TJRN - 0801827-13.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 06:19
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
06/12/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
06/12/2024 02:13
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
06/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
28/11/2024 02:14
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
28/11/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
24/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0801827-13.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTES: REGINA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, ROBSON CLEBER DE OLIVEIRA, ROGÉRIA CARLA DE OLIVEIRA, ROBERTO CLECIO DE OLIVEIRA, ROGERIO CLAUDIO DE OLIVEIRA, RODRIGO PASCOAL DE OLIVEIRA, REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA, ROBÉRIA CLÁUDIA DE OLIVEIRA, RICARDO CESAR DE OLIVEIRA, ROSÂNGELA CÉLIA DE OLIVEIRA E REGINALDO CARLOS DE OLIVEIRA FALECIDA: ELIANE BOTELHO DE OLIVEIRA DESPACHO Ciente do teor do ofício, Id 132946136 - Págs. - 1/2 - Págs. total - 211/212.
Intimem-se os requerentes, por advogado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a resposta do IPERN (Id 132946136 - Págs. - 1/2 - Págs. total - 211/212), pugnando pelo que for de direito.
Enfim, transcorrido o prazo acima fixado, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- ALVARÁ JUDICIAL - SUCESSÕES, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 18 de outubro de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:36
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2024 09:04
Juntada de guia
-
19/07/2024 10:56
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2024 23:44
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2024 11:48
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:27
Decorrido prazo de ROGERIO CLAUDIO DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:08
Decorrido prazo de ROGERIO CLAUDIO DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 09:35
Juntada de diligência
-
06/02/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0801827-13.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTES: REGINA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, ROBSON CLEBER DE OLIVEIRA, ROGÉRIA CARLA DE OLIVEIRA, ROBERTO CLECIO DE OLIVEIRA, ROGERIO CLAUDIO DE OLIVEIRA, RODRIGO PASCOAL DE OLIVEIRA, REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA, ROBÉRIA CLÁUDIA DE OLIVEIRA, RICARDO CESAR DE OLIVEIRA, ROSÂNGELA CÉLIA DE OLIVEIRA E REGINALDO CARLOS DE OLIVEIRA FALECIDA: ELIANE BOTELHO DE OLIVEIRA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 109962656 - Págs. - 1/4 - Págs.
Total - 192/195.
Intime-se o IPERN, por sua Procuradoria/Procurador(a), para em 15(quinze) dias, manifestar-se sobre as alegações da parte requerente contidas na peça, Id suso.
Transcorrido o prazo ora fixado, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - ALVARÁ JUDICIAL - SUCESSÕES, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 13 de novembro de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 22:10
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0801827-13.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTES: REGINA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, ROBSON CLEBER DE OLIVEIRA, ROGÉRIA CARLA DE OLIVEIRA, ROBERTO CLECIO DE OLIVEIRA, ROGERIO CLAUDIO DE OLIVEIRA, RODRIGO PASCOAL DE OLIVEIRA, REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA, ROBÉRIA CLÁUDIA DE OLIVEIRA, RICARDO CESAR DE OLIVEIRA, ROSÂNGELA CÉLIA DE OLIVEIRA E REGINALDO CARLOS DE OLIVEIRA FALECIDA: ELIANE BOTELHO DE OLIVEIRA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 103297853 - Págs. 1/4 - Págs.
Total - 131/134 .
Indefiro o pedido de habilitação do Banco do Brasil formulado na peça, Id 99603564 - Pág. 1 - Pág.
Total - 57, diante da ausência de legitimidade para figurar nos polos ativo e passivo da presente demanda.
Verificando a existência de saldos bancários em nome de Eliane Botelho de Oliveira (CPF: *70.***.*30-78), determino a efetivação até 10(dez) dias, via SisbaJud, do(s) bloqueio(s) de todo(s) o(s) numerário(s) existentes nas contas-corrente, poupança, salário, benefício e/ou registro de fluxo de paga/pagamento do Banco do Brasil, de titularidade da sobredita falecida, conforme extratos de movimentações, Ids 99932102 - Págs. 1/14 - Págs.
Total - 103/116 e 99932104 - Págs. 1/13 - Págs.
Total - 117/129, e por conseguinte, transferido(s)/depositado(s) para conta-judicial igualmente do Banco do Brasil, vinculada a esse processo - ORDEM(NS) DE BLOQUEIO/PESQUISA(S) DE INFORMAÇÕES [ferramenta(s) específica(s)].
Juntada a resposta da providência estabelecida no parágrafo antecedente, intimem-se os requerentes, por advogado(s), para manifestarem-se sobre ela no prazo de 10(dez) dias, pugnando pelo que for de direito, juntando na mesma oportunidade, declaração(ões) atestatória(s), sob as penas da lei, tanto de inexistência de outros herdeiros além dos aqui nominados, como de bem(ns) a inventariar, com suas firmas reconhecidas, possibilitando dessa maneira o regular prosseguimento da demanda.
Enfim, decorridos os prazos acima fixados, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Alvará Judicial - Sucessões, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 18 de julho de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 09:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/08/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 11:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
25/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 06:50
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2023 13:22
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2023 04:26
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
10/03/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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