em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0823269-45.2022.8.20.5106 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Polo Ativo: CARLOS EDUARDO DE SOUZA MENEZES e outros (2) Polo Passivo: SATURNINO FRANCISCO NETO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela ARROLANTE nos ID's 136601638 e 136601647. 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 19 de novembro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
19/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0823269-45.2022.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DE SOUZA MENEZES, LUIS CARLOS DE SOUSA MENEZES, CARLOS ALEXANDRE DE SOUSA MENESES Advogados do(a) REQUERENTE: ANA LARISSA BARROS DA COSTA - CE38153, RAQUEL UCHOA NASCIMENTO FREIRE - CE39996 INVENTARIADO: SATURNINO FRANCISCO NETO, ANTONIA ZILMA DE SOUZA S E N T E N Ç A ARROLAMENTO COMUM.
EXISTÊNCIA DE HERDEIRO INCAPAZ.
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA.
PARECER FAVORÁVEL DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
REGULARIDADE FISCAL DO ESPÓLIO COMPROVADA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA E ALVARÁS.
I – RELATÓRIO: Vistos etc.
Trata-se de Ação de Inventário sob o rito do Arrolamento Comum promovida por CARLOS EDUARDO DE SOUZA MENEZES, LUIS CARLOS DE SOUSA MENEZES e CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA MENEZES, interditado, neste ato, representado por Carlos Eduardo de Souza Menezes, devidamente qualificados, por meio da qual requereram a partilha dos bens deixados por ANTÔNIA ZILMA DE SOUZA, falecida em 06/01/2017, e SATURNINO FRANCISCO NETO, falecido em 15/05/2002.
Em sede de exordial, narrou-se que os falecidos são genitores dos envolvidos e que deixaram como acervo patrimonial os seguintes bens: a) Um imóvel urbano, cadastrado na inscrição 1.0005.034.01.0166.0000.8 na Secretaria da Fazenda do município de Mossoró/RN, constituído por: uma casa residencial, construída de alvenaria, situada à Rua Benjamin Constant, 122, Doze Anos, com área total de terreno 443,54, sendo de área construída 184,64, ao qual atribuem valor estimado de R$ 93.506,89. b) Um imóvel urbano, matriculado no cartório sob o nº 1.0013.030.03.0299.0000.1. na Secretaria da Fazendo do município de Mossoró/RN, constituído por: uma casa residencial, construída de alvenaria, situada à Rua Francisco Vidal de Oliveira, s/n, Pres.
Costa e Silva, CEP 59628-680, Lto.
Presidente Kennedy, 43, com área total de terreno 2.152,23, sendo de área construída 313,45, ao qual atribuem valor estimado de R$ 160.395,24. c) Um imóvel urbano, matriculado no cartório sob o nº 26.900, com escritura datada de 11 de fevereiro de 1982, constituído por: Um apartamento residencial nº 101, no 1º pavimento situado à Rua Gal.
Potiguara, nº 722, no bairro Aldeota, Fortaleza-CE, no Edifício Dias, com vagas para estacionamento de veículos com área de 124,00 m² e fração ideal de 1/10 do terreno em que se acha encravado de forma retangular constituída por parte da quadra 26, da planta respectiva, medindo 30,00 m nas linhas de frente e fundos, por20,00 m de extensão nas laterais, e extremando: frente (norte) com a dita rua Gal.
Potiguara, antiga rua Itororó; fundos (sul), com terreno com frente para a Rua Vicente Leite, pertencente a Raimundo Gomes Parente; lado direito (nascente), com a Rua Vicente Leite; e lado esquerdo (poente), com terreno com frente para a Rua Gal.
Potiguara, de propriedade de Natasha Gomes Botelho, ao qual atribuem valor estimado de R$ 134.714,10. d) Um veículo de marca Volkswagen, modelo FOX 1.0 GT, ano 2010/2011, placa NNW 0940/RN, cor prata, chassi 9BWAA05Z5B4112416, renavam *02.***.*89-01, ao qual atribuem valor estimado de R$ 25.000,00. e) Quantia remanescente encontrada através da consulta SISBAJUD, de titularidade do de cujus (ID nº 111977725).
Documentos que comprovam a legitimidade ativa (ID nº 92141475) e o óbito dos falecidos (IDs nº 92141477).
Decisão indeferindo o pedido de gratuidade judiciária, bem como determinando a realização de algumas diligências (ID nº 93774086).
Certidões que atestam a regularidade fiscal do espólio (ID nº 92143046, 109570468 e 109925518) e a inexistência de testamento (ID nº 102058329 e 102058330).
Consulta SISBAJUD apresentando a inexistência de valores residuais em nome do Sr.
Saturnino Francisco Neto (ID nº 111978080) e a existência de valores em nome da Sra.
Antonia Zilma de Souza (ID nº 111977725).
Estimativa de valor dos bens apresentada pela Fazenda Pública Estadual (ID. 115185970).
Foi apresentado o plano de partilha amigável, devidamente assinado pelas partes (ID nº 121180042), havendo o respectivo pedido de homologação.
Parecer do Ministério Público favorável à homologação da partilha (ID nº 133555030).
Eis o que importa relatar.
Decisão: II – FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de Inventário por Arrolamento Comum dos bens deixados por falecimento de ANTÔNIA ZILMA DE SOUZA, e SATURNINO FRANCISCO NETO, que vieram a óbito sem deixar testamento ou qualquer disposição de última vontade (ID nº 92141477, 102058329 e 102058330).
Inventariar significa, em apertada síntese, apurar os haveres de pessoa morta, visando, por conseguinte, efetuar a partilha desses bens entre os sucessores.1 Este procedimento de apuração para posterior divisão dos quinhões hereditários é em sua essência contencioso, admitindo, entretanto modo simplificado, condicionado ao valor dos bens do espólio. É o chamado Arrolamento Comum.
No arrolamento comum, disciplinado nos arts. 664 à 665 do Código de Processo Civil, está previsto que quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha.
Compulsando os autos, verifico que apesar da existência de interesse de herdeiro incapaz, as partes e o Ministério Público concordaram com o pleito, atendendo desta forma, os requisitos legais e tendo efetuado o esboço da partilha dos bens que compõem o espólio, na forma prevista em lei.
Saliente-se que a regularidade fiscal do espólio restou devidamente comprovada através da juntada das certidões tombadas sob os ID nº 92143046, 109570468 e 109925518.
Presentes, pois, todos os requisitos para o julgamento do feito. É cediço que a transmissão da herança aos seus sucessores dá-se a partir do momento em que alguém deixa de existir, respeitando-se a ordem de vocação hereditária.
Nesse sentido, temos os artigos 1.784 e 1829, do Código Civil: Art. 1.784 Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Art. 1829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; (...) Analisando os autos, observa-se o pleito dos herdeiros legítimos dos autores da herança figurando como os únicos interessados no deslinde deste feito, realizando-se as diligências necessárias da maneira devida.
Com efeito, expostas as devidas considerações fáticas e legais, não há outro caminho a palmilhar, senão o julgamento pela homologação do plano de partilha subscrito amigavelmente pelos herdeiros dos falecidos, resolvendo-se totalmente o mérito da demanda.
III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, fiel aos lineamentos traçados na motivação, resolvo o mérito e HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ARROLAMENTO do acervo patrimonial deixado em virtude do falecimento de ANTÔNIA ZILMA DE SOUZA, e SATURNINO FRANCISCO NETO – nos moldes do Plano de Partilha formalizado sob o ID nº 121180042, atribuindo-se aos herdeiros CARLOS EDUARDO DE SOUZA MENEZES, LUIS CARLOS DE SOUSA MENEZES e CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA MENEZES, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Custas na forma da lei.
Por não haver gratuidade judiciária, intime-se o(a) arrolante para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais e buscar a 6ª URT no sentido de adimplir o ITCD — deverá anexar o termo de lançamento, a guia de recolhimento e o respectivo comprovante.
Com a juntada, intime-se a Fazenda Pública do RN para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação do imposto.
Certificado o trânsito em julgado, positiva a resposta do ente fazendário e comprovado o pagamento das custas, expeçam-se Formais de Partilha/Alvarás Judiciais/Cartas de Adjudicação (o que for pertinente ao caso), desde que previamente adimplidas as custas incidentes sobre cada lavratura — a depender de ato ordinatório prevendo a exigência.
Não sendo adimplidas as obrigações de praxe, remeta-se à COJUD para a cobrança das custas processuais, arquivando-se o feito com as cautelas legais e baixa na distribuição, sem a expedição dos documentos citados no parágrafo acima.
Em todo caso, dê-se ciência às partes, à Fazenda Pública do RN e ao Representante do Ministério Público, via PJe, antes do arquivamento definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) 1-AMORIM, Sebastião, e OLIVEIRA Euclides de, Inventários e Partilhas, Direito das Sucessões, Universitária de Direito, p.101. -
31/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 17:13
Homologada a Transação
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16/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
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14/10/2024 21:32
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
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23/07/2024 03:32
Decorrido prazo de ANA LARISSA BARROS DA COSTA em 22/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0823269-45.2022.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DE SOUZA MENEZES, LUIS CARLOS DE SOUSA MENEZES, CARLOS ALEXANDRE DE SOUSA MENESES Advogados do(a) REQUERENTE: ANA LARISSA BARROS DA COSTA - CE38153, RAQUEL UCHOA NASCIMENTO FREIRE - CE39996 INVENTARIADO: SATURNINO FRANCISCO NETO, ANTONIA ZILMA DE SOUZA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado do SISBAJUD (IDs nº 111977725 - fls. 129 e 111978080 - fls. 130-131), parecer ministerial (ID nº 114557131 - fls. 132-133) e estimativa oferecida pela Fazenda Pública (ID nº 115185970 - fls. 136), bem como apresentar o plano de partilha.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
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01/03/2024 02:45
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:56
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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29/01/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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29/01/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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29/01/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0823269-45.2022.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DE SOUZA MENEZES, LUIS CARLOS DE SOUSA MENEZES, CARLOS ALEXANDRE DE SOUSA MENESES Advogados do(a) REQUERENTE: ANA LARISSA BARROS DA COSTA - CE38153, RAQUEL UCHOA NASCIMENTO FREIRE - CE39996 INVENTARIADO: SATURNINO FRANCISCO NETO, ANTONIA ZILMA DE SOUZA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar aos autos a documentação pessoal dos de cujus, bem como a Certidão de Casamento; b) Anexar as Certidões Negativas Fiscais dos Estados do Rio Grande do Norte e Ceará, e dos Municípios de Mossoró/RN e Fortaleza/CE em nome de ambos e os falecidos e do espólio, registrando que, caso não acoste as certidões negativas estaduais e municipais, devido a existência de débitos fiscais, deverá indicar bens que serão reservados para adimplir os débitos deixados pelos falecidos, juntado nos autos, para isso, o extrato detalhado e atualizado dos débitos; c) Comprovar a propriedade (certidão de inteiro teor) ou a posse (escritura particular) do imóvel localizado na Rua Francisco Vidal Oliveira, s/n, Costa e Silva, Mossoró/RN, visto que a documentação juntada (ID n° 92141478 - fls. 24) não cumpre, satisfatoriamente, a exigência legal.
Proceda-se com a consulta ao SISBAJUD para verificar a existência de bens em nome dos de cujus.
Após, intime-se a Fazenda Pública do RN para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das primeiras declarações (ID n° 102057477 - fls. 81-84).
Por fim, ante a existência de herdeiro incapaz, dê-se vista ao Ministério Público.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 19 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 06:42
Decorrido prazo de ANA LARISSA BARROS DA COSTA em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0823269-45.2022.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DE SOUZA MENEZES, LUIS CARLOS DE SOUSA MENEZES, CARLOS ALEXANDRE DE SOUSA MENESES Advogados do(a) REQUERENTE: ANA LARISSA BARROS DA COSTA - CE38153, RAQUEL UCHOA NASCIMENTO FREIRE - CE39996 INVENTARIADO: SATURNINO FRANCISCO NETO, ANTONIA ZILMA DE SOUZA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar aos autos a documentação pessoal dos de cujus, bem como a Certidão de Casamento; b) Anexar as Certidões Negativas Fiscais dos Estados do Rio Grande do Norte e Ceará, e dos Municípios de Mossoró/RN e Fortaleza/CE em nome de ambos e os falecidos e do espólio, registrando que, caso não acoste as certidões negativas estaduais e municipais, devido a existência de débitos fiscais, deverá indicar bens que serão reservados para adimplir os débitos deixados pelos falecidos, juntado nos autos, para isso, o extrato detalhado e atualizado dos débitos; c) Comprovar a propriedade (certidão de inteiro teor) ou a posse (escritura particular) do imóvel localizado na Rua Francisco Vidal Oliveira, s/n, Costa e Silva, Mossoró/RN, visto que a documentação juntada (ID n° 92141478 - fls. 24) não cumpre, satisfatoriamente, a exigência legal.
Proceda-se com a consulta ao SISBAJUD para verificar a existência de bens em nome dos de cujus.
Após, intime-se a Fazenda Pública do RN para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das primeiras declarações (ID n° 102057477 - fls. 81-84).
Por fim, ante a existência de herdeiro incapaz, dê-se vista ao Ministério Público.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 19 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/09/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 04:09
Decorrido prazo de ANA LARISSA BARROS DA COSTA em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:06
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 07:01
Decorrido prazo de RAQUEL UCHOA NASCIMENTO FREIRE em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 03:31
Decorrido prazo de ANA LARISSA BARROS DA COSTA em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 12:37
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
04/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:22
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:04
Outras Decisões
-
17/03/2023 05:06
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/03/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/01/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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