TJRN - 0802252-16.2023.8.20.5300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 01:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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29/04/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
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19/03/2024 10:44
Audiência instrução realizada para 19/03/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
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19/03/2024 10:44
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2024 10:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
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18/03/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 16:22
Juntada de devolução de mandado
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07/03/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 17:59
Juntada de devolução de mandado
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06/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2024 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802252-16.2023.8.20.5300 Por ordem do(a) Dr.(a) ITALO LOPES GONDIM, Juiz(a) da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, fica designada a data 19/03/2024 10:00, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da Audiência de Instrução, pelo que devem as partes ser intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
A audiência será realizada por videoconferência, na plataforma disponibilizada pelo TJRN (Microsoft Teams).
O acesso a sala virtual (videoconferência) na data e horário da audiência ocorrerá diretamente através do link fornecido pela Secretaria da Vara ou mediante solicitação com antecedência do interessado (WhatsApp da Secretaria Judicial (84) 3673-9735).
SEGUE LINK e QR code: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciaslg Luís Gomes/RN,15 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria -
15/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:24
Expedição de Ofício.
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15/01/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 11:23
Audiência instrução redesignada para 19/03/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
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08/01/2024 10:14
Audiência instrução designada para 19/03/2024 08:00 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
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11/10/2023 16:56
Outras Decisões
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05/10/2023 11:28
Conclusos para decisão
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05/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 03:22
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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03/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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23/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo n.°: 0802252-16.2023.8.20.5300 Parte autora: Delegacia de Luis Gomes/RN e outros Parte ré: JOSE LOPES MACHADO NETO DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a denúncia não é manifestamente inepta, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Ressalte-se que a denúncia expõe o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, qualifica o denunciado e classifica os crimes, arrolando as testemunhas e requerendo provas, atendendo, portanto, ao disposto no Código de Processo Penal.
Permite, assim, o exercício da ampla defesa, a qual é constitucionalmente assegurada.
A justa causa - lastro probatório mínimo necessário à propositura da ação - também está presente.
Além disso, nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 395, do mesmo Estatuto, pode ser vislumbrada no caso concreto, motivo pelo qual RECEBO a denúncia oferecida.
Cite-se o Denunciado, POR MANDADO OU PRECATÓRIA, conforme o caso, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.
Desde já, fica deferido que ao Sr.
Oficial de justiça a citação do réu nos termos do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil, bem como por hora certa, com fulcro no art. 362 do CPP, se for o caso.
Conste no mandado ao réu as seguintes advertências: A) deverá o mandado conter expressa observação para que o Sr.
Oficial de Justiça colha informação do (s) denunciado (s) se possui advogado constituído, e ainda, que, em caso de transcurso do prazo sem apresentação de defesa ou indicação de advogado, deve ser o processo encaminhado à Defensoria Pública para patrocinar a defesa do acusado.
B) em caso de mudança de endereço, o réu deverá informar ao juízo, para fins de intimação e comunicação oficial.
C) certifique a secretaria se houve o encaminhamento de laudos periciais, caso sejam necessários ao feito.
Sendo necessário e não tendo sido encaminhado, oficie-se a Autoridade Policial para que os envie a este Juízo, com urgência.
Anexados documentos com a resposta escrita do (a) (s) acusado (s) (a), ou suscitadas preliminares, a secretaria judiciária deverá abrir vista ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, antes de se proferir a decisão saneadora.
Determino a aposição de etiqueta nos processos em que haja réu preso, réu com prazo prescricional reduzido (menores de 21 ou maiores de 70 anos) e regime de publicidade restrita (sigiloso).
Deverá ser expedida, desde logo, carta precatória para inquirição de eventuais testemunhas que não residam nesta Comarca, devendo ser devidamente instruída com os documentos necessários, tais como cópia da denúncia e eventual depoimento da testemunha na Delegacia de Polícia.
Expeça-se certidão de antecedentes criminais, caso já não tenha sido expedida.
Por fim, determino, ainda, em conformidade com o disposto no artigo 20, da Resolução nº 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que a Secretaria consulte o SEEU e informe ao Juízo de Execução caso conste processo de execução penal em face do acusado acima mencionado.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
14/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 12:25
Juntada de devolução de mandado
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13/06/2023 12:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:33
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 16:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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07/06/2023 10:12
Conclusos para decisão
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07/06/2023 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:33
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/06/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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30/04/2023 01:47
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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30/04/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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26/04/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:48
Revogada a Prisão
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19/04/2023 07:57
Conclusos para decisão
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18/04/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 11:22
Juntada de Certidão
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12/04/2023 16:17
Conclusos para despacho
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10/04/2023 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:53
Juntada de Certidão
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10/04/2023 07:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2023 17:36
Juntada de termo
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07/04/2023 15:43
Juntada de Certidão
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07/04/2023 15:33
Audiência de custódia realizada para 07/04/2023 15:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região X.
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07/04/2023 15:33
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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07/04/2023 15:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07 de abril de 2023, às 15h00min, Fórum de Marcelino Vieira, Juízo Plantonista da 10ª Região.
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07/04/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2023 11:13
Juntada de Certidão
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07/04/2023 11:05
Expedição de Ofício.
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07/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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07/04/2023 10:53
Audiência de custódia designada para 07/04/2023 15:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região X.
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07/04/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2023 08:00
Conclusos para decisão
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07/04/2023 08:00
Juntada de Certidão
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06/04/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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