TJRN - 0820721-13.2018.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0820721-13.2018.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 21 de julho de 2025 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
21/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 09:38
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0820721-13.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: U F DA NOBREGA HORTIFRUTIGRANJEIROS, UILDSON FERNANDES DA NOBREGA DESPACHO Defiro o pedido de ID 142442596.
Expeça-se certidão premonitória, na forma do artigo 828 do CPC.
Em seguida, intime-se o exequente, por seu advogado, a fim de que, no prazo de 10 dias, indique bens do devedor passíveis de penhora ou requeira as diligências que entender pertinentes.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento definitivo (código 246) do presente feito, com baixa na distribuição, nos termos do art. 1º, "c", da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017, c/c art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 32-TJ, de 10/10/2017.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a reativação do feito, independentemente de novo recolhimento de custas, na forma do art. 5º, da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 19:58
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
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24/10/2024 22:24
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
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06/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 01:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 01:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:02
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 06:57
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO LEMOS COSTA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:57
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO LEMOS COSTA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:57
Decorrido prazo de HUMBERTO DE MEIROZ GRILO NETTO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:57
Decorrido prazo de HUMBERTO DE MEIROZ GRILO NETTO em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:55
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0820721-13.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: U F DA NOBREGA HORTIFRUTIGRANJEIROS, UILDSON FERNANDES DA NOBREGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Presentes os requisitos legais, e tendo vista o disposto no art. 835 do CPC, que considera prioritária a penhora de dinheiro em espécie realizada por meio eletrônico (art. 854, do CPC), foi deferido o pedido de penhora on line mediante SISBAJUD.
Protocolada a ordem de bloqueio, restou exitosa, ainda que em parte, a diligência, conforme extrato do sistema SISBAJUD em anexo, que adoto por termo de penhora.
Em cumprimento ao art. 2º, da Portaria nº 1032/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN, de 02/10/2018, os valores bloqueados foram transferidos para conta judicial.
Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, intime-se o executado/demandado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Certificado o decurso do prazo sem pronunciamento, expeça-se alvará judicial em favor do credor para levantamento dos valores depositados em conta judicial; caso haja impugnação, venham os autos conclusos.
Caso haja saldo residual, caberá ao credor, apresentar planilha de atualização do débito e promover o prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente no prazo de trinta dias, sob pena de extinção da execução (art. 924, II, do CPC) ou arquivamento do cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:30
Outras Decisões
-
22/04/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 16:59
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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20/03/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0820721-13.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: U F DA NOBREGA HORTIFRUTIGRANJEIROS, UILDSON FERNANDES DA NOBREGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Presentes os requisitos legais, e tendo vista o disposto no art. 835 do CPC, que considera prioritária a penhora de dinheiro em espécie realizada por meio eletrônico (art. 854, do CPC), defere-se o pedido de penhora on line.
Protocolada nesta data a ordem de bloqueio perante o SISBAJUD (Teimosinha) (protocolo nº 20.***.***/0606-01 ), no valor de R$ 1.521.246,85 (um milhão, quinhentos e vinte e um mil e duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) , em desfavor de U F DA NOBREGA HORTIFRUTIGRANJEIROS e UILDSON FERNANDES DA NOBREGA, permaneçam os autos aguardando resposta da diligência pelo prazo de 30 dias.
Conclusos após, para as providências do art. 854 do CPC.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
22/09/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0820721-13.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: U F DA NOBREGA HORTIFRUTIGRANJEIROS, UILDSON FERNANDES DA NOBREGA DESPACHO Intime-se o exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha com o valor atualizado do débito a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:22
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 03:21
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
24/02/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
22/02/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:36
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
01/11/2022 12:20
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 03:06
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
30/09/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:33
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 17:14
Decorrido prazo de HUMBERTO DE MEIROZ GRILO NETTO em 06/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 04:23
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO LEMOS COSTA em 26/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 23:41
Outras Decisões
-
18/05/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 05:43
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO LEMOS COSTA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:36
Decorrido prazo de HUMBERTO DE MEIROZ GRILO NETTO em 04/10/2021 23:59.
-
03/09/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 19:42
Processo Reativado
-
03/09/2021 19:42
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 11:15
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2021 11:15
Transitado em Julgado em 14/01/2021
-
02/12/2020 02:40
Decorrido prazo de HUMBERTO DE MEIROZ GRILO NETTO em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 02:40
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO LEMOS COSTA em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 02:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/12/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 09:04
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2020 21:05
Conclusos para julgamento
-
02/07/2020 14:36
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO LEMOS COSTA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 14:36
Decorrido prazo de HUMBERTO DE MEIROZ GRILO NETTO em 01/07/2020 23:59:59.
-
14/06/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 20:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 21:17
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 13:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2018 16:36
Juntada de Petição de reconvenção
-
15/10/2018 16:11
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
15/10/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2018 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2018 15:05
Expedição de Mandado.
-
13/08/2018 15:05
Expedição de Mandado.
-
10/08/2018 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 18:30
Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2018 15:29
Conclusos para decisão
-
28/05/2018 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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