TJRN - 0803819-31.2022.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 15:17
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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02/12/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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26/11/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 14:02
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 10:58
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 09:58
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:53
Extinta a Punibilidade de João Paulo da Silva em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Pena
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18/09/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição incidental
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27/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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31/07/2024 13:45
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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31/07/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] INQUÉRITO POLICIAL (279): 0803819-31.2022.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão e por analogia do artigo 203, § 4.º, do CPC, e Provimento 252/2023-CGJ/TJRN, INTIMO o requerente, para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer a Secretaria Judiciária para liberação e entrega dos itens apreendidos Ceará-Mirim, 28 de julho de 2024.
RONALDO FELIPE MOREIRA Analista Judiciário -
28/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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08/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:12
Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:10
Juntada de termo
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29/01/2024 10:57
Juntada de termo
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12/01/2024 08:48
Juntada de termo
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19/12/2023 17:36
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 19:19
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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27/09/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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27/09/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0803819-31.2022.8.20.5102 INQUÉRITO POLICIAL (279) Nome: DELEGACIA DE CEARÁ MIRIM Endereço: RUA GENERAL JOÃO VARELA, 740, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim Endereço: Centro, centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: JOAO PAULO DA SILVA Endereço: Sítio Lamarão, 400, telefone (84) 981-084-975 e (84) 981-333-348, Zona Rural - Lamarão, MACAÍBA - RN - CEP: 59280-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________
I - RELATÓRIO Cuida-se de pedido formulado no evento n° 96408033 por JOÃO PAULO DA SILVA, no qual pretende a restituição da arma de fogo tipo Pistola de Marca Taurus, modelo TH380, calibre 380, número de série KLP50438, de titularidade do requerente.
Afirma, em suma, que a arma de fogo é regular, de uso permitido e está com documento válido, com autorização para possuir a arma.
Ao ter vista dos autos, o órgão ministerial expediu parecer no evento n° 106870870, opinando favoravelmente à pretensão da requerente. É o sucinto relatório.
Fundamento, e após, decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, observa-se que foi juntado o documento de registro da arma de fogo pretendida no evento n° 96408039, inclusive com validade a expirar nesta data (19/09/2023).
De sua parte, o Ministério Público anuiu com a restituição da arma de fogo do requerente, sem demonstrar qualquer interesse na custódia do bem.
Desse modo, verifica-se que se encontram preenchidas as exigências legais relacionadas à restituição da arma de fogo apreendida, previstas nos arts. 118 e seguintes do Código de Processo Penal.
III – DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro nos arts. 118 e seguintes do CPP, DEFIRO o pedido de restituição do bem apreendido. a) Intime-se a requerente da presente decisão, providenciando-se restituição da arma de fogo tipo Pistola de Marca Taurus, modelo TH380, calibre .380, número de série KLP50438, registrada sob o nº 2018/008956510-37; seus 03 (três) carregadores, mais as respectivas munições, totalizando 54 (cinquenta e quatro) munições, lavrando-se termos nos autos. b) Após, certificado o trânsito em julgado da sentença homologatória (ID Num. 106846188), aguarde-se a comunicação do cumprimento daquele acordo, ARQUIVANDO-SE OS PRESENTES AUTOS PROVISORIAMENTE pelo tempo do seu cumprimento. c) Decorrido o prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para se manifestar no que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. d) Proceda-se às anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se".
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
20/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 20:35
Outras Decisões
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19/09/2023 19:03
Conclusos para decisão
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19/09/2023 05:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:37
Audiência instrução e julgamento realizada para 12/09/2023 11:15 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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12/09/2023 13:37
Homologada a Transação
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12/09/2023 13:37
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 11:15, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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05/09/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 15:26
Juntada de diligência
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15/08/2023 17:47
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR em 14/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:34
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 11:37
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2023 11:35
Audiência instrução e julgamento designada para 12/09/2023 11:15 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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12/04/2023 08:16
Juntada de termo
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12/04/2023 08:09
Desentranhado o documento
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12/04/2023 08:09
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 12:02
Conclusos para despacho
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09/11/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 14:19
Conclusos para decisão
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06/09/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 16:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/08/2022 14:47
Juntada de Petição de inquérito policial
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07/08/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 12:44
Conclusos para despacho
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05/08/2022 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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