TJRN - 0800633-97.2019.8.20.5136
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:13
Decorrido prazo de JANSENIO ALVES ARAUJO DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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30/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 06:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 06:05
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0800633-97.2019.8.20.5136 Requerente: PAULO HENRIQUE DE SOUZA CAMARA Requerido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Intimada, a parte executada concordou (Id 154724573) com o valor apresentado pela parte exequente (Id 144009467).
Assim, HOMOLOGO como devido o valor de R$ 132.847,43 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos).
A Lei Estadual n° 8.428/2003, alterada pela Lei 10.166/2017, estabeleceu que as obrigações consideradas de pequeno valor, a serem pagas pela Fazenda Estadual do RN, suas autarquias e Fundações terão o limite correspondente ao valor de 20 (vinte) salários mínimos: Art. 1º.
Fica alterado o art. 1º da Lei nº 8.428, de 23 de novembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º.
Para os efeitos dos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal de 1988, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, pela Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, suas Autarquias e Fundações, terão como limite o valor correspondente a vinte (20) salários mínimos. § 1º.
Observar-se-ão valores diversos, excepcionalmente, nos seguintes casos: I – sessenta (60) salários mínimos quando os beneficiários, na data da ordem da expedição da requisição, contarem mais sessenta (60) anos de idade ou que sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei; II – Nos respectivos valores nominais quando egressos de Juizados Especiais da Fazenda Pública e tenham natureza alimentícia.
Em análise de referida alteração legislativa, o STF, no julgamento da ADI 5706, declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 1º da Lei 10.166/2017 do Estado do Rio Grande do Norte, na parte em que acrescentou o inciso II ao § 1º do artigo 1º da Lei estadual 8.428/2003.
Desse modo, em regra, no âmbito do estado do Rio Grande do Norte, são consideradas de pequeno valor as obrigações que não ultrapassem 20 (vinte) salários mínimos.
Excepcionalmente, quando, na data da ordem da expedição da requisição, os beneficiários contarem mais de 60 (sessenta) anos de idade ou que sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, o teto legal para a expedição de RPV passa a ser de 60 (sessenta) salários mínimos.
No caso, o(s) valor(es) executado(s) em favor da parte autora é superior ao limite acima referido, razão pela qual deve ser expedido instrumento de Precatório para sua satisfação.
Ante o exposto, DETERMINO que: a) seja extraído o instrumento do precatório referente ao valor devido à parte autora, qual seja, R$ 132.847,43 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos), e REMETA-SE este ao Egrégio TJ/RN para que proceda a respectiva requisição através do Sistema SIGPRE, esclarecendo que a atualização será realizada conforme o disposto no art. 15 da Resolução nº 17/2021-TJ; AUTORIZO desde já a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o respectivo instrumento contratual.
Concluída a prestação jurisdicional, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
Cumpra-se.
Oficie-se.
Intimem-se.
Publique-se.
P.
I.
Nísia Floresta/RN, 23/07/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/06/2025 07:15
Conclusos para decisão
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17/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
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20/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
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08/10/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:36
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
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08/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 08:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 15:55
Conclusos para decisão
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27/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:19
Outras Decisões
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05/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
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05/04/2024 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:03
Conclusos para decisão
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03/03/2024 12:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:59
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:59
Juntada de intimação de pauta
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26/04/2022 21:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/04/2021 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/03/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 11:13
Conclusos para despacho
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25/03/2021 07:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
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24/03/2021 16:39
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 21:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/02/2021 10:45
Juntada de Petição de comunicações
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10/02/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 09:10
Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2021 16:29
Audiência instrução e julgamento realizada para 09/02/2021 09:30.
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08/02/2021 18:15
Juntada de Petição de comunicações
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05/02/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 08:59
Juntada de Certidão
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01/02/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 11:26
Juntada de Certidão
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07/01/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/01/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
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07/01/2021 09:06
Audiência instrução e julgamento designada para 09/02/2021 09:30.
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28/04/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 14:34
Conclusos para despacho
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18/12/2019 07:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 11:20
Audiência conciliação realizada para 16/12/2019 08:30.
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09/12/2019 14:15
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 19:53
Audiência conciliação designada para 16/12/2019 08:30.
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11/11/2019 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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