TJRN - 0819013-93.2016.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 20:14
Juntada de diligência
-
08/01/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 23:34
Juntada de diligência
-
08/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:08
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2024 12:07
Juntada de termo
-
20/03/2024 12:05
Juntada de termo
-
29/01/2024 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 09:00
Decorrido prazo de BETA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:00
Decorrido prazo de BETA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
29/10/2023 04:57
Publicado Citação em 21/09/2023.
-
29/10/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ALBA PAULO DE AZEVEDO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) BETA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA CNPJ: 02.***.***/0001-20, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais.
Número do Processo: 0819013-93.2016.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado(s): BETA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 30.262,89 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 19 de setembro de 2023.
Eu, SHERLEY MARIA BARROS, Servidor (a), que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ALBA PAULO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 16051114522200000000005678103 Petição Inicial Petição Inicial 16051114522200000000005678102 Petição Petição 16090113550000000000007069446 Decisão Decisão 16100409572618000000007436592 Carta de citação Carta 16120508590274300000008156251 Carta de citação Carta 16120508590274300000008156252 Carta de citação Carta 16120508590274300000008156253 Petição Petição 17011713352643100000008453504 CDA Certidão de Dívida Ativa 17011713350529000000008453508 Aviso de recebimento Aviso de recebimento 17062116241656700000010412165 Aviso de recebimento Aviso de recebimento 17062116241656700000010412166 Aviso de recebimento Aviso de recebimento 17062116241656700000010412167 Citação Citação 18112611445605900000033803137 Citação Citação 18112611445645200000033803138 Citação Citação 18112611445665900000033803139 Diligência Diligência 19053123254765500000042279645 Diligência Diligência 19060813553241500000042732249 12 - Proc.0819013-93.16.5001 Outros documentos 19060813553303800000042732251 Diligência Diligência 19061017560790000000042781940 Despacho Despacho 19101412055269700000048058199 Certidão Certidão 20071302470820200000055282802 0819013-93.2016.8.20.5001 Outros documentos 20071302471101400000055282803 0819013-93.2016.8.20.5001.2 Outros documentos 20071302471129900000055282804 Penhora Penhora 21070712504511500000067455824 Diligência Diligência 21101310044889700000070949594 id 70637487 - proc 0819013-93 print whatsapp Citação e Intimação do Sr.
Guilherme Barreto da Silveir Diligência 21101310044912300000070949595 Despacho Despacho 22030710105058100000075470360 Petição Petição 22041919205220900000077156863 00.
Excecao de Pre-Executividade.
Guilherme.
EF n. 0819013-93.2016.8.20.5001.
Documento de Comprovação 22041919205241200000077158831 01.
Documento Pessoal do Excipiente.
Documento de Comprovação 22041919205279200000077158832 02.
Procuracao outorgada pelo Excipiente.
Documento de Comprovação 22041919205337100000077158833 03.
Substabelecimento com reserva de poderes.
Documento de Comprovação 22041919205606800000077158835 04.
Copia integral do PAT de n. *01.***.*57-95.
Documento de Comprovação 22041919205621200000077158840 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042213460533700000077260417 Intimação Intimação 22042213460533700000077260417 Impugnação a exceção de pré-executividade Petição 22042809431831400000077487756 Impugnação a exceção de pré-executividade Petição 22042809431996600000077487759 CDA - 2635865 Documento de Comprovação 22042809432017500000077487761 Relatório da dívida ativa Documento de Comprovação 22042809432036400000077487762 Decisão Decisão 22053111040684200000079007800 Intimação Intimação 22053111040684200000079007800 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22062111502540300000079943776 00.
Embargos de Declaração.
Guilherme Barreto da Silveira.
Documento de Comprovação 22062111502555100000079943780 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062112040621800000079945420 Intimação Intimação 22062112040621800000079945420 Contrarrazões Contrarrazões 22070723454532600000080734713 Decisão Decisão 22102411350396800000085948008 Renúncia ao prazo recursal.
Petição 22111713464964600000087038509 01.
Substabelecimento com reserva de poderes.
Substabelecimento 22111713465009100000087038521 02.
Termo de renuncia.
Dra.
Leticia Maia.
Documento de Comprovação 22111713465029900000087038526 03.
Termo de renuncia.
Dra.
Ana Luiza Maia.
Documento de Comprovação 22111713465059500000087038528 Intimação Intimação 22102411350396800000085948008 Intimação Intimação 22102411350396800000085948008 Petição de atos constritivos Petição de atos constritivos 23022816395226400000090626503 13521EF8-7B03-4C0B-BD46-4E8A6CFB3730 Documento de Comprovação 23022816395293400000090626504 Certidão Certidão 23032016025780700000091714006 INFOJUD.ENDEREÇO JÁ DILIGENCIADO POR OJ Outros documentos 23032412471088300000092032610 Despacho Despacho 23033020560100000000092404443 remeto os autos ao setor de expedição de edital Ato Ordinatório 23070812263866400000097097751 -
19/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 12:26
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
-
11/02/2023 01:39
Decorrido prazo de BETA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
17/07/2022 05:11
Decorrido prazo de VITOR LIMEIRA BARRETO DA SILVEIRA em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 05:11
Decorrido prazo de VITOR LIMEIRA BARRETO DA SILVEIRA em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 00:11
Decorrido prazo de ANA LUIZA MAIA SOARES em 13/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 17:29
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 12:18
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:04
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
28/04/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 07:04
Decorrido prazo de GUILHERME BARRETO DA SILVEIRA em 18/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2021 21:08
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 02:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 08:08
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2019 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2019 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2018 07:44
Expedição de Mandado.
-
04/12/2018 07:44
Expedição de Mandado.
-
04/12/2018 07:44
Expedição de Mandado.
-
12/01/2018 00:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
21/06/2017 17:36
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2017 17:36
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2017 17:36
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2017 10:56
Decorrido prazo de REMER BATISTA CORTEZ em 19/12/2016 23:59:59.
-
20/02/2017 10:56
Decorrido prazo de GUILHERME BARRETO DA SILVEIRA em 23/01/2017 23:59:59.
-
20/02/2017 10:56
Decorrido prazo de BETA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA em 19/12/2016 23:59:59.
-
17/01/2017 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2016 09:45
Juntada de carta
-
05/12/2016 09:45
Juntada de carta
-
05/12/2016 09:45
Juntada de carta
-
04/10/2016 09:57
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2016 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2016 14:52
Conclusos para despacho
-
11/05/2016 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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